Pagamento parcelado de precatórios é autorizado por Fux

Da Folha

Fux autoriza pagamento parcelado de precatórios

Considerada ilegal pelo STF, operação deve ser retomada até que a corte volte a analisar o caso

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ontem que os Tribunais de Justiça retomem o pagamento dos precatórios parcelados, prática considerada inconstitucional pelo plenário da própria corte.

Os precatórios são títulos da dívida que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça ações contra o Estado.

Em março, o STF julgou inconstitucional emenda que mudou a forma de pagamento de precatórios, permitindo parcelamento em até 15 anos.

Fux foi um dos ministros a votar pelo fim do pagamento parcelado. Ministros que defendiam a manutenção da regra observaram que a decisão poderia gerar confusão, cabendo ao STF dizer a partir de quando a decisão se aplicaria. Ficou decidido que o tema voltaria ao plenário para ser discutido pelos ministros.

Diversos Tribunais de Justiça do país pararam de pagar as dívidas que já haviam sido parceladas, argumentando que só retomariam os pagamentos quando o STF se manifestasse sobre o tema.

Sem levar o tema a plenário, Fux determinou a manutenção do pagamento das dívidas já parceladas até que o plenário analise o caso.

Da Agência Brasil

Tribunais devem pagar precatórios segundo modelo invalidado pelo STF, decide Fux

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou hoje (11) que todos os tribunais do país voltem a pagar títulos de dívida pública reconhecidos por decisão judicial, os precatórios, segundo regras que estavam em vigor desde 2009. Com a liminar, o ministro não levou em conta a decisão da própria Corte que considerou o modelo inconstitucional.

Em março deste ano, o Supremo considerou parcialmente ilegal o sistema de precatórios adotado em 2009, que permitia o pagamento em até 15 anos, a realização de leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.

A Corte não se posicionou, no entanto, sobre a medida que deveria ser tomada com os acordos já fechados e com os parcelamentos em andamento. Isso levou vários tribunais a suspender o pagamento de precatórios, alegando aguardar posicionamento final do STF sobre o assunto.

Autora do pedido para declarar a ilegalidade da lei, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltou a acionar o Supremo informando a suspensão do pagamento em alguns estados e pedindo providências. Em decisão provisória individual, Fux atendeu ao pedido esta noite, condicionando o pagamento pelo regime antigo até que o STF module os efeitos da decisão.

“Até que a Suprema Corte se pronuncie sobre o preciso alcance da sua decisão, não se justifica que os tribunais locais retrocedam na proteção de direitos já reconhecidos em juízo. Carece de fundamento, por isso, a paralisação de pagamentos noticiada no requerimento em apreço”, destaca Fux na decisão.

A legislação em vigor determina que decisões liminares em ações de inconstitucionalidade, como é o caso, devem ser dadas apenas em casos excepcionais. Obriga, ainda, que o relator leve a decisão para análise do plenário o quanto antes.

Para o presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, a decisão de Fux “impede que a vitória da cidadania seja aproveitada para beneficiar devedores, como alguns pretendiam.”

Edição: Aécio Amado

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Luis Nassif

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