
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira (11/02) o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade que tratam do poder de requisição das Defensorias Públicas.
“Uma das funções do procurador-geral da República no exercício do controle abstrato de constitucionalidade é atuar para que leis consideradas inconstitucionais pelo Supremo não sigam em vigor”, disse a Procuradoria-Geral da República, em nota divulgada no site do Ministério Público Federal (MPF).
O PGR faz referência ao caso do poder de requisição das Defensorias Públicas: em meio ao julgamento da ADI 230/RJ, que ocorreu em 2010, a Suprema Corte apontou a inconstitucionalidade do trecho da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que garantia ao órgão estadual o poder de requisição, por violação ao princípio de paridade das armas com a advocacia particular.
“Considerando que a decisão de 2010 produz efeitos apenas no estado do Rio de Janeiro, para proporcionar a uniformidade da utilização das requisições em todo o território nacional, o PGR formalizou as ações contra as demais leis estaduais e a lei federal cujos dispositivos já foram declarados inconstitucionais pelo STF”, ressalta a PGR, ressaltando que tais ações podem permitir à Suprema Corte rever total ou parcialmente a posição anterior.
Assim, a PGR aponta a possibilidade de três cenários: caso o julgamento atual mude o posicionamento anterior, a Defensoria do RJ poderá reaver o poder de requisição.
Outra possibilidade cogitada é o STF conferir interpretação conforme à Constituição para manter, para todas as defensorias, o poder de requisição para propositura de ações coletivas, vedando o uso dessa prerrogativa para as ações individuais.
Porém, caso o precedente seja mantido sem modulações, o entendimento do Supremo passará a ser aplicado com uniformidade em todas as unidades da Federação.
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