Processo disciplinar contra juiz Rubens Casara é anulado

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski anulou processo disciplinar que o juiz Rubens Casara sofria por protestar contra o impeachment de Dilma Rousseff. Lewandowski entendeu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é instância recursal e não pode ser usado para reformar decisão disciplinar. 
 
O processo disciplinar contra Casara foi instituído pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio, que se baseou na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que proíbe atuação política e partidária de juízes. 

 
O processo foi rejeitado pelo Tribunal, que determinou o arquivamento. Os desembargadores entenderam que a Loman também garante liberdade de expressão e pensamento, e também impede punição de membros da magistratura por opiniões. Na decisão, os desembargadores entendeream que os juízes apenas aderiram a uma das duas correntes que se formaram no país. No processo constavam Rubens Casara e outros juízes que haviam participado de protesto contra o impeachment em 2016. 
 
Entra então no circuito o CNJ, que resolveu revisar a medida por entender que o TJ-RJ atuou de forma contrária às evidências. Casara buscou o Supremo, questionando a medida, alegando que o CNJ tentava alterar conclusão jurídica do Tribunal, atuando como instância recursal, o que é vedado na Constituição e no regime interno da instituição. No tocante à participação no protesto, o jurista afirmou que foi uma ação política e não partidária, e agiu como cidadão, e não juiz.
 
Lewandowski entendeu que o CNJ não é instância recursal, e anulou o processo. “Os fatos não foram desconsiderados pelo tribunal fluminense que, todavia, não os enquadrava no conceito de atividade político-partidária vedada ao juiz. Dessa maneira, não poderia o CNJ instaurar a revisão disciplinar sob pena de inaugurar verdadeira instância recursal, inexistente pelo regimento e, como visto, pela própria jurisprudência”, disse ele. 
 
Com informações do ConJur
 
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

8 Comentários

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  1. Mouro
    Uma no cravo e outras

    Mouro

    Uma no cravo e outras na ferradura!

    E pensar que quase todos do STJ / CNJ / STF foram indicados por Lula e Dilma !!!

    Que inveja tenho de Putin / Xi / Maduro !!!!

  2. Carmem Lúcia, a chefa do CNJ, agora fica com cara de palhaça

    Carmem Lúcia, a chefa do CNJ, agora fica com cara de palhaça

    Foi essa senhora ministra pusilanime, presidente do CNJ, que votou com o hipócrita corregedor Noronha daquele órgão para incriminar e investigar juízes de caráter como Rubens Casara. Como fica agora essa senhora golpista e pusilânime, quando é desautorizada, tratada como uma jurista burra e chamada às falas por uma decisão de um ministro hierarquicamente inferior do STF, da qual a serviçal da Globo, a incompetente senhora Carmem Lúcia, é nada menos que a presidente? Pois é, com cara de palhaça, para dizer o mínimo.

    1. Apenas uma observação

      Não há hierarquia no STF; o(a) presidente(a) é apenas mais um(a) ministro(a), ao (à) qual cabe pautar os julgamentos que vão ao plenário. Nas turmas o(a) presidente(a) sequer determina o que e em que seqüência será votado. A função de presidente é mais burocrática e administrativa e apenas nesse último aspecto pode-se falar em algo aprecido com “hierarquia”. 

      Portanto, Ricardo Lewandowski não é ministro hierarquicamente infeior a Cármen Lúcia. Em relação aos conhecimentos jurídicos considero desnessário compará-los. Cármen Lúcia é tecnicamente tão fraca quanto Rosa Weber e Dias Toffoli. E contra ela há o agravante de se achar inteligente, erudita e moralista; mas ela não passa de uma marionete global.

  3. Ufa! Até que enfim um togado do STF agiu como Juiz.

    O que Ricardo Lewandowski fez foi apenas aplicar corretamente a Lei. Mas em tempos golpe de Estado e ditadura midiático-policial-judicial, quem age assim, como Juiz, é chamdo de revolucionário, como muito bem observou o genial Lênio Streck.

  4. Sobre as prisões preventivas.

    Sobre as prisões preventivas.

    Se o Gilmar Mendes fez!

    Por que antes dele, em tese haviam juizes mais, digamos “Legalistas”, não o fizeram?

    O problema não é por que o gilmar fez…

    Mas, por que os outros não fizeram!

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