O processo que tirou as crianças da mãe

Em Brasília, os ecos do Fantástico encontraram imediata acolhida com a ministra Maria do Rosário (foto), da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

 

De imediato, a ministra endossou as acusações na própria reportagem do Fantástico e, depois, ao GGN – em entrevista realizada por telefone no domingo à noite. Ela manteve a acusação sobre a existência de uma organização criminosa traficando pessoas..

Salientou a “estrutura poderosa de advogados” que estava por trás das famílias.

Valia-se da mesma retórica utilizada nos tempos em que não era poder: o fantasma de forças poderosas, não identificadas.

Agora tinha-se, numa ponta, a mais poderosa organização midiática do país, aliada do Poder do Estado – a própria Ministra. Na outra, um mero escritório de advocacia de Indaiatuba, tocado por uma advogada desconhecida dos meios forenses de São Paulo e de Brasilia, e dois assistentes.

A ministra mencionou a existência de “pressão muito grande para reversão da decisão”, referindo-se às medidas do Ministério Público e do Tribunal de Justiça da Bahia para afastar o juiz Luiz Roberto Cappio, que reverteu a decisão anterior. Sobre ele, haverá um capítulo inteiro, na sequencia da série.

Instada a mostrar as fontes ou provas da existência da organização criminosa, limitou-se a mencionar a presença de Carmen Topschall no caso de Monte Santo e em uma segunda denúncia do Fantástico, na cidade de Gaspar (SC) – que também será analisada nesta série.

Maria do Rosario, da SNDH, convocando a PF

Dois dias depois, a Secretaria enviou sua avaliação sobre o caso. Houve um recuo em relação às acusações feitas pela ministra, de existência de uma organização criminosa. Limitou-se a apontar supostas irregularidades legais no processo de adoção.

Ao contrário do que a ministra sustentou na entrevista por telefone, a Secretaria jamais realizou investigações próprias, jamais fez parte do processo.

Todo seu julgamento baseou-se em duas fontes polêmicas: o CEDECA, a ONG que comandou as denúncias e montou o meio campo com a Globo; e o Bispo Dom Luiz Cappio (o bispo da greve de fome contra a transposição do Rio São Francisco) em nome da Pastoral da Criança.

Segundo a advogada das famílias paulistas, Lenora Panzetti, por três vezes ela tentou conversar com a SNDH, para entender o que estavam falando, saber se tinham informações de tudo o que estava ocorrendo. Foi em vão.

Vamos confrontar a nota da Secretaria de Direitos Humanos com os documentos existentes no processo.

A íntegra da nota:

No dia 15 de maio de 2011, o juiz Vitor Bizerra determinou a perda da guarda de Silvania sobre sua filha recém-nascida. Silvania havia sido abordada por uma pessoa chamada Carmen em dois momentos: durante a gravidez e 15 dias após o parto. Em ambas ocasiões ela se recusou a entregar a menina ao casal que a acompanhava (1) – Letícia e Marcelo Chbane acabaram levando a criança dois meses depois, quando ela tinha entre dois e três meses de vida.

A promotora do caso atendeu a insistentes pedidos da Carmem, como relatam testemunhas, diante de denúncias nunca apuradas que esta formulava contra a mãe (2). O Conselho Tutelar afirmou, em juízo, que nunca sugeriu, nem encontrou motivos para a destituição de guarda da criança (3).

No dia 1º de junho as quatro crianças foram retiradas de Monte Santo e divididas entre três famílias.

O juiz Vitor Bizerra, sem ouvir o Ministério Público, destituiu a guarda, expediu mandado de busca e apreensão, fez a audiência, também sem a presença do Ministério Público, e entregou as crianças no mesmo dia 1º de junho, como está nos autos (4). O juiz alegava riscos iminentes, sem entrar em detalhes (5). As crianças foram levadas, sem qualquer aviso prévio, às  cinco e meia da tarde; além da recém-nascida, um deles tinha um ano e meio e dois eram mais velhos, retirados do lar enquanto tomavam banho. Em 24 horas já estavam nas casas das famílias que acabavam de conhecer, onde passariam um ano e cinco meses.

