ONG acusa Brasil por não permitir liberdade de expressão contra políticos

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A ONG Artigo 19 acusou o Brasil de tratar legalmente críticas e denúncias contra pessoas de cargos públicos em veículos de imprensa como casos de calúnia, injúria e difamação, violando tratados internacionais sobre liberdade de expressão. A organização levou a discussão à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) nesta terça-feira (10).

Dedicada à defesa da liberdade de informação e expressão, a ONG e exige a adequação da legislação brasileira aos tratados internacionais. Caso contrário, pedirá a abertura de um processo contra o país na CIDH, em San José, na Costa Rica.

O tema fica ainda mais delicado com o projeto de reforma do Código Penal, em discussão no Senado que, além de manter os crimes, duplica a pena ao réu para o caso de vítimas que ocupam cargos públicos. O objetivo da Artigo 19 é eliminar o crime de desacato que, segundo a relatora especial da CIDH, Catalina Botero Marino, é “incompatível” com as convenções da OEA (Organização dos Estados Americanos).

Um dos casos citados como exemplo foi do jornalista Fábio Pannunzio, da Rede Bandeirantes, que anunciou o fim de seu blog pelos processos movidos contra ele por políticos. Outra vítima é o jornalista sergipano Cristian Goes, condenado a sete meses e 16 dias de prisão, acusado de injúria, por ter publicado texto fictício, sem nomes ou lugares, no qual o presidente do TJ (Tribunal de Justiça) sergipano, Edson Ulisses, se sentiu atingido.

Sobre o assunto, foi solicitada uma nota técnica à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da OEA de jurisprudência e sobre a doutrina que a organização teve no assunto, para enviar ao Senado como documentação para discutir a reforma do Código Penal.

A CIDH já se pronunciou outras vezes sobre o assunto e determinou que os países deixem de criminalizar os casos de injúria, calúnia e difamação contra funcionários públicos.

Com informações de JusBrasil

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

3 Comentários

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  1. Poder xingar e acusar

    Poder xingar e acusar político sem provas de corrupto e ladrão pode? Pode também envolver familiares e amigos na lama antes da apuração dos fatos e comprovação de culpa? Pode também assumir previamente que aguém é cupado? Olha..independente de partidos, me parece claro que aqueles que defendem esse tipo de liberdade de expressão estão muito longe do que isso verdadeiramente representa.

  2. EQUILÍBRIO

    CALÚNIAS E A CENSURA NA INTERNET

    Quando as calúnias são feitas na TV, durante a eleição, ganha-se o direito de resposta na própria TV. Na internet não há esse problema, porque o direito de resposta é livre. Acho que os caluniadores deveriam ser punidos sim, mas apenas quem criou a fraude, quem primeiro a publicou. Quem repassa matéria publicada, não pode ser penalizado, porque está apenas propondo um debate sobre o que acabou de ver; criando oportunidade até para que seja desmentido. Ou será que vamos proibir a busca de informações desse tipo através da internet?

     

    Por outro lado, a maioria dos políticos brasileiros não passa de vermes traidores e exploradores do povo, são apenas garotos de recado de seus patrões, os financiadores de suas campanhas. Para o poder econômico monopolista e especulador, quanto mais burro e menos questionador, melhor é o político. Esse tipo de político imbecil é justamente o que recebe mais verbas para sua campanha eleitoral; pois não sabe o que são as leis, como funcionam; não tem a menor noção de política, história, economia, e administração. Ou seja, fará tudo o que for ordenado, sem nada questionar. Um pouco por omissão, traição, desrespeito, canalhice, e irresponsabilidade, mas principalmente por ser idiota mesmo; e não ter noção do quanto prejudicam ao país e seu próprio povo. Esse é o político ideal, para quem compra candidaturas e votos no congresso.

    Por esse ângulo, podemos ver que execráveis vermes, como a grande maioria de nossos políticos, não poderiam sequer cogitar em defender-se do xingamento público; que vem a ser adequado. Mas como existe uma minoria, até menor do que imaginamos, que realmente tem honra e um caráter a ser defendido; a nova lei é cabível, desde que puna apenas a origem da calúnia. Porque punir a divulgação, significa retirar nossa liberdade de expressão.

    Mesmo assim, punindo-se apenas a origem das calúnias; a lei continuaria injusta, caso não oferecesse a mesma prerrogativa ao povo. Observe, que quando um caluniador

    FRAUDA A INFORMAÇÃO,

    caluniando um político; ele está agindo contra apenas uma pessoa, o político; que recebe uma verdadeira fortuna todo mês, e tem direitos absurdos, como o de se aposentar com apenas 8 anos. Enquanto esses vermes, quando

    FRAUDAM A INFORMAÇÃO,

    estão enganando todo um povo, e em especial aos mais miseráveis, que sofrem mais com seus trambiques, por serem dependentes dos serviços públicos.

    Mas que tipo de país e políticos são esses, que protegem os vermes, e não se preocupam em proteger o povo, contra a fraude nas informações?

    Porque quando o povo é enganado por promessas de campanha, ele também deveria ter direito de se defender. Isso chama-se

    RECALL – REFERENDO REVOCATÓRIO DE MANDATO,

    o direito do povo pedir a cassação do político por iniciativa popular, e depois decidi-la no voto.

    Ora, mas quem tem defendido esse direito ao povo, quando se vê enganado pelos políticos?

    São atitudes raríssimas, como a do Senador Suplicy e sua PEC 73/2005, em tramitação no Congresso. Resta saber como anda essa PEC, que recentemente sofreu um duro golpe no senado, onde, em seu fundamental relatório à comissão de Constituição e justiça, o senador

    ROMERO JUCÁ PMDB/RR

    http://politicoscontraademocraciadireta.blogspot.com.br/2013/12/a-luta-do-senador-romero-juca-pmdb-rr.html

    acabou de classificar esse nosso direito como inconstitucional. Ou seja, chama de incompetente o autor do texto, prof. Fabio Konder Comparato, um de nossos maiores juristas; assim como juristas e legisladores dos EUA, Canadá, Islândia, Noruega, França, Itália, etc.

    QUAL POLÍTICO PEDIU PARA QUE ESSA EMENDA DA CENSURA À INTERNET FOSSE INCUÍDA NA MINI REFORMA ELEITORAL?

    Parece incrível, mas foi ele mesmo, o senador Romero Jucá PMDB/RR.

    Ele pediu a inclusão da emenda do senador Cássio Cunha Lima PSDB/PB, que estabelece multas e prisão para quem denegrir os políticos, pouco importando se for por motivos verídicos ou não. É claro que por pior que seja nossa justiça, não deve considerar denúncias verdadeiras, ou bem fundamentadas, assim como opiniões pessoais lícitas, algo que possa colocar alguém na cadeia. Isso seria o cúmulo dos absurdos. Por isso essa lei deve ser vetada pela presidenta.

    Que tipo de políticos são esses, e que fazem questão de se defender, mas não dão a mínima chance ao povo? Aliás, povo que sofre com a fome, chegando inclusive a ter sequelas irreversíveis no cérebro, não recebe um ensino de qualidade, é manipulado de todas as formas pelas TVs, e enganado pelos movimentos sociais ligados a políticos; numa verdadeira covardia contra todo um país. Estamos esperando a votação desse relatório do Romero Jucá, para aumentarmos nossa galeria de votos de políticos que lutam contra a efetiva democratização do país, e esperamos que toda a mídia independente faça o mesmo:

    http://politicoscontraademocraciadireta.blogspot.com.br

    Ou será que até esse nosso direito será retirado?

     

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