Prisão 2ª instância: STF colabora com insegurança jurídica

Para advogados, regra sobre presunção de inocência é clara e Judiciário não pode reinterpretar Constituição Federal 
 
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(Foto José Cruz ABr)
 
Jornal GGN – A reinterpretação da Constituição Federal por parte do Judiciário é vista com preocupação por advogados, em especial no que diz respeito ao entendimento mais polêmico de maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal permitindo que um réu condenado em 2ª instância já pode começar a cumprir pena, antes de esgotados recursos na terceira, e última, instância.
 
Na semana passada, a Coordenadoria de Gestão da Informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou um levantamento mostrando que apenas 0,62% de recursos interpostos pelas defesas terminaram em absolvição do investigado nos tribunais de segunda instância. Além disso, em 1,02% dos casos, a pena foi alterada de restritiva de liberdade para restritiva de direitos e, em 0,76%, as turmas do STJ reconheceram a prescrição da pena punitiva. 
 
O levantamento, aliás, foi apresentando pela imprensa como uma forma de contribuir para o debate que se acirrou após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância, confirmar e ampliar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas, advogados entrevistados pelo jornal Estado de São Paulo, apontam que a Constituição Federal determina presunção de inocência até o trânsito em julgado – ou seja, após esgotados os recursos nas instâncias superiores – e, em uma cláusula pétrea. Logo, a reinterpretação do Judiciário apenas contribuirá com a insegurança jurídica no país. 
 
Membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccicional de São Paulo, o advogado Cristiano Vilela pondera que “a legalidade é um dos alicerces mais relevantes do Estado de Direito”, argumentando que a Constituição Federal resguarda o princípio de presunção de inocência até sentença em terceira instância. 
 
“Se, porventura, a lei tem problemas, deve-se mudar a lei, através de um debate democrático travado no âmbito do Legislativo. O que não se pode permitir é o abalo à segurança jurídica, por conta de interpretações que surgem em resposta ao clamor da opinião pública”.
 
Já o criminalista e diretor do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Renato Stanziola Vieira, sócio da Andre Kehdi & Renato Vieira Advogados, comentou ao Estado que por mais que o levantamento do STJ seja interessante, a conclusão de ministros do Supremo em favor da prisão em segunda instância não coexiste com o que a Constituição afirma. 
 
“Os ministros são de muita influência, mas isso evidencia o quão positivo esse estudo pode ser para uma eventual próxima Constituição. A Constituição vigente estabelece formalmente o trânsito em julgado para o início do cumprimento de pena.”
 
Outro criminalista, Miguel Pereira Neto, vai além e diz que o mais lógico é respeitar a Lei e a Constituição: “Os dispositivos são claros, a presunção de inocência é cláusula pétrea, não é relativa. Se houver 1% de liberdade a garantir, o direito de todos estará honrado.”
 
Apenas uma advogada, entrevistada pelo jornal, Carla Rahal Benedetti, sócia de Viseu Advogados e presidente da Comissão de Estudos de Criminal Compliance do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), fez uma análise um pouco distinta dos colegas, considerando que cada caso deve estudado isoladamente.
 
“Ainda que eu entenda ser inconstitucional a prisão após decisão confirmada em 2ª instância, a pesquisa sugere um percentual que para ter de fato valia, a meu ver, deveria ser analisado cada caso de per si. Quero dizer que certamente, se houve reforma nestes casos, o teor da análise de cada um permitiu que fosse assim julgado. O que é importante que se verifique é cada caso individualmente. Dificilmente temos casos idênticos no campo subjetivo na área criminal”.
 
Nesta terça-feira (06) o Supremo Tribunal Federal deverá apresentar um novo placar sobre o entendimento da prisão após segunda instância. O ministro Alexandre de Moraes colocou como pauta do dia dois casos que abordam diretamente a discussão. 
 
Leia também: STF reabre na terça debate sobre prisão em 2ª instância
 
 
Redação

1 Comentário

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  1. Eu estou notando uma

    Eu estou notando uma constante nessas histórias envolvendo o judiciário brasileiro:

    Aparentemente os juízes brasileiros podem decidir o que quiserem e sem terem que seguir a constituição brasileira. Para que serve a constituição do país se os juízes encarregados de fazer a constituição valer na verdade criam e seguem as suas próprias leis ao sabor do momento? Será que além de não saberem como fazer funcionar um judiciário também não sabem fazer funcionar um país de verdade? Que não têm como um país funcionar se a constituição não é seguida e respeitada por todos.

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