Porque a denúncia do sítio, tecnicamente, jamais deveria ter sido aceita

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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“Vagueza é a palavra que qualifica adequada e perfeitamente a acusação formulada pelo Ministério Público Federal nestes autos. Pelo entendimento do Juízo, todavia, tudo é abrangido pelo contexto”, disparou a defesa de Lula
 

Foto: Reprodução/Lava Jato

Jornal GGN – Denúncia inepta, sem indícios de materialidade, que inverte indevidamente o ônus da prova e se mostra “inábil, omissa e deficitária”. Não resiste a um teste de lógica, afinal, como pode alguém ser acusado de liderar um esquema de desvio de 155 milhões de reais e ter sido, ao mesmo tempo, beneficiado por míseros 1,02 milhão de reais em reformas num sítio? É dessa forma – figurativamente “com os dois pés no peito” do Ministério Público – que a defesa de Lula rebate as acusações feitas pelos procuradores de Curitiba no processo envolvendo o famoso sítio de Atibaia.

No caso em tela, Lula foi acusado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas a denúncia, na visão dos defensores, “jamais deveria ter sido aceita” pelo juiz Sergio Moro, pois é “vaga”, “temerária”, “leviana”, “abusiva” e “limita-se a reproduzir as palavras abstratas da lei penal descritiva” dos crimes indicados, já que não conseguiu especificar um único ato sequer cometido pelo ex-presidente.

Na última quinta (24), o advogado Cristiano Zanin apresentou a Moro a defesa prévia desta ação penal – a terceira contra o petista que cai nas mãos do juiz de Curitiba.

O inquérito policial nasceu em fevereiro de 2016, para apurar se Lula era o real proprietário do sítio no interior paulista, reformado por empresas como OAS e Odebrecht. Sem aguardar o desfecho sobre a titularidade do espaço, os procuradores apresentaram a denúncia em 22 de maio deste ano. Menos de 3 meses depois, no dia 1ª de agosto, Moro transformou o ex-presidente em réu.

Com base nas 75 páginas de defesa prévia de Lula (arquivo em anexo), o GGN expõe, abaixo, um resumo do que diz a denúncia e de seus pontos questionáveis.

1- O QUE DIZ A ACUSAÇÃO

Sinteticamente, os procuradores de Curitiba afirmam que Lula se beneficiou de reformas feitas pela OAS, Odebrecht e José Carlos Bumlai no sítio de Atibaia (lavagem de dinheiro).

Esse pagamento de vantagem indevida ocorreu porque Lula, enquanto presidente da República, comandou um esquema de corrupção na Petrobras que incluia a nomeação e manutenção de ex-diretores (Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco) que estavam comprometidos com o cartel e as propinas divididas com partidos e políticos. A Lava Jato é categórica: Lula “de modo consciente e voluntário, (…) aceitou promessa e recebeu, direta e indiretamente, para si e para outrem, inclusive por intermédio de tais funcionários públicos, vantagens indevidas” oferecidas pela Odebrecht e OAS (corrupção passiva).

Os recursos para reforma no sítio teriam saído de 3 lugares:

1- De R$ 150 mil solicitados a Bumlai. Por sua vez, o pecuarista teria sido beneficiado em esquema na Petrobras. Os procuradores não sabem precisar quando isso ocorreu. Dizem que foi entre outubro de 2010 e agosto de 2011.

2- De 4 contratos contratos da Odebrecht envolvendo obras da RENEST (Refinaria do Nordeste) e COMPERJ (Complexo Petroquímico do rio de janeiro). Não há especificação sobre o papel de Lula nessas obras nem quando os repasses ocorreram. O intervalo apontado pelos procuradores é de 8 anos: de maio de 2004 a janeiro de 2012.

3 – De 3 contratos da OAS com a Petrobras, também negociados nesse período de 8 anos.

2 – OS PROBLEMAS COM O “CORRUPÇÃO PASSIVA”

São 2 os principais problemas técnicos nessa parte da denúncia: não só as datas são imprecisas como não estão delimitados os atos de ofício praticados por Lula.