Depois de um ano parado, o processo foi reaberto. O juiz Bizerra e a promotora Monia Ghignone então explicaram os tais riscos iminentes: mãe prostituída, mãe e pai alcóolatras, crianças sujas na rua, brincando no barro.

Riscos desmentidos por:

a) O conselho tutelar, que acabou revelando o fato um ano depois de ocorrido, reafirmou em juízo que não constatou abandono ou maus-tratos (6).

b) A escola e a creche das três crianças afirmaram que elas eram assíduas, não revelavam carências e eram crianças normais. Vinham e voltavam com a mãe e algumas vezes com o pai. (7)

c) O agente de saúde, que assinava visitas mensais, declarou que todos na família tinham bom estado de saúde. (8)

d) O hospital municipal não encontrou entradas das crianças na emergência, com exceção da recém-nascida que foi atendida por 32 horas para tomar soro devido a uma disenteria, por ingestão de leite de vaca in natura, fato que contribuiu para caracterizar os supostos maus-tratos.

e) A Pastoral da Criança declarou que em suas visitas mensais constatava que as crianças eram normalmente alimentadas e tratadas, com peso e estatura normal, embora passassem necessidades comuns a famílias pobres (9).

f) Deixaram brinquedos, fotos na parede, eram crianças como tantas outras, conflitos entre pais e parentes, presença de álcool (como em muitas outras famílias), mas sem vestígio de violência física e psicológica.

O outro lado

Qual o verdadeiro perfil de Silvânia e Jerôncio?

Segundo a Globo, a mãe extremosa, que apenas enfrentava problemas econômicos. E ele, o pai trabalhador, apaixonado pelos filhos. A razão da perda do pátrio poder, portanto, seria de ordem econômica.

O SBT investiu contra a maré e enviou uma equipe a Monte Santo. A reportagem mostrava um quadro distinto do Fantástico.

 

Mais que isso, trouxe luzes novas sobre Jerôncio, o pai das crianças. Também sobre familiares. Os pais de Jeroncio, por exemplo, tratavam Silvania como “bandida”. E recusavam-se a cuidar dos dois filhos mais velhos, depois de revelado pelo Fantástico que não eram de Jerôncio, mas do amigo Zé Mário.

Mais grave a ficha de Jeroncio, levantada na Secretaria de Segurança Pública da Bahia. Em lugar do lavrador pobre, porém trabalhador, emergiu uma ficha corrida extensa, de uma pessoa desequilibrada, temida pela comunidade e indiciada em vários crimes, de assalto à mão armada e atentado violento ao pudor até estupro.

Não era melhor o retrato da mãe, levantado junto aos moradores de Monte Santo. Em lugar da mãe amorosa, surgia a figura da mãe alcoólatra, que levava filho recém-nascido aos bares da cidade, onde permanecia bebendo o dia todo. Vizinhos contaram que várias vezes as crianças foram doadas. Primeiro eram entregues a famílias. Depois, Jerôncio entrava em cena ameaçando e trazendo as crianças de volta. 

Qual a verdadeira Silvania? Qual o verdadeiro Jerôncio? Para o produto reportagem do Fantástico, só interessava a mãe trabalhadora e amorosa, e o pai amoroso e responsável. Se pairassem dúvidas sobre sua capacidade de criar as crianças, a trama perderia força.

No Conselho Tutelar, eram frequentes as denúncias contra Silvania. E aí se apresentam dados, relatórios e provas que rebatem o ítem 4 da nota da SNDH. Pelo menos desde 3 de maio de 2010 o Conselho havia sido alertado sobre o abandono das crianças pela Silvania.

Naquele dia, recebeu denúncia de Conceição Souza, irmã de Jerôncio. Acusava a cunhada de maus tratos e abandono das crianças,  Elas não frequentam a escola, “ficam perambulando na pista que dá acesso ao município”, com risco de atropelamento. Acusava Silvania de fazer uso de bebida alcóolica e pernoitar fora de casa deixando os filhos sem a supervisão de nenhum adulto (clique aqui).

