PF indicia Pimentel e Odebrecht apenas com delação premiada

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a Polícia Federal a indiciar o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, e o empresário Marcelo Odebrecht, por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro.
 
O indiciamento, apesar de trazer suspeitas ou possíveis indícios da prática de crime e autorizado por um tribunal de Justiça, não tem nenhum significado legal. O documento, se reunidos indícios suficientes de possível prática de ilícito, incita o Ministério Público Federal (MPF) a abrir uma investigação e iniciar, somente então, a coleta de provas para apresentar uma denúncia. 
 
Segundo procuradores da República especializados na área criminal, a prática do indiciamento está ganhando mais destaque como forma de gerar manchetes em jornais, mas não pode ser considerada peça penal.
 
No caso específico, os delegados da Polícia Federal suspeitam que Pimentel supostamente recebeu propina quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para, em troca, liberar o financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a projetos da Odebrecht no exterior.
 
Os indícios partem dos depoimentos de Benedito Oliveira, o Bené, que fechou acordo de delação premiada e contou que a Odebrecht pagou propina ao governador de Minas. As negociações, segundo ele, ocorreram desde maio de 2013, quando a empreiteira indicou que poderia ajudar na campanha de eleição ao governo, em 2014.
 
Segundo os depoimentos de Bené, a Odebrecht autorizou o pagamento de R$ 12 milhões, a maior parte em dinheiro vivo, para a campanha do então candidato.
 
A apuração da PF, que é sustentada apenas na delação, será analisada pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, que decidirá se o caso vale ser investigado pelos procuradores e se existe uma possibilidade de sustentar alguma denúncia contra Odebrecht e Pimentel noSTJ.
 
Em resposta, os advogados de Pimentel afirmaram que o indiciamento não tem “consequência” pois é um ato de convencimento da autoridade policial e lembrou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) “por maioria esmagadora” decidiu pela impossibilidade de a PF indiciar o governador.
 
“Mas isso não inibe quem quer antecipar culpa, a todo custo. Chega a ser risível a ‘coincidência’ que vai se repetindo a cada dia em que se designa novas datas para o prosseguimento do julgamento dos recursos da defesa no STJ. Sempre vem uma nova operação ou novo indiciamento”, completaram.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

8 Comentários

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  1. Estado de exceção

    A caça aos petistas continua. Também, quem mandou eles favorecerem os mais humildes e mexerem com os ricos egoístas, futeis, subdesenvolvidos e mesquinhos do nosso país? Enquanto isso, os verdadeiros corruptos, os demotucanos, que fizeram fortuna às custas da miséria do povo, continuam usufruindo de suas benéfices e rindo da nossa cara. Os demotucanos têm licença para roubar, e fazem isso há décadas.

  2. Está tudo dominado pela máfia demotucana!

    José Bonifácio Borges de Andrada é mais um cupincha do poderoso chefão Aético Neves. Está tudo dominado pela máfia demotucana! São perigosos, sem escrúpulos e ética.

  3.  
    Só rindo mesmo da PF – Pó e

     

    Só rindo mesmo da PF – Pó e Farinha do mesmo saco do Pórrela e do Pósdb. 

    Não há mais nada a fazer. Næo tenham dúvida que a gang da foto está por trás disso. 

  4. Levantem as empresas do

    Levantem as empresas do delator que estão na anacronico:

    perguntas – 

    Histórico das empresas

    mais alguem foi ouvido? 

    estas empresas prestam servicos a quem?

     

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