Prisão de Aécio será julgada em agosto, indica ministro do Supremo

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil
 
 
Por André Richter
 
Da Agência Brasil
 
Novo pedido de prisão de Aécio será julgado pela 1ª Turma, diz Marco Aurélio
 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio confirmou hoje (1º) que o novo pedido de prisão e afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), feito ontem (31) pela Procuradoria-Geral da República (PGR), será julgado pela Primeira Turma da Corte, após manifestações dos advogados do senador. A data do julgamento ainda não foi definida.
 
Após deixar a sessão de abertura dos trabalhos do segundo semestre no STF, Marco Aurélio, que é relator do novo pedido, disse que continua convencido do acerto de sua decisão que determinou a volta de Aécio às atividades parlamentares e rejeitou pedido de prisão preventiva do parlamentar.
 
“Continuo convencido de que a decisão é uma decisão correta. Agora, há um pedido sucessivo de receber o pleito de reconsideração como agravo. Havendo um recurso, eu terei que estabelecer o contraditório, ouvir a parte interessada na manutenção da minha decisão, que é o senador Aécio Neves, e confeccionar meu voto, que praticamente está confeccionado”, afirmou o ministro.
 
O recurso apresentado pela PGR é o terceiro pedido sucessivo para prender o senador. Dois foram rejeitados desde a homologação da delação premiada da JBS. A procuradoria sustenta que o senador pode atrapalhar as investigações sobre as delações da empresa. O colegiado que vai julgar o novo pedido de prisão é composto pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, além do relator.
 
Antes da decisão de Marco Aurélio, Aécio Neves estava afastado da atividade parlamentar por uma decisão do antigo relator do caso, ministro Edson Fachin. Aécio foi citado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, e um de seus depoimentos de delação premiada. Joesley contou aos procuradores que Aécio lhe pediu R$ 2 milhões para pagar despesas com sua defesa na Operação Lava Jato.
 
Em nota divulgada ontem (1º), o advogado Alberto Zacharias Toron, que representa o senador, disse que “o agravo apresentado pelo PGR limita-se a repetir os mesmos argumentos já refutados pelo Ministro Marco Aurélio, por representarem afronta direta à Constituição Federal. Nenhum fato novo foi apontado pela procuradoria para justificar a prisão do senador Aécio Neves.”
 
“Ao insistir na prisão do senador, o PGR [Rodrigo Janot, procurador-geral da República], como já reconheceu o Ministro Marco Aurélio, ignora princípios elementares de um Estado Democrático, como a tripartição de poderes. Mais, o agravo ministerial pretende substituir-se ao que diz a Constituição Federal, sugerindo que se ignore seu art. 53 e que se adote uma ‘pauta hermenêutica’ inventada pelo próprio PGR. Assim, a defesa segue tranquila quanto à manutenção da decisão que revogou as medidas cautelares impostas contra o senador, pois, diferentemente do agravo do PGR, está ancorada no que diz a legislação vigente no país”, diz a nota.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. Interessantíssimo esse

    Interessantíssimo esse (in)judiciário deste país de merrecas: afinal, o desMoronado prende e mantém preso a seu bel prazer, com pleno “de acordo” dos desembarga-quartanistas. Depois, nada chega aos stjotistas eou stfezinhos da vida. Ninguém fala mal das prisões arbitrárias do criminoso desMoronado. Já o aético, veja-se, ninguém prende jamais. Pior, se o PGR (mesmo sendo quem é: bela bisca merdiática) diz que há necessidade da prisão de alguém (com foro privilegiado), é porque – em tese, pelo menos – a corporação Ministério Público Federal (por mais elameada que esteja em convicções e ilações) julga necessária aquela prisão para o bem estar da nação (de merreca, pois). Aí, se o ministreco não julga de imediato e manda agendar pra quando o diabo perder as botas, das duas, uma: a) ou o ministreco gargalha do pedido e do pgrezinho, ou (b) o ministreco está acumpliciado com o investigado a ser preso e, portanto, não está nem aí para o país (por isso, de merrecas). Haja saco. Fez-me lembrar a piada sobre a velhota (desculpo-me, desde já) que acordou com um ladrão-moçoilo no quarto e sussurrou: vem cá, meu louro, você tem 24 horas pra se escafeder daqui. Haja muito saco.

  2. Qual a intenção de Janot? Respeitar a lei após burlá-la?

    No Brasil, só se respeita a Constituição quando ela é favorável ao PSDB. Claro, ele não pode ser preso nem cassado sem votação e aprovação por maioria de seus pares. Mas quando se tratou de senador do PT, que nos anos 90 foi deputado federal do PSDB, diretor da Petrobras nomeado por FHC, com ele botaram direto no xilindró.  Ambos são igualmente culpados, mas para o PSDB, a ordem é aliviar. Que vergonha!

  3. Não sei se acho isso bom ou ruim…

    Tucano de alta plumagem, vai ser julgado em tempo recorde. Queria achar que é porque o ministro entendeu graves e suficientemente provadas as acusações. Mas só consigo achar que é pra livrar logo a cara do Aécio.

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