No dia 21 de maio de 2010, outra denúncia contra Silvania. E, agora, do próprio Jerôncio de Brito Souza. Acusava a então ex-companheira de maus tratos às crianças, de não socorrê-los quando adoeciam, de beber em excesso, sair com os amigos à noite deixando as crianças sozinhas, não aceitar cesta básica e não aplicar os recursos da Bolsa Família em benefícios dos filhos (clique aqui). E com isso. desmontavam-se os ítens 2 e 6 da nota da SNDH.

No dia 2 de dezembro de 2010, houve um Termo de Advertência do Conselho Tutelar contra Silvania, acusando-a de “expor as crianças a risco iminente, devido a práticas de negligência e desleixo” (clique aqui)

Em suma, um conjunto de informações que justificou a iniciativa do Ministério Público do Estado da Bahia de requerer a aplicação de medida de proteção em favor de Ricardo, de 6 anos, Daniel, de 4, Danilo, de 2, Luan, de um ano e três meses e de Estefane, de dois meses. Desmente-se, assim, o ítem 3 da nota da SNDH.

Solicitava ao Juiz medidas de urgência, devido à situação de risco; o envio  a um abrigo, como medida de proteção. Citava o artigo 227 da Constituição, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, “com absoluta prioridade”, o direito à vida, à alimentação etc. E pedia  a “IMEDIATA (em maiúsculas) colocação das crianças em abrigo em entidade, para que cesse sua situação de risco”.

O documento era assinado pela promotora de Justiça substituta Monia Lopes de Souza.

Quando o Fantástico produziu o escândalo e a própria Ministra Maria do Rosário solicitou a entrada da Polícia Federal nas investigações, houve a intimidação geral de todos os personagens dessa história.

Marido da promotora Monia, o promotor Luciano Gighonne tentou livrar a esposa da pressão da mídia, negando que o Ministério Público tivesse sido consultado, um ato de fraqueza que acabou depondo contra a própria esposa.

A aliança invencível, da maior emissora do país e uma ministra de governo,  produziu a intimidação geral de testemunhas. Mas não logrou apagar documentos.

No dia 23 de março de 2011, conforme o documento do próprio MPE, o Conselho Tutelar de Monte Santo recebeu a denúncia de que havia negligência por parte de Silvania.

As conselheiras foram até sua casa e encontraram menores em situação de risco. Luan estava deitado em um colchão da sala, com fome, e Estefane nos braços da mãe.

NO dia 14 de abril, a promotora Monia determinou a realização de estudo social pelo Conselho Tutelar.

No dia 19 de abril, o Conselho voltou à casa. Conversou com a vizinha de Silvania, Maria da Glória, que afirmou que Silvania não sabia cuidar dos filhos e que ela, Glória, estava cuidando provisoriamente de Estefane, para não deixá-la passar fome.

Informou também que Jerôncio era alcoólatra.

Nesse período, nenhum parente das crianças procurou o Ministério Público manifestando interesse em ficar com elas. 

Diante do relatório das conselheiras, a Promotora Monia Lopes de Souza Ghignone encaminhou ofício à coordenação do CREAS, a fim de proceder a “um estudo social criterioso acerca dos filhos menores de Silvânia”. O pedido foi feito através de Ofício em 28 de abril de 2011 (clique aqui) dirigido a Juliana Pinheiro. E, com isso, desmentindo o item 5 da Nota da SNDH.

No dia 5 de maio de 2011, nova visita domiciliar pela assistente social do município. Constatou-se de novo a falta de cuidados da mãe. As crianças foram encontradas em estado precário de saúde e higiene. Identificou as cinco crianças em situação de risco e nenhuma pessoa que pudesse exercer adequadamente a guarda de todos os menores (clique aqui).

Silvania estava na casa de camisola, e nenhum filho tinha ido à creche. Silvania relatou à assistente social Maria do Perpétuo Socorro Lira que sofria agressões físicas de Jerôncio. Concluia o relatório que “nesse contexto, foi identificada uma precariedade nas condições de higiene, saúde das crianças Ricardo, Daniel, Danilo e Estefane. Muitos deles não tinham sequer atestados de vacina. Para outros, faltavam algumas vacinações, o que colide com o item 8 da nota da SNDH.

