Política Nacional de Resíduos Sólidos: a lei, ora, a lei…

 A Política Nacional de Resíduos Sólidos depois de vinte anos de parto  e dois de vigência está morrendo na região metropolitana de São Paulo, vítima de uma cadeia de irresponsabilidade que envolve consultorias, administrações municipais e o órgão ambiental do Estado.

A Lei 12.305/2010 discutida exaustivamente com diversos segmentos sociais objetiva o urgente cuidado de pessoas e do ambiente, pela recuperação de todos os resíduos sólidos secos e úmidos, integração de um milhão de catadores nos sistemas públicos de coleta seletiva e compartilhamento, com o setor produtivo, do ônus pela recuperação dos recicláveis secos.

Mas a lei, ora, a lei… municípios importantes da Região Metropolitana de São Paulo como São Bernardo do Campo e Barueri estão mostrando como a Lei pode ser burlada. Omissões e meias verdades são os ingredientes principais da receita, que é simples e pode ser seguida por outros municípios.

São Bernardo do Campo, por exemplo, omitiu do seu plano o fundamental artigo 9o – priorização da reciclagem na gestão dos resíduos – e o substituiu por uma frase sobre a qual se desenvolveu o modelo de gestão de centenas de milhões de Reais:

“o ideal é que o município implante um programa eficiente que recupere a médio prazo, 20% do total dos resíduos coletados” [1]

Ideal para quem, priorizar a destruição de mais de 70% dos resíduos recicláveis?

Barueri para justificar, por sua vez, sua opção pela incineração, foi menos sutil que São Bernardo: seu plano de resíduos ocultou não artigos fundamentais da Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas a própria Lei (!), e assim pôde recomendar que “ (…) a administração decida sobre qual processo de tratamento adotar (…)”[2].

O órgão ambiental do Estado de São Paulo fechou com chave de ouro a cadeia de violação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, num parecer sobre a viabilidade ambiental do incinerador de Barueri – recheado de meias verdades[3] – com uma mentira inteira:

“A implantação do empreendimento está em consonância com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/10).”[4]

Os cidadãos não poderiam dormir tranquilos se soubessem como são feitas salsichas, planos de resíduos e pareceres. Quem sabe nos acalante o exercício da cidadania para um Estado Democrático de Direito sujeito à legalidade.

Esse post é dedicado à ABRAMPA.


[1] Comentário disponível em http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-plano-de-residuos-de-sao-bernardo-do-campo

[2] Plano de saneamento básico setorial para a limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. (Disponível em http://www.barueri.sp.gov.br/sites/ssm/downloads/planoSaneamento_final_29agosto2011.pdf)

[3] http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-incineracao-da-politica-nacional-de-residuos-em-barueri

[4] Parecer técnico CETESB 121/12/IPSR

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