PGR dá parecer favorável à revogação de prisão decretada por Moro na Lava Jato

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Por Felipe Recondo

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Do JOTA

O publicitário Ricardo Hoffmann, preso e condenado por envolvimento nos crimes investigados na Operação Lava Jato, deve ter a prisão preventiva revogada e passar a cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de se ausentar do País e obrigação de comparecer em juízo.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a vice-procurador-geral da República, Ela Wiecko, sustentou não haver fundamento para manter a prisão preventiva de Hoffmann, suspeito de envolvimento em irregularidades e desvio de recursos público em esquema que beneficiaria o ex-deputado André Vargas.

O Ministério Público já havia dado parecer pela revogação da prisão preventiva, mas ele foi mantido preventivamente preso por decisão do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Moro condenou Hoffmann às penas 12 anos e 10 (dez) meses de reclusão e 231 dias-multa pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Moro argumentou que era necessário manter Hoffmann preso para resguardar a ordem pública, sob os seguintes fundamentos, conforme parecer da PGR: (i) risco de reiteração delitiva, tendo em conta a forma habitual com a qual eram praticados os delitos; (ii) a existência de elementos indicativos de estar infiltrada a suposta organização criminosa em outros órgãos estatais, sem haver-se esclarecido o seu espectro de atuação e a autoria dos crimes praticados; e (iii) a gravidade dos delitos denotar maior ousadia do réu, mormente pela circunstância de haver pago propina ao então vice-presidente da Câmara dos Deputados.

Ela Wiecko sustentou que, como Hoffmann foi absolvido da acusação de integrar organização criminosa, este fundamento para manter a prisão não se sustentaria mais.

“Ademais, a habitualidade com a qual eram praticados os delitos não indica, por si só, que o ora paciente, caso posto em liberdade, voltará a cometê-los. Além de o paciente ter-se afastado das funções anteriormente exercidas na Borghi Lowe (agência de publicidade suspeita de envolvimento no pagamento de propina), os contratos tido como irregulares firmados por essa empresa foram encerrados. Não subsiste, pois, risco concreto de que os mesmos delitos continuarão a ser praticados caso revogada sua prisão preventiva”, afirmou no parecer a vice-procuradora-geral.

“O fundamento remanescente, relacionado à gravidade abstrata dos delitos e à periculosidade genérica do paciente, mostra-se insuficiente para manutenção da sua prisão preventiva”, concluiu.

O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, deve decidir o caso, seguindo o parecer da Procuradoria Geral da República.

Leia a íntegra do parecer.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

7 Comentários

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  1. Prisão preventiva

    Ainda bem que surgiu alguém de bom senso e conhecimento técnico jurídico neste Judiciário Superior, para dar um basta nessas medidas autoritárias e descabidas de “juiz” com letra minúscula mesmo, que se acha acima da Lei e de todos, que responde por Sérgio Moro. 

  2. Ela!

    Quando da campanha para subistituir o perverso Roberto Gurgel (se aquele sorriso cinico e mau durante todo o julgamento do mensalão não for perversidade, não sei o que sera) na Procuradoria, eu e mais alguns aqui insistimos no nome da procuradora Ela Wiecko, que pareceu bem melhor que os outros dois concorrentes, mas a presidente Dilma optou pelo primeiro nome da lista triplice, o tucano enrustido Janot. E olha ai ele dando asas a cobra do Moro.

    1. Naquele Contexto, Dilma Acertou!

      Maria Luisa: — “Ela Wiecko, que pareceu bem melhor que os outros dois concorrentes, mas a presidente Dilma optou pelo primeiro nome da lista triplice, o tucano enrustido Janot…”. Maria Luisa, naquela situação contextual, Dilma fez certo. Não por preterir Wiecko, mas pelo que sabemos do PIG. Pense no inferno… E Wiecko está moderando os Moros. É algo ponderável.

       

  3. A situação é grave quando a

    A situação é grave quando a gente louva a atitude de alguém que simplesmente faz o óbvio do óbvio no cumprimento da lei. O “normal” nas atuais circunstâncias seria o sujeito continuar preso sob a justificativa de ser membro de uma organização criminosa, mesmo tendo sido absolvido dessa acusação.

  4. Um Alento, A Atitude Sensata De Ela Wiecko!

    Bom dia. A Ministra demonstra ainda haver juízes em Pindorama. Importante, para conter os arroubos do Carcereiro de Guantanamoro, para quem a Lei é apenas o veículo para punir seus desafetos ideológicos, sem qualquer axiologia ou correlação com o Direito. Nestes tempos aziagos, poder contar com uma Jurista do naipe da Sra. Wiecko, bem como do grande Lewandowski, é a certeza de que a Bela Terra das Palmeiras ainda tem resquícios do Direito. Há esperança, pois.

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