No dia 12 de maio de 2011, o Ministério Público local, através da promotora Monia, requereu a “medida de proteção” em favor das crianças (clique aqui).

Dizia:

“Considerando que não existem outras pessoas que possam exercer a guarda de todos os menores, estando cinco crianças em situação de risco, a única possibilidade cabível para assegurar a integridade física e psíquica das crianças é promover o seu encaminhamento, provisório, a um abrigo em entidade competente, local em que estará sendo atendida por profissionais habilitados, evitando os problemas por elas sofridos atualmente”.

No pedido a promotora certifica que a menor (Estefania) encontrava-se em situação de risco e que a medida “deve ser concedida com urgência”.

Não havendo abrigos na cidade, o juiz adotou as “medidas protetivas”, localizou candidatos a adoção e lhes conferiu a “guarda provisória” das crianças no dia 13 de maio (clique aqui). Depois de tomadas as medidas, Jerôncio ameaçou de morte o assistente técnico-administrativo do Ministério Público, Ramalho Cardoso dos Santos, e vários conselheiros tutelares (clique aqui).

Apenas meses depois, Silvania e sua mãe procuraram o Ministério Público. Foi-lhes informado que deveriam constituir um advogado ou, na falta de recursos, o Juiz poderia nomear um advogado dativo. Segundo depoimento do técnico Ramanho, elas nunca voltaram à promotoria.

Grávida de outro filho, Silvania admitiu ao técnico ter sido dependente de drogas, mas que, no momento, não estava utilizando nenhuma.

Em junho de 2012, Jerôncio voltou ao Ministério Público querendo os filhos “de qualquer jeito”.

No dia 2 de agosto de 2012, o Ministério Público da Bahia colheu depoimento de Silvania, a mãe dos meninos (clique aqui)

No depoimento, ela declara os seguintes pontos:

·        Jeroncio bebia muito e batia sempre nela, quando chegava bêbado em casa. Mas nunca nas crianças.

·        As relações sexuais do casal eram no quarto com as crianças, mas depois que os filhos dormiam.

·        Ela própria bebia muito e foi denunciada ao Conselho Tutelar. Várias vezes as conselheiras Damiana, Tira e Vitoria foram à casa de sua mãe alertando para que parasse de beber, sob risco de perder as crianças.

·        Admitiu que deixava as crianças sozinhas (mas com os avós) e ía para a rua beber.

·        E disse nunca ter sido procurada por ninguém, para saber se tinha condições de cuidar das crianças.

Nenhum desses documentos foi incluido nas reportagens da TV Globo.

No dia 7 de novembro de 2012, o ministro Francisco Falcão, Corregedor Nacional de Justiça do CNJ, publicou uma portaria dispondo sobre a colocação de criança e adolescente em família substituta, por meio da guarda.

Para evitar assédio aos pais biológicos por parte dos candidatos à adoção, definia um conjunto de prioridades, como o de seguir o Cadastro local, o estadual e o nacional. (clique aqui)

No caso das cinco crianças, seguiu-se o cadastro local, pela impossibilidade técnica de acessar o Cadastro Nacional. Pedia-se a comprovação documental de já estarem inscritas no CNA e refazia-se tudo em Monte Santo.

Em outubro, enquanto a série entrava no ar no Fantástico, o juiz Vitor protagonizava outro episódio polêmico na comarca de Santa Sé  (clique 1, clique 2 e clique 3). O juiz acusa os advogados de forjar documento para obter financiamentos junto ao BNDES e os clientes de tentarem se apossar de terras em que vivem aproximadamente 400 famílias com títulos legitimos outorgados pelo Estado. 

De qualquer modo, a sucessão de documentos apresentados, em relação às adoções de Monte Santo, não comprovam as acusações levantadas contra sua conduta.

O item 1 da Nota da SNDH será rebatido no próximo capítulo, que narra a chegada das mães afetivas a Monte Santo.