Mais do que não indicar os atos de ofício durante o mandato do ex-presidente, os procuradores querem acusar Lula por decisões (não se sabe quais) supostamente tomadas quando ele já não estava mais no comando do Palácio do Planalto (o intervalo final da denúncia é janeiro de 2012).

A denúncia do MPF viola, portanto, o artigo 41 do Código de Processo Penal, que diz que “a denúncia ou a queixa conterá a exposição do fato criminoso”.

“As ações aventadas de solicitar, ou de aceitar promessa, ou de receber (vantagens indevidas) não possuem momento histórico determinado, definido, de materialização ou de configuração concreta como fato criminoso: a denúncia não situa o tempo em que teriam ocorrido as ações a que se refere”, apontou a defesa.

Sem a “determinação temporal ou espacial do fato imputado”, não é possível que a defesa rechace a acusação. Ao contrário disso, inverte-se o ônus da prova “fazendo com que o acusado seja responsável por realizar a absurda e diabólica prova negativa da conduta imputada – ou seja, de não ter solicitado, ou de não ter aceito promessa, ou de não ter recebido vantagem indevida em nenhum daqueles 2.810 dias do lapso temporal de 7 anos, 8 meses e 9 dias.”

Há ainda, no documento, um capítulo dedicado a mostrar que a denúncia como um todo está respaldada em delações premiadas que foram desmentidas diante e pelo próprio Ministério Público, em outras oportunidades. Mas os procuradores de Curitiba fizeram que não viram.

3- OS PROBLEMAS COM “LAVAGEM DE DINHEIRO”

O trecho sobre lavagem de dinheiro expõe um rombo na denúncia da Lava Jato: os procuradores, na prática, desistiram de acusar Lula pela propriedade oculta do sítio (a Polícia Federal encerrou o inquérito sobre isso em 29 de maio de 2017, 7 dias após Moro receber a denúncia do MPF).

Não obstante, os procuradores insistem, ao longo da denúncia, em afirmar que Lula se esforçou para “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.” E fazem isso sem demonstrar de maneira “clara, lógica e coerente” que ato de Lula pode conectá-lo à “suposta ocultação ou dissimulação dos bens e serviços relacionados ao sítio de Atibaia”. Para os advogados, “é impossível exercer o direito de defesa” diante de uma narrativa torta como esta.

Os procuradores tampouco precisaram qual a relação entre as reformas sítio e os supostos delitos praticados na Petrobras. O mesmo ocorreu no caso triplex, tendo o juiz Sergio Moro reconhecido que o Ministério Público, ao final do processo, falhou nesse aspecto.

Outra questão é que, “do ponto de vista lógico a acusação guarda coerência: como imputar a alguém o comando de um estratagema corrupto que teria desviado oceânicos 42 bilhões de reais se o seu suposto ‘chefe, arquiteto, comandante máximo e maior beneficiário’ teria auferido aproximadamente R$ 1.020.500,00? Apenas o gerente Pedro Barusco devolveu cerca de R$ 100 milhões de dólares no acordo que celebrou… Não faz sentido, mesmo teoricamente.”

“E como se pretender a restituição de R$ 155.227.702,04 de quem teria — segundo a tese acusatória — recebido pouco mais de um milhão de reais? O paradoxo é evidente.”

No caso triplex, os procuradores disseram que Lula se beneficiou de R$ 87 milhões em propinas pagas pela OAS recebendo, para si, um apartamento no Guarujá cujas benfeitorias custaram aproximadamente R$ 2,4 milhões. No final, Moro achou por bem descartar a matemática do MPF e condenou Lula em cima do caixa virtual de propina da OAS com o PT, por onde teria passado R$ 16 milhões, segundo delações.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

29 Comentários

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  1. Não basta ser injusto é preciso mostrar que a acusação é ruim

    Está claro que não basta praticar a injustiça, é preciso mostrar perseguição e acusações são sem sentido e que o réu é escolhido para ser réu e que vai ser condenado por uma sentença ilógica e grosseira.

