Procurador Eleitoral nega orientação para processar pequenas doações

Do Democracia e Conjuntura

Procurador Eleitoral do RJ nega ter orientado processar jovens por doações irrisórias

Por Rogerio Dultra dos Santos

Na última sexta-feira, reportagem do portal Carta Maior dá conta de uma “cruzada inédita” do Ministério Público Eleitoral contra militantes que doaram R$50 e até R$20 para candidatos do PSOL nas eleições de 2014. Segundo a reportagem, vários jovens simpatizantes do Partido Socialismo e Liberdade foram processados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) acusados de desrespeitar a legislação eleitoral que estabelece o teto de 10% dos rendimentos brutos para doação a candidatos ou a partidos políticos.

Em vários Estados, e não somente no Rio de Janeiro, esta prática de investigar, solicitar quebra de sigilo bancário e processar doações “de bagatela” foi noticiada. Ainda no Rio, por exemplo, algumas pessoas informaram, tardiamente, ao diretório do PT, que foram processados por doarem R$13, um valor claramente simbólico, visto que o número do Partido é 13. Ainda assim foram multados e, tecnicamente,podem ficar com “ficha suja”. Por se declararem isentas no Imposto de Renda, os membros do MPE “concluíram” que essas pessoas não poderiam ter doado nada.

Não é novidade que estamos vivendo um momento de criminalização da política e dos partidos de esquerda, somente visto no país em situação de fechamento político, como na ditadura Vargas e no golpe Civil-militar de 1964. Hoje, sob a louvável desculpa do combate à corrupção, alguns setores hegemônicos do Poder Judiciário se organizam em “forças-tarefas” que violam regras básicas do direito no afã de perseguir e acusar lideranças políticas. Muitas vezes sem evidências concretas e sem razão, constroem inclusive teorias exotéricas para justificar prisões sem sentença, acusações sem fundamento e condenações sem prova.

Até pouco tempo atrás, o judiciário restringia o seu funcionamento arbitrário e mesmo ilegal “apenas” contra negros, pobre, favelados. Hoje o jogo se abriu não só para a perseguição de classe, mas para a persecução política mais descarada. A grande mídia, infelizmente, participa deste movimento em afinidade eletiva. Assim, notícias falsas que acusam pessoas viram manchetes dos principais jornais e servem como antecâmara da criminalização judicial, comonoticiou hoje o Blog da Cidadania em relação à Folha de São Paulo.

Não se pode dizer que este movimento de “judicialização da política”, no pior sentido da expressão, já seja coordenado ou mesmo centralizado institucionalmente. Se assim fosse, estaríamos de fato sob uma situação em que os direitos penais e processuais penais que nos protegem contra o arbítrio do Estado, e que estão previstos pela nossa Constituição, teriam a força de uma reles folha de papel. O nome disso seria ditadura. Pensar ou suspeitar que instituições como a Polícia Federal ou o Ministério Público Federal se orientem por decisões centralizadas no sentido da violação de direitos fundamentais seria considerar estarmos ante a derrocada da democracia, inclusive e especialmente em termos formais.

Esta na verdade é a denúncia que ressalta no final da reportagem da Carta Maior. A colunista nos informa que, procurada a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro, esta “esclareceu que a listagem com os doadores em situação irregular foi elaborada pela Receita Federal, a partir do cruzamento das informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e encaminhada ao órgão pelo procurador regional eleitoral, Paulo Roberto Berenger, com ‘expressa recomendação aos promotores eleitorais para oferecimento de representações’.”

Continua, citando ainda a Assessoria do MPE que “No ofício encaminhado ao órgão, o procurador regional ressaltou ‘o trabalho árduo do Ministério Público Federal para obtenção das supracitadas informações’ e solicitou ‘empenho dos promotores eleitorais no ajuizamento das representações’, afim de reprimir as ‘indevidas doações aos candidatos e partidos’. No documento, Berenger informou também que recebeu as informações sobre pessoas físicas e jurídicas que efetuaram doações para a campanha de 2014 acima dos limites permitidos pela Lei 9.504/97 da Vice-Procuradoria Geral Eleitoral.”

Pois bem. Fiquei eu com a pulga atrás da orelha. Pelo texto publicado não está claro, pelo menos para mim, que o Procurador autorizou expressamente ou induziu os membros do MPE a abrir processos contra doações irrisórias. O texto se presta, inclusive, à interpretação de que o Procurador, que tem a responsabilidade de verificar todas as irregularidades de uma eleição, movendo-se muitas vezes contra Prefeitos, Deputados, Vereadores, etc., sequer se referia, em especial, às doações irrisórias.

Como, por coincidência, calhou de eu ter sido professor do Procurador Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Paulo Roberto Berenger – citado como o responsável pelos processos –, fiz questão de procurá-lo e questionar o acontecido. A seguir, a carta que ele atenciosamente encaminhou na tarde deste domingo, 18/10 e na qual eu grifo os trechos mais relevantes:

“Caro Rogerio,

“Como já me manifestei em outros veículos de comunicação, a orientação da Procuradoria Regional Eleitoral é a de não oferecer representação por doação irregular para aqueles que efetuaram doações abaixo do limite de isenção do IR do ano de 2013 (lembre-se que estamos falando da eleição de 2014, portanto o limite a ser considerado é a do ano de 2013).

“No entanto, as representações são oferecidas pelos Promotores Eleitorais das Zonas nas quais o doador tem domicílio. Como todo membro do MP, os Promotores são independentes e não agem sob as minhas determinações (até porque eu não posso determinar mas apenas orientar).

“Por outro lado, nem todos os Promotores representaram contra doadores de valores ínfimos. As razões que levaram alguns membros do MP Estadual a representar, devem ser explicadas por eles.

“É importante que se diga que eu atuo em sede de Segundo Grau e os meus Pareceres são todos pelo DESPROVIMENTO destas representações. O que acontece, porém, é que o Tribunal Regional Eleitoral, no lugar acatar o Parecer, tem anulado a decisão que indeferiu de plano a Representação dos Promotores para que o juiz, seguindo o rito Código de Processo Civil, faça citar a parte contrária, isto é o doador, para oferecer contrarrazões ao recurso dos Promotores. A consequência é que o doador, ao ser citado, vai ter que contratar um advogado. Se o Tribunal não fizesse isto, o processo se extinguiria e o doador sequer ficaria sabendo.

“Pelo que você vê, eu nunca fui a favor destas representações de valores ínfimos nem as estimulei.

“Estou aberto a quaisquer outras solicitações e é bom ter mais um canal para dizer o que realmente se passou

Abs.

Paulo Roberto.”

Trocando em miúdos: a) a responsabilidade pela abertura de processos é exclusiva dos membros do MPE e não do Procurador, que pode sugerir algo, mas não comandar, dada a independência funcional dos Órgãos do MP; b) o Procurador Regional Eleitoral afirma não ser a favor de processos abertos para investigar a doação de “valores ínfimos”; c) o Procurador recomendou a extinção dos processos, claramente de bagatela; d) o Judiciário, através do TRE, resolveu validar os processos e encaminhá-los aos juízes singulares, para que dessem andamento. Ou seja, a reportagem da Carta Maior errou ao responsabilizar, mesmo que indiretamente, o Procurador.

Errou, mas não errou muito.

Veja: se este caso de perseguição clara de jovens politicamente engajados em seus partidos não foi um movimento centralizado pela Procuradoria Regional Eleitoral, o que aconteceu então? Segundo o processamento dos feitos na justiça, a responsabilidade política por querer ver ações judiciais cujo valor de face pode chegar a menos de quinze reais é, em primeiro momento, do TRE. No passo seguinte, é dos juízes singulares e dos membros do Ministério Público Eleitoral, que resolveram perder um tempo precioso para perseguir garotos e pequenos doadores de boa fé ao invés de centrar esforços nos doadores de grandes quantias ilegais de campanha.

Não há dúvida que há um movimento de pessoas e grupos destes órgãos judiciais no sentido de “limpar o país da corrupção”, seja lá o que isto possa significar. É público e notório que alguns Procuradores e Juízes, Promotores e Delegados têm se orientado politicamente na direção da perseguição política – à falta de outro nome mais preciso – de indivíduos considerados politicamente indesejáveis ou reprováveis. Geralmente os perseguidos acabam sendo pessoas ligadas a partidos de esquerda, especialmente do Partido dos Trabalhadores, atualmente no poder.

Já comentamos aqui como é curioso que um movimento de eliminação dos adversários políticos pela criminalização judicial não seja feito pelos detentores do poder político, como já ocorreu na Itália fascista e na Alemanha nazista, como aponta volumosa documentação histórica facilmente acessível. É a oposição política, que representa os interesses das classes dominantes, os reais operadores dos tribunais como instrumentos de guerra à democracia.

Nesse sentido, parte da justiça brasileira se torna militante, mas não só. Esta casta de burocratas da justiça se considera portadora da verdade do direito, para além do que diz a própria lei. Ela passa por cima do direito escrito – pois o considera um arranjo temporário de maiorias eventuais, corruptas e ignorantes –, para aplicar o que entende ser o direito “verdadeiro”. Ou seja, aplica o direito que está em sua cabeça.

Esta atitude de cruzada moral não é somente um delírio enviesado politicamente. Agido desta forma os membros do judiciário se compreendem como “comissários de ação” da Constituição e da Nação. Só que sem mandato eletivo. Se consideram os legítimos detentores da capacidade de realizar o “Direito” suspendendo ou contornando as regras comuns, para eles incapazes de funcionar num um meio social em turbação. Nesta situação as decisões, os mandatos, as sentenças e mesmo as regras são criadas de acordo com a situação de fato. No direito constitucional, desde os antigos romanos, este é o conceito clássico de Ditadura.

Redação

22 Comentários

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  1. bom artigo
    diz o texto:

    Esta casta de burocratas da justiça se considera portadora da verdade do direito, para além do que diz a própria lei. Ela passa por cima do direito escrito – pois o considera um arranjo temporário de maiorias eventuais, corruptas e ignorantes –, para aplicar o que entende ser o direito “verdadeiro”. Ou seja, aplica o direito que está em sua cabeça.
    Se estivesse num tribunal diria:
    -Não tenho mais nada a acrescentar, meritissimo.

  2. Preocupadíssimo

    Como ficarão os eleitores militantes e de menor renda que pretenderem fazer doaçōes ao PSDB? Temerão a draconiana perseguição da Justiça Eleitoral? E enquanto isso, os incontáveis, abastados doadores do PT irrigarão tranquilamente o caixa do Partido? Que assimetria!!!

  3. É o fim da picada

    Esta expressão – é o fim da picada – entendo traduz o sentimento de qualquer brasileiro, cidadão, com direito à participação popular na eleição de seus governantes, diante de uma insensatez totalmente “sem pé e nem cabeça”,um pleonasmo, é claro, que nos mostra como este assunto está causando risos e amargura, uma antítese, que coloca em risco o sistema democrático do País.

    Por que  o Ministério Público está agindo assim?

    Não há justificativa?

    Posso ganhar pouco – estar na casa de meu pai, e não declarar imposto de renda, pois esta situação é totalmente legal.

    Esta possibilidade de punir alguém, neste caso, é ridícula, grotesca, estapafúrdia, melancólica!

    Punir alguém  que ganha pouco porque contribuiu com 13 reais para a candidatura daquele que ele, este alguém, quase ninguém ( pois não ganha altos salários como muita autoridades em nosso País)  entende que o partido ou o candidato irá trabalhar em  favor dos mais necessitados e com honestidade é, mesmo, o fim da picada.

    É o THE END em nossa Democracia!

     

     

     

     

  4. Absurda uma coisa dessas.

    Absurda uma coisa dessas. Esses orgãos que funcionam com essa independencia relatada ai em cima não podem existir.  Os procuradores tem que ter um superior, que oriente e valide o trabalho deles. Agora fica essa galera ai criando “trabalho” absolutamente estéril para depois mostrarem estatísticas que vão “justificar” aumento de estrutura, ou seja, mais despesa pra quem paga imposto no Brasil. Sinceramente, essa estrutura da Justça Eleitoral é simplesmente absurda. Não deveria existir. Utilizem servidores da maquina pública da Justiça para esse fim.

     

  5. Nos crimes de descaminho, ou seja, adquirir produtos do exterior

    Nos crimes de descaminho, ou seja, adquirir produtos do exterior sem pagar impostos, a jurisprudência é pacifica em não processar autores cujo valor dos impostos seja de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), o chamado princípio da bagatela.

    Constata-se que o crime de descaminho é praticado ostensivamente pela elite brasileira, e por isso tem um tratamento tão tênue pelos nossos promotores.

    Ora, se algum bacana da elite brasileira vai para Miami fazer comprar e não paga os impostos e pratica crime e não é punido, qual o sentido de processar alguém por te doado R$ 20 (vinte reais) de forma ética e legal ao seu partido?

  6. Que vergonha!

    Mais do que tudo isso é vergonhoso para uma democracia. O Brasil está manchado pela politicagem e estão passando  a imagem de uma República de bananas.

  7. Ao encontro de Gilmar Mendes

    Ao encontro de Gilmar Mendes

    O juiz do STF Gilmar Mendes apareceu bastante, nos últimos tempos, dizendo-se ‘preocupadíssimo’ exatamente com o ‘laranjal’ (segundo ele) das doações de militantes, que poderiam ser lavagem de dinheiro. Esta conversinha do senhor juiz começou na campanha de doação para o pagamento das multas a que o STF condenou José Genoíno e outros membros do Partido dos Trabalhadore

    A presente matéria não cita o juiz Mendes, mas depeveria fazê-lo, porque a ação dos juizes do TRE, processando militantes de esquerda, vai ao encontro do juiz do STF, que é também, atualmente, juiz do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, e mais, é o vice-presidente desta corte, da qual vai assumir a presidência em abril ou maio de 2016, onde comandará a eleição de prefeitos e vereadores do ano que vem. Por outro lado, sabe-se publicamente do alinhamento do juiz Dias Toffoli, presidente atual do TSE, com o juiz Gilmar.

    Então, para os autores da matéria, seria interessante continuar investigando a respeito, e procurar saber do TSE se já não existe uma orientação do TSE, formal ou informal, aos juízes eleitorais de primeira instância, nos TREs, para esta ação persecutória aos militantes de esquerda, nas suas doações. Isto é importante de se apurar, pois se sabe muito bem do ódio ampliado de certos juízes, ao serem contrariados com a proibição, pelo STF, daquilo que mais desejavam, a continuidade das doações empresariais.

  8. Culpa do estagiário.

    Gostei. Pediram errado.

    De certo os ínclitos membros do MP pediram à Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda dos “suspeitos laranjas”. E a Receita Federal, por sua vez, informou que os doadores não declararam Imposto de Renda. Os “jênios” do MP então concluíram serem fraudlentas as doações.

    Os “jênios” do MP Eleitoral deveriam ter pedido as Declarações de Rendimentos de Pessoas Físicas – a DIRF – para cada um dos supostos “laranjas”, onde constam os rendimentos anuais. Dividiriam por cem – podem ser doados até um por cento – e pronto. Aí sim, poderiam quesqionar o excesso na Justiça. Mas não, pediram o documento errado e fundamentaram a peça de acusação em documentos errado.

    E agora. Bem agora caberia uma ação de danos morais dos “suspeitos” contra a União, pois os membros do MP não podem ser responsabilizados pela “barbeiragem”. Mas mereceriam terem ser nomes veículados por aqui.

    Então, quem vai pagar a tal “barbeiragem” é a sociedade, por meio de nossos tributos nas ações de danos morais. E a culpa será do estagiário.

  9. Os procuradores não foram

    Os procuradores não foram orientados a fazer isso. Tá certo, registrados. Mas fizeram. Quem sabe estejam “desorientados”. Ou sem coisa melhor que fazer. Os senhores procuradores estão precisando de sugestôes quanto ao que fazer no campo das doacoes a partidos. Acho que muita gente teria muita coisa a sugerir. Menos pegar um doador de 60 reais.

  10. O poder desses processos para

    O poder desses processos para inibir futuras doações é muito efetivo, e tem forte poder de proliferação, afinal, como uma pessoa pobre, que até se esforça e tem orgulho dessa doação, faz ao saber que essa doação pode lhe trazer uma multa que para ela seria impagável, e que na sua cabeça poderá inclusive ser presa?

    O poder de organização atual com as redes sociais, o whatsapp é gigantesco, não devemos substimá-lo, atitudes como essa tem o claro intuito de inibir doações de pessoas físicas para os partidos, o que, em tese, favorece tão somente os partidos que não tem militância, que todos nós sabemos quais são.

    Devido à natureza, leia-se origem, dos promotores, e ao modelo de concurso que prestam, dificultando muito que pessoas de origem mais humilde consigam alcançar esse objetivo, salvo as raríssimas exceções. A maior parte dos promotores são “contra tudo isso que está aí”, e quem acompanha esse imbróglio político do país, sabe exatamente do que estou falando.

  11. Meu filho tem 16 anos e não

    Meu filho tem 16 anos e não tem renda. É isento no IR.

    Mas, digamos que eu dê para ele 100 por semana de mesada. 

    Se ele for admirador do Lula e o Lula fosse candidato, creio que ele poderia doar uns 100 para a campanha.

    Isto é crime?

    Porquê estes merdas destes procuradores não investigam os que doaram para o Cunha?

    Será que com o estardalhaço querem desestimular as doações de pessoas físicas para partidos de esquerda?

    O MP perdeu totalmente a noção das coisas e está se tornando um estorvo para a sociedade.

  12. “Alguém certamente havia

    “Alguém certamente havia caluniado Josef K. pois uma manhã ele foi detido sem ter feito mal algum”, – Franz Kafka, O Processo.

  13. Abusar da função pública para

    Abusar da função pública para perseguir objetivos políticos, como estes procuradores eleitorais estão fazendo, é claramente um crime.

    Quem vai tomar a iniciativa de puní-los? E quero dizer, incluído na punição, o afastamento do serviço público, uma vez que o crime que cometem é grave violação da legislação

  14. Doação.

    Não conheço a lei eleitoral no tanto. Mas alguma coisa não bate nesse entendimento do MP.

    Quer dizer que “As pessoas portadoras de doenças graves [que] são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88)” não podem doar um mísero real?

     

  15. Doação.

    Também não entendo qual a razão que impede doações da pessoa física que está dispensada da apresentação da declaração  de Ajuste Anual do IRPF, já que ela, no ano, pode ter tido um rendimento de R$ 26.816,55, que dá um rendimento mensal de mais ou menos 2,8 salários minimos, ou algo em torno de dois mil, duzentos e trinta reais por mês.

    Parece que dispensa da apresentação de ajuste anual do IRPR não significa ausência de rendimentos.

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