Luis Nassif

2 Comentários

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  1. Esclarecimento

    A Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado da Bahia, baseada em informações do promotor de Justiça Luciano Ghignone, gostaria de prestar os seguintes esclarecimentos:

    1 – O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou, em data de 12 de maio de 2012, medida de proteção fundamentada no art. 101, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, requerendo que o Município de Monte Santo providenciasse o acolhimento institucional dos filhos da senhora Silvânia Maria da Mota Silva (autos nº 0000270-10.2011.805.0168).Embora deferida pela autoridade judicial, a medida protetiva jamais foi levada a efeito, sendo arquivada pelo Juiz de Direito, sem que o Ministério Público fosse intimado desse arquivamento. 2 – Em nenhum momento o Ministério Público ajuizou ação de guarda ou adoção em favor de terceiros. A concessão de guarda provisória é providência de conteúdo fático e jurídico diverso da medida protetiva de abrigamento requerida pelo Ministério Público e não se encontra incluída explícita ou implicitamente nesta. 3 – A medida protetiva ajuizada, assim como o parecer proferido pelo Ministério Público em processo diverso (ação de adoção ajuizada por uma família paulista, autos nº 0000272-77.2011.805.0168, que resultou na concessão da guarda provisória da criança mais nova), foram respaldados em informações oficiais e requisitadas pelo próprio Ministério Público, oriundas do Conselho Tutelar e do CREAS. A família da senhora Silvânia Maria da Mota Silva já vinha sendo acompanhada pelo Conselho Tutelar de Monte Santo desde março de 2010, data em que foi registrada a primeira queixa no referido órgão imputando negligência relativamente às crianças. 4 – As guardas provisórias das demais crianças foram concedidas em ações de adoçao ajuizadas por outras familias paulistas (autos nº 0000304-82.2011.805.0168, 0000288-31.2011.805.0168 e 0000286-61.2011.805.0168) em audiências realizadas no dia 1º de junho de 2011. O Ministério Público não foi intimado nem participou dessa audiência. Tanto a presença, quanto a ausência justificada de membro do Ministério Público em audiência, dependem de sua efetiva intimação, o que não ocorreu no presente caso. 5 – Os Conselheiros Tutelares de Monte Santo não foram ouvidos em juízo. Constam nos autos registros de queixas e termo de advertência, formalizados pelo Conselho Tutelar de Monte Santo, referindo abandono e maus-tratos às crianças. Por outro lado, até o presente momento não há nenhum documento nos processos concernente a acompanhamentos efetuados pelos agentes de saúde ou pela Pastoral da Criança relativos aos filhos da senhora Silvânia Maria da Mota Silva. 6 – Destaque-se que os processos de colocação das crianças em famílias substitutas encontram-se ainda em andamento, sendo certo que as observações lançadas na presente nota não implicam em juízo de valor favorável ou contrário a qualquer das partes em litígio. Nessas ações, o Ministério Público vem intervindo na condição de fiscal da lei e do melhor interesse das crianças, conforme preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

  2. O JUIZ.

    E O JUIZ QUE COMPACTUOU COM ESSE CRIME HORRENDO??? ELE FICARÁ IMPUNE?? ALIÁS COMO SEMPRE, DEVERÁ RECEBER A COMPULSOÓRIA POR QUE SEUS AMIGUINHOS DA JUSTIÇA SÃO CORPORATIVISTAS, ELES SE ACHAM ACIMA DA LEI.

     

    O SERGIO MORO TÁ LIMPANDO O CHIQUEIRO DOS OUTROS, QUE BOM, MUITO BEM E PALMAS PARA ELE, AGORA… O CHIQUEIRO DELE QUE TÁ CHEIO DE VENDEDORES DE SENTENÇA, JUIZES E DESEMBARGADORES QUE PASSAM POR CIMA DA LEI, VENDEM LIMINARES?? SABE O QUE VAI ACONTECER ?? NADA, ELES SÃO CORPORATIVISTAS, A IMUNDÍCIE DO BRASIL TÁ PIOR NO JUDICIÁRIO.

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