    São funcionários da globo a quem nós pagamos R$ 100.000,00 por mês.

  2. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
    Fiquei com uma dúvida em um detalhe que talvez não tenha significado algum: No tópico 1 – O que diz a acusação – os diretores citados são chamados de “funcionários públicos”. Empregados de economia mista são categorizados realmente com funcionários públicos e qual a relevância disso para o processo?

  3. Injustiça!

    Olha se fosse convicção certamente antes de forma-la apresentaria provas documentais, cabais! 

    Figurando essa história de convicção, daqui há pouco irão dizer que; o caso do ET de Varginha é verdadeiro, o caso de Roswell e verdadeiro,que existe uma base alienígena na Antartida, vida inteligente em Marte e que o Sol é gelado!

    Vamos parar com esse negócio de convicção errada, porque todo mundo sabe que isso é inconsebível e é maldade pura, apenas para prejudicar um partido e favorecer outro que está no poder, destruindo o Estado e traindo o povo através desse golpe infame.

     

  4. caso clássico de peça acusatória sem causa definida…

    ausente até um dos seus princípios primordiais, clareza e precisão, que deveriam servir para facilitar o recebimento pelo juiz e também para possibilitar uma defesa direta

    uma vez ausente, é como ser obrigado a se defender do que diz a lei

    é como ser policial, promotor, juiz e lei ao mesmo tempo ( a tal montagem de cartório em série )

    coisas de juiz que confia cegamente no MP. E como tal, é muito bem pago para mais o quê, além de dificultar a justiça?

  5. pior é que muitas vezes não bateu com o inquérito policial…

    juizo antecipado a substituir ou completar investigações, como no caso Dilma, com substituição do procurador que investigou

  6. Lula ganhou mesmo a reforma do sítio?

    Técnicamente pode não haver provas para condená-lo. Mas, o que eu quero saber, é se ele realmente as recebeu.

    No caso do triplex não há provas cabal ou forte que prove que ele era o dono, e, na pratica, ele nunca usou o ap.

    Mas, o Lula usava o sítio e a reforma paga pelas empreiteiras o benefíciou. E eu gostaria de ver as provas que o dono do sítio pagou pela reforma.

    E se as empreiteiras não melhoraram o sitio pra: adula-lo, serem pagas por palestras ou lobby (como ex-presidente dos EUA fez no Chile). Ou qualquer outros motivo mais digno que receber de propina.

    1. O sítio não é do Lula, e isso

      O sítio não é do Lula, e isso está provado e comprovado, tanto que os anõeszihos do MPF/Curitiba tiveram que descartar a denúncia por ocultação de patrimônio. Logo, e como reza a legislação brasileira, as benfeitorias realizadas por terceiros aproveitam ao dono do imóvel. Logo, vamos usar o raciocínio lógico, não foi Lula quem se beneficiou, mas os donos da propriedade. Ou seja, não havendo dividendos (bônus), não há responsabiidades (ônus). Somente um desejo de implicar Lula, como o desse MPF e Justiça escortas e degradadas, patridárias e de direita, para desprezar a lei e aplicar uma denúncia descabida. Se a lei no Brasil fosse para todos, FHC estaria preso só por conta da fazendona no interior de SP (no nome dele, depois doada aos filhos) ou pelo apartamento que custa mais de 10 milhões de euros na avenida mais elegante de Paris. Mas para os seus chefinhos do PSDB, nada vem ao caso, não é?

      1. Verdade real

        A verdade processual ou tecnicalidade jurídica só devem serem consideradas pela justiça.

        É fato que duas empreiteiras reformaram 1 sitio que o Lula frequentava e não pertencia formalmente a ele.

        O motivo foi:

        1) Pra beneficiar o dono formal (neste caso, é só o dono provar que pagou, seja em dinheiro, troca, propina, etc que não haverá dúvidas que a obra não foi pro Lula),

        2) A reforma foi pra beneficiar o Lula. Ai, o lula tanto pode ser o dono real quanto o dono real pode ter deixado o sítio pro lula usar, melhorar, pra depois vendê-lo (é só pobre que tem um único carro, casa, sitio que sentirá falta de não usar qualquer um deles). 

          1. Como exercício OK

            Se você me acusar sem provas, faço o mesmo e acuso você de ser o dono. Como eu nunca visitei o sítio, o MP e Moro tem menos provas do que pro triplex e sitio.

            Mas, basta não ter provas p/ ser condenado na justiça que a sociedade acha que alguém é inocente?

      2. privado

        neste nagociação privada é necessário o nexo causal (o dinheiro é sujo) e a apropriação do dinheiro sujo. Não tem como ligar lula ao dinheiro sujo, poor mais que ele fosse presidente, pois mesmo o dominio do fato não pode ser aplicado genéricamente (ainda que não fosse uma aberração juridica). E como o outro disse, se houve algum beneficiário fiducitário, foi o dono do sítio e a esse deveria ser incubida a denuncia de corrupção passiva.

  7. Quanto a discrepância entre

    Quanto a discrepância entre os benefícios recebidos pelas empreiteiras e os benefícios por elas concedidos ao Presidente Lula, ouvi isso de um coxinha idiota e preconceituoso: “Ah, a discrepância é por que ele é pobre e pobre se vende por qualquer coisa”

    Não duvido nada, que esse raciocínio também tenha sido feito pelos idiotas lava jato !!!

  8. Coerência e fundamentos
    Coerência e fundamentos fáticos na denúncia, caracterização de atos de ofício do acusado, materialidade e temporalidade não determinados, dentre outras barbaridades acusatórias, são meros detalhes “que não vem ao caso”, o importante é condenar, fornecer pauta à grande imprensa, Jornal Nacional à frente, e posar pra flash e refletores.#JustiçaVergonhaNacional

  9. Apenas para desabafar neste final de ano

    E aí Moro, viu o apartamento do Alex?

    Moro: Qual Alex?

    Aquele que te comeu no armário!, rs, rs, rs

    Moro: Mas isso não rima!

    É que o apartamento era triplex!

  10. Pergunta imbecil ( java jato

    Pergunta imbecil ( java jato tinha como única finalidade pegar Lula)merece resposta imbecil :

     Por que os holandeses não ficaram aqui quando nos descobriram ?

    1. Somente um imbecil considera

      Somente um imbecil considera uma afirmativa como sendo uma pergunda. E a resposta que o imbecil dá a essa afirmativa, como se fosse uma pergunta, não é resposta, é pergunta. Dizem, mas há controvérsias, que os holandeses foram voluntariamente expulsos, para nunca se defrontarem com tanta imbecilidade.

  11. Tá bom! Eu acredito.

    Ora, difícil explicar como uma pessoa manda fazer reforma em um sítio que não é seu. Manda construir duas suites master para seu uso (o “proprietário usa quarto de hóspede); decora a suite principal com objetos particulares seus, lençóis e travesseiros com as letras “L & M (Fernando Bitar e Jonas suassuna não tgem essas letras no nome). E a adega? Como alguém vai mandar construir uma adega em um imóvel que não é seu, para seu uso exclusivo para guardar as 600 garrafas de vinhos?

     

    Além de tudo, por que o caseiro sempre se reportava a Lula quando acontecia alguma coisa no sítio, em vez de comunicar os proprietários? Por que era Lula quem pagava as despesas do sítio?

     

    Mas Lula vai provar que tudo isso é mentira, não vai?

    1. Na realidade você acredita é

      Na realidade você acredita é na República de Curitiba. E é crença pura, se falaram que é assim, é assim, tá falado. Duvido que tenha lido o post, senão não teria escrito que é difícil de explicar. Não, não precisa ler não, não vai entender nem acreditar, se curitiba falou, tá falado.  E as afirmações que você faz também é crença ou deu na Globo ? Ou na Veja ? “Não, não, foi no Estadão e na Folha”. E antes de vir com a lenga-lenga curitibana de que não há perseguição, que a justiça é para todos, pergunto : Se Lula é culpado do que foi julgado até agora (9 anos mais um pouco), comprovar-se culpado do que ainda está em julgamento ( no mínimo mais 9 anos e um pouco), quantas perpétuas, sem condicional, mereceria Aécio Neves, que, além das malas, destruiu a Democracia ? E Michel Temer, que além das malas, usurpou o poder ? E os da sua república, apenas com alguma suspeita de malas indiretas via advogados de delatores, mas com a certeza de pessoas qualificadas de que destruiram a Economia do País ? E..? E…?  E …? Na minha opinião, para todos eles, meia perpétua, sem condicional, seria de bom tamanho.

    2. O olhar correto das coisas

      Se eu fosse rico e amigo do Lula por muitos anos, sem duvida emprestaria ou até daria um sitio para ele descansar, tudo às claras, com orgulho e coração. A história mostra a existência desse tipo de “mecenas”, que deram suporte a figuras ilustres, artistas e etc. ao longo do tempo. Vinicius de Moraes, João Gilberto e outros, tiveram passagens onde contaram com apoio de admiradores e amigos.

      A Lula lhe foi cedido um espaço e este levou parte das suas coisas pessoais, o que é natural para qualquer um de nós. Eu já ocupei apartamento de um amigo, na praia, por 1 mês e tive que levar os meus lençóis, travesseiros, toalhas e etc. Que tem isso de anormal?

      Na época em que estive no apartamento o porteiro se reportava a mim, assim como deve ter feito o caseiro que você cita, ao saber que o sitio foi emprestado ao Lula por uma temporada, que espero termine em breve. A rigor, daqui a pouco o Lula volta a morar em Brasília e o imóvel que lhe foi cedido ou emprestado pelo Bittar segue em nome do legítimo proprietário.

      Quando Lula morrer nenhum direito sobre o sitio terão os seus herdeiros, talvez os pedalinhos, que são pessoais e a caixinha de isopor que Lula carregava na cabeça (se quiser saber, num leilão mundial, essa caixinha de isopor custaria mais dinheiro que todo o sitio). Mas, isso é mérito do Lula e da pessoa que ele é, do reconhecimento que muitos temos por ele, pelo que fez pelo Brasil. Talvez você tenha dificuldades de entender quando um homem público é querido e respeitado pelo povo.

      Lula não tem nada que provar. Quem deve provar a existência de um crime é a justiça e, sinceramente, não vejo nenhum crime em tudo isso; no máximo, uma somatória de inveja, persecução e preconceito.

    3. Lula, ex presidente mais admirado no MUNDO

      se fosse um Zé ninguém, teu raciocinio até denota alguma lógica, apesar de no direito sabermos que ato praticado entre parte privadas, privado é. Mas estamos falando da pessoa mais querida no Brasil (e talvez no mundo). Te Lula numa cervejada e num joguido de foot, uau! Agora ter ele como amigo (e eu sendo rico) não tem preço!

      A propósito, voce nunca fez um agrado a algum amigo ou parente? Se siim, logo voce acobertou todos os crimes que ele fez (ou passa ter feito)? Voce seria um corrupto passivo por te lo como amigo (ou parente)?

    4. deveria acreditar mesmo…

      porque nada do que você colocou justifica o recebimento da denúncia………………….

      no máximo um pedido do juiz para que investiguem mais

  12. se Lula é o general máximo (por causa de alguns milhões)…

    o que seria um sujeito que PROVADAMENTE recebeu centenas de milhões (talvez bilhões), foi pego com a cueca na mão, mentiu em juizo ao dizer que “era dinheiro para pagar custas” e ainda foi surpreendido indicando um primo que poderia ser morto antes que delatasse?

    Nem o cargo de Deus para esse disparate!

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