PGR usou apenas delações e “domínio do fato” para denunciar Lula, diz defesa

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Ricardo Stuckert

Jornal GGN – A defesa de Lula rebateu em nota a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República contra o ex-presidente, envolvendo projetos do governo federal em Angola. Na visão da chefia do Ministério Público Federal, Lula teria praticado tráfico de influência em favor da Odebrecht, em troca de benefícios.

Segundo a defesa, a PGR protocolou a denúncia, sem sequer ouvir Lula, usando supostos crimes que já são investigados em primeira instância em Brasília. Além disso, usou apenas delações premiadas e a teoria do domínio do fato para tentar criminalizar os atos dos ex-presidente.

“Alguns membros do MPF, da menor e da maior hierarquia, simplesmente buscam criminalizar todo e qualquer ato de governo praticado por Lula mediante a aplicação da teoria do domínio do fato sem a presença dos elementos de responsabilidade necessários para essa finalidade, violando as bases do Estado de Direito e da própria democracia”, diz a defesa.

“Lula jamais solicitou ou recebeu vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário, tampouco interferiu na abertura de linhas de crédito do BNDES que pressupõe a intervenção e a existência de decisões colegiadas de diversos profissionais qualificados, além da observância de regras pré-estabelecidas”, acrescentou.

Leia, abaixo, a nota completa:

Defesa de Lula rebate denúncia da PGR

A ausência de qualquer materialidade e a repetição de imputações descabidas ao ex-Presidente Lula se sobressaem na denúncia apresentada ontem (30/04) pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros. Sobre essa nova investida do MPF contra Lula é preciso esclarecer ainda que:

1- A denúncia não procura esconder que mais uma vez Lula foi denunciado por ato legítimo praticado no cargo de Presidente da República — no caso a assinatura de Protocolo de Entendimento entre Brasil e Angola em 23/06/2010, com o objetivo de fortalecer os laços entre esses países e, ainda auxiliar o fortalecimento da recente democracia instaurada no país africano;

2 – A denúncia não aponta – porque não existe – qualquer fato que possa indicar que Lula assinou o citado protocolo de entendimentos com Angola objetivando promover interesses escusos da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário. Alguns membros do MPF, da menor e da maior hierarquia, simplesmente buscam criminalizar todo e qualquer ato de governo praticado por Lula mediante a aplicação da teoria do domínio do fato sem a presença dos elementos de responsabilidade necessários para essa finalidade, violando as bases do Estado de Direito e da própria democracia;

3- A aplicação da teoria do domínio do fato como pretende o MPF permite responsabilizar qualquer governante apenas por ter ocupado o cargo, o que é inaceitável e incompatível com a jurisprudência do STF;

4- A denúncia foi baseada no Inquérito 4.342, que tramitou perante o STF, no qual Lula jamais foi chamado ou teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento;

5- A denúncia está baseada exclusivamente nas delações premiadas de Marcelo Odebrecht e de Emílio Odebrecht e em uma planilha no formato Excel que foi apresentada pelo primeiro fora dos padrões dos sistemas utilizados pela contabilidade formal ou informal daquele grupo empresarial e que não poderá ser comparada com os dados do sistema MyWebDay (contabilidade paralela da Odebrecht) — diante do fato de a Polícia Federal haver constatado a impossibilidade de abri-lo;

6- O STF tem firme o entendimento de que delação premiada não tem o condão de provar qualquer fato e tampouco pode ser utilizada para fundamentar uma denúncia;

7- A denúncia também ignora pedido de investigação sobre os mesmos fatos que havia sido veiculado originariamente pela PGR na PET. 6.738 e que atualmente tramita na Justiça Federal de Brasília após acolhimento de recurso (agravo regimental) interposto pela defesa do ex-Presidente — que reverteu decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, que havia determinado a remessa do caderno investigatório para a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba;

8- O MPF, portanto, reforça a prática de abrir inúmeros processos e procedimentos investigatórios contra Lula sobre os mesmos fatos e sem qualquer materialidade, tratando-o como inimigo que precisa ser derrotado a qualquer custo, inclusive pela impossibilidade de se defender;

9- A pedido do MPF, a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba bloqueou todos os bens e recursos de Lula, impedindo que ele possa se defender nesses processos e procedimentos, fazendo letra morta das garantias  constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), com a consequente nulidade de todos os atos;

10- A denúncia reforça que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

11- Lula jamais solicitou ou recebeu vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário, tampouco interferiu na abertura de linhas de crédito do BNDES que pressupõe a intervenção e a existência de decisões colegiadas de diversos profissionais qualificados, além da observância de regras pré-estabelecidas;

12- Espera-se, diante de todos esses relevantes fatos que acompanham a denúncia, que ela seja sumariamente rejeitada pelo STF, a fim de preservar a ordem constitucional e o Estado de Direito.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins

5 Comentários

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  1. “Domínio do fato” (entre

    “Domínio do fato” (entre aspas) é aquela teoria que o Joaquim Barbosa importou da Alemanha e deformou para usar contra o PT no Mensalão? Porque o MP/SP se recusa usa-la contra os chefes da organização criminosa PSDB que roubaram a Fepasa e o Metro em São Paulo?

  2. Tudo começou, a mando dos

    Tudo começou, a mando dos donos desse país, pelas mãos do Quinzinho – movimento que livrou as fuças do DD e tudo, mas, pelas contradições da política, li que o ex ministro foi chamado para uma conversa com dirigentes petistas, no intuito de uma sondagem sobre um possível apoio do pt ao psb, com ele na cabeça de chapa.

  3. Não conta

    Na minha opinião, a república dos procuradores já deve ter lá os seus rabos presos com a mídia, depois de tanta vazação sempre acaba saindo o que não deve, fora outros detalhes já falados mas não ‘repercutidos’.  Precisa ser ‘repercutido’ entende.

    Não me convenço da súbita transformação de tribunais, tribunais inteiros, e um bom número de magistrados que passam a  apoiar as, digamos, ‘excepcionalidades’ no ‘combate’ a corrupção.  Me chama muito  atenção  o Fux postar-se ao lado dos ‘indignados combatentes a corrupção’, logo ele, segundo consta, indicado pela mulher e bancado pelo  ex-governador Cabral.

    Os mais de 600 apelidos nas delações da odebrecht não identificados me deixam preocupado, será que alguém está sendo achacado? chantageado? O silêncio imposto ao Tacla está aí para mostrar que há nabos na horta moralidade.

    Este processo é político, não tem nada de jurídico, a tramitação segiu o calendário eleitoral, besteira ficar discutindo juridiquêz. Eu lí a sentença do moro, e concluo que a meritocracia pode ser aprimorada com seleção mais rigorosa.

    A excepcionalidade só garante que ao voltar a normalidade a corrupção vai grassar solta como sempre ocorreu. A excepcionalidade não deixa marcos legais,  procedimentos sólidos, é igual carnaval, passou é só ressaca.  É só  mudar uns ‘detalhes’ econômicos que volta tudo ao ‘normal’. A turma do temer está aí resistindo e dando tempo certa deste desfecho.

  4. Se…

    Se certa Procuradoria-Geral e certos procuradores encontrarem o que, sem saber, andam deveras procurando (e merecendo), perderão todos o domínio do flato…

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