Jornal GGN – Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quinta (07), determinou que os prazos de todos os processos da Justiça em estados que foram determinados o lockdown – que é a suspensão de serviços e circulação de pessoas – ficam suspensos.
Na prática, quaisquer prazos de medidas judiciais nestes territórios, como é o caso de Manaus, por exemplo, não precisam ser cumpridos até que se termine a paralisação dos serviços daquele estado, como medida sanitária de proteção contra o coronavírus.
Isso vale especificamente para os estados em que forem determinadas o lockdown. No restante do país, os processos que tramitam de maneira eletrônica serão retomados normalmente e os processos físicos estão suspensos, mas temporariamente, ou seja, somente até o final deste mês de maio.
A medida foi determinada pelo CNJ em resolução publicada nesta quinta. “Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”, é o trecho do dispositivo que passa a valer.
Na mesma regulamentação, o CNJ pede atenção especial dos juízes do Brasil para que se garantam os valores disponibilizados de auxílio-emergencial de R$ 600 sem a necessidade de realização de penhora, o que motivaria a abertura de prazos processuais.
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