Portaria de Gurgel transforma assessores em efetivos

Por Dulce Maria

PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2012 O PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, no uso das atribuicoes que lhe foram conferidas
pelo art. 26, incisos VIII e IX, da Lei Complementar no 75, de 20/5/1993, e tendo em vista a decisao
proferida pelo Conselho Nacional do Ministerio Publico no Procedimento de Controle Administrativo no
0.00.000.001070/2011-46, resolve:
No 263 – Art. 1o Transformar os empregos de confianca, denominados Encargos de Gratificacoes de
Representacao de Gabinete, criados pelo Decreto no 77.242, de 26/2/1976, e exercidos pelos servidores
relacionados em cargos de provimento efetivo pertencentes ao grupo de servicos auxiliares, constantes da
Lei n.o 5.645, de 10/12/1970, em atendimento ao comando do art. 243, 1o, da Lei no 8.112, de
11/12/1990, na forma a seguir indicada:
Nome
Adriana Silva Ladeira
Augusto Jose Abade
Claudio Bezerra Antunes
Glaucia de Souza Pinto
Jose Severino de Souza
Julio Cezar Pereira Mendes
Larissa Teodoro Araujo Pedroso Gusmao
Madalena Soares Vieira
Marister Pereira de Assis
Regina Denise da Silva Antunes

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ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA Nº 395, DE 10 DE JULHO DE 2012
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26, incisos VIII e IX, da Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993, e considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público no Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.001070/2011-46, resolve:
Art. 1º Transformar os empregos de confiança, denominados Funções de Assessoramento Superior – FAS, previstos no Decreto-Lei nº 200, de 25/2/1967, e exercidos pelas servidoras abaixo relacionadas em cargos de provimento efetivo pertencentes ao grupo de outras atividades de nível superior, constantes da Lei nº 5.645, de 10/12/1970, em atendimento ao comando do art. 243, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, na forma a seguir indicada:

Nome
Emprego de confiança
Cargo de Provimento
Efetivo

Carlomeia Cardoso
Ferreira
FAS – Nível 13
Odontólogo – NS-909

Ivana Rebello
FAS – Nível 5
Assistente Jurídico – SJ-1102

Maria Lúcia Ferreira
FAS – Nível 13
Psicólogo – NS-907

Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo acima indicados devem:
I – ser transpostos para os cargos da carreira de Técnico do Quadro Permanente do Ministério Público Federal, conforme art. 2º da Lei nº 8.428, de 29/5/1992;
II – ter a denominação atribuída na forma determinada pelo art. 7º da Lei nº 8.628, de 19/2/1993; e
III – ser transformados nos cargos correspondentes da carreira de Analista do Quadro Permanente do Ministério Público Federal, conforme art. 4º da Lei nº 9.953, de 4/1/2000.
Art. 2º Conceder às servidoras constantes do art. 1º:
I – progressão funcional, conforme art. 6º da Lei nº 5.645/1970 e art. 7º do Decreto-Lei nº 1.445, de 13/2/1976, na forma regulamentada pelo Decreto nº 84.669, de 29/4/1980;
II – adicional por tempo de serviço, na forma do art. 67 da Lei nº 8.112/1990, c/c o art. 7º da Lei nº 8.162, de 8/1/1991, até 8/3/1999, tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001;
III – licença prêmio por assiduidade, na forma do art. 87 da Lei nº 8.112/1990, até 15/10/1996, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.527, de 10/12/1997; e
IV – incorporação de quintos/décimos, até 11/12/1990, com base no art. 62 da Lei nº 8.112/1990, no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/7/1994, e no art. 2º da Medida Provisória nº 1.160, de 26/10/1995, conforme Acórdão TCU nº 749/2007-Plenário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 8/8/2011, inclusive com referência à compensação dos valores recebidos pelo exercício do emprego em comissão transformado, nos termos da decisão proferida no PCA CNMP nº 1070/2011-46.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

 

Luis Nassif

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