Próximos passos do caso Herzog na OEA

Caso Herzog poderá resultar em nova condenação do Brasil na Corte Interamericana 

Por Lilian Milena, Do Brasilianas.org

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), divulgou nesta semana o relatório de admissibilidade de petição para investigar a participação do Estado brasileiro na morte de Vladimir Herzog. 

Isso significa que, nos próximos meses, a CIDH passará a analisar o caso apresentado à organização em julho de 2009 pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos/FIDDH, Centro pela Justiça e o Direito Internacional/CEJIL e Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo. Nesse meio tempo a Advocacia Geral da União (AGU) deverá ser convidada a se manifestar. E, em última instância, o processo seguirá para a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, onde o país poderá ser condenado. 

Vladmir Herzog, então com 38 anos, foi encontrado morto nas dependências do 2º Exército de São Paulo, no dia 25 de outubro de 1975. Um dia antes o jornalista havia se apresentado na sede do Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi).

O procurador regional da República, Marlon Alberto Weichert, ressalta que a admissão do caso pela CIDH é mais um passo importante para os direitos humanos no país. Lembrando que, em agosto do ano passado, a juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro, do Tribunal Regional da 1ª Região, acatou pedido de denúncia apresentado pelo Ministério Público Federal contra Sebastião Rodrigues Curió e Lício Augusto Ribeiro Maciel, coronéis da reserva envolvidos no sequestro e morte de guerrilheiros do Araguaia.

Em 2012, também, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por 3 votos a 0, sentença que condenou, em 2008, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra a pagar indenização de R$ 100 mil reais aos parentes do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971, no DOI-Codi, durante chefia de Ustra. 

Weichert pontuou ainda que a possibilidade do país ser novamente condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA no caso Herzog é relevante. “Minha percepção é de que enquanto o estado brasileiro, incluindo aí o poder judiciário, não alterar o seu entendimento que é favorável à impunidade e a violação aos direitos humanos, o Brasil será reiteradamente condenado pela Corte”, justifica. 

A primeira condenação do Brasil (clique aqui) na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, por crimes ligados a ditadura militar, ocorreu em novembro de 2010 no caso Gomes Lundi e outros desaparecimentos na guerrilha do Araguaia. Na época, a Corte responsabilizou o estado pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses, em decorrência de operações do Exército, entre 1972 e 1975.

O Brasil foi condenado a tirar a competência da justiça militar, investigar e punir os envolvidos na morte de Gomes Lundi e guerrilheiros do Araguaia, além de alterar a interpretação a Lei da Anistia (clique aqui) e eliminar a prescrição para os crimes ocorridos durante a ditadura militar no país.  

Para responder às investigações, foi instituída a Comissão Nacional da Verdade, em maio do ano passado. A instância, formada por sete membros nomeados por Dilma Rousseff e catorze auxiliares, recebeu críticas na época, primeiro porque irá, apenas, examinar as violações de direitos humanos, portanto não terá poder para julgar. Segundo porque irá apurar crimes que ocorreram entre 1976 e 1988, ou seja, englobando mais do que os fatos que ocorreram durante a ditadura militar no Brasil (entre 1964 e 1985). 

Rose Nogueira, presidente do grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