Jornal GGN – Elival da Silva Ramos, Procurador Geral do Estado de São Paulo, publicou texto no começo do mês passado afirmando que não parece “cabível” o impeachment da presidente Dilma Rousseff em razão das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União.
O chefe do Ministério Público Estadual cita a Lei Federal n. 1.079, de 10 de abril de 1950, afirmando que ela não contempla nenhuma hipótese que “corresponda, com a precisão, às irregularidades que vem de ser reconhecidas pelo TCU”. Ele também refuta a ideia de que o impeachment é uma questão mais política do que jurídica, dizendo que esta afirmação “não encontra respaldo na Constituição brasileira”.
Enviado por Pedro Piva
Do Carta Forense
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Isso é ótimo. É o país da piada pronta
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!!!
Os retardados, digo, os retardatários enfim se pronunciam.
Fala aí Macado Simão!
Nem o Papa opinando ou
Nem o Papa opinando ou implorando muda ou ameniza aquilo que deputados, senadores e ministros do STF decidirem.
Já contabilizamos milhares de atores, advogados, juízes, promotores condenando o impeachment, mas na hora do voto em plenário ou STF isso não comoverá sequer a copeira da casa. Infelizmente.
Apenas uma correção ao texto:
Apenas uma correção ao texto: ele é o Procurador-Geral do Estado de São Paulo, logo, é o “chefe” (por assim dizer) da Procuradoria do Estado de São Paulo, que representa o Estado de São Paulo judicialmente e lhe presta assessoria jurídica. Não é integrante e tampouco chefe do Ministério Público.
equívoco na menção do cargo
Trata-se do Chefe da Procuradoria Geral do Estado de SP e não do Ministério Público de SP, que seria a Procuradoria Geral de Justiça do MP/SP.
Terminologia
O cargo chamado de “Procurador Geral do Estado” significa uma coisa, o de “Procurador-Geral de Justiça”, outra.
Mais uma vez, a confusão de nomes jurídicos mostra o baixo nível deste blog sobre questões de Direito. Aqui, não se trata meramente de nomes, mas do conhecimento de estruturas.
fabiano
O Fabianno tem razao o PGE do
O Fabianno tem razao o PGE do estado é o chefe da advocacia publica estadual , nomeado pelo Governador e é braço jurídico do executivo. Já o PGJ é o chefe do Ministério Público e em tese não tem vinculação ao Governador. Só discordo quanto ao “baixo nível” jurídico do blog, na midia convencional é ainda muito pior lá sentença vira parecer e mandado de busca vira mandato…
Procuradores Gerais
O Estado de Minas Gerais já teve quatro procuradores-gerais :
1 – Geral do Esatado;
2 – Geral da Fazenda Estadual;
3 – Geral de Justiça;
4 – Geral da Assembleia Legislativa.
Todos eles com a mesma fonte pagadora, qual seja, o Estado de Minas Gerais.
Receber da mesma fonte
Receber da mesma fonte pagadora é uma coisa, os cargos, vinculações e atribuições, porém, são coisas distintas…
equívoco na menção do cargo
Trata-se do Chefe da Procuradoria do estado de SP e não do Ministério Público de SP.
Por que os advogados PT ainda
Por que os advogados PT ainda não quetionaram isso junto ao STF? se não fizeram ainda, ou são burros ou são imcopetentes.