Para PGR, parlamentar que mudar para novo partido deve perder mandato

Do G1

PGR defende perda do mandato em mudança para partido recém-criado

10/10/2013 16h09 – Atualizado em 10/10/2013 17h56

Parecer foi enviado em ação do PPS contra regra de fidelidade partidária. Rodrigo Janot propõe que mudança não atinja quem já mudou de legenda.

Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela perda do mandato de parlamentar no caso de mudança para novo partido. O parecer servirá para nortear o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação protocolada pelo PPS e que questiona resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fidelidade partidária.

O documento foi encaminhado ao STF na última segunda (7) e divulgado nesta quinta-feira (10) pela Procuradoria. A relatora do processo na Suprema Corte é a ministra Rosa Weber, a quem caberá liberar o processo para julgamento no plenário do tribunal.

O PPS entrou com a ação em 2011 durante a criação do PSD, partido do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab. A legenda questionou resolução do TSE de 2007 que estipula que o mandato parlamentar pertence à legenda e não ao político. Isso porque o tribunal estabeleceu a perda do mandato em caso de mudança de partido com duas exceções: a criação de nova legenda e no caso de perseguição ou desvirtuamento da legenda em relação ao próprio programa partidário.

Janot opina a favor do pedido do PPS para que seja considerada inconstitucional a liberação da mudança no caso de criação de novo partido. Para o procurador, a permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção do mandato.

O procurador afirma que a fidelidade partidária preserva a legitimidade do processo eleitoral e respeita a vontade do eleitor.

“Em outras palavras, o só fato da criação de nova legenda não constitui motivo para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita, a servir de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam propostos a empreender”, argumentou Janot no documento.

Rodrito Janot completou que a criação de uma nova sigla muitas vezes é “reflexo da conveniência eleitoral momentânea”. “Até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”, ressaltou.

O procurador propôs, no entanto, que, caso o Supremo vote para limitar a regra de fidelidade, a decisão só seja válida a partir do trânsito em julgado da ação, quando não for mais possível recorrer da decisão. Com isso, os parlamentares que mudaram recentemente de legenda – nos casos de PROS ou Solidariedade, por exemplo – não seriam prejudicados com a decisão.

Em junho de 2011, a AGU opinou pela validade da regra do TSE. “Em uma sociedade pluralista, como é a brasileira, é indispensável a coexistência livre de pensamentos, concepções políticas e, por conseguinte, de agremiações partidárias vinculadas às variadas ideologias, cabendo ao Estado respeitá-las, pois é na pluralidade que se concretiza a efetiva liberdade.”

Nesta semana, o Senado aprovou projeto que inibe a criação de novos partidos, uma vez que impede que parlamentares que mudem de partido no meio do mandato transfiram para a nova agremiação parte do fundo partidário e do tempo no rádio e na TV da sigla de origem. O texto, porém, não aborda a perda do cargo no caso da migração.
 

Luis Nassif

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Arf…mais do mesmo!

    Ué, não deveria ser o eleitor a determinar o “julgamento político” daqueles que não se comportam com fidelidade partidária?

    O que este pessoal pensa que o eleitor é para tentar lhes “tutelar” as escolhas…

    Todo mundo sabe que o eleitor reserva a alguns a severidade no quesito fidelidade e coerência partidária, ou será que Lula venceria uma eleição de síndico se migrasse para o Demos?

    Ou çerra avançaria se fosse militar no PT?

    Já para outras circunstâncias, o parte dos eleitores não prioriza a vinculação do nome ao partido, justamente porque acaba fazendo uma espécie de “controle” do rigor partidário com a fluidez dos mandatos em partidos sem expressão programática, mas que funcionam como peso e contrapesos para governos e oposições…

    Nosso sistema político e representativo permite ao eleitor determinar, definir e escolher as formas de administração do Estado que hoje se chocam, ou seja, se polarizam: intervencionistas-desenvolvimentistas e financistas-liberais-rentistas?

    Claro!

    A quem interessa o engessamento do sistema partidário? Ora, as minorias oposicionistas orgânicas e as oligarquias partidárias (inclusive o PT), mas não a Democracia, e nunca ao eleitor…

    O que ataca partidos é o assédio despolitizante da mídia e a criminalização/judicialização da política…

    Esta higienização partidária nos aproxima da noção de rigor ideológico presente no nacional-socialismo e nos politburos… 

    Titia repete o que já disse: se enrijecer os partidos, acaba por transferir a fluidez às alianças de governo…não tem jeito…e aí teremos outro tipo mais grave de esquizofrenia política…tornando mais agudas as contradições do nosso presidencialismo de coalizão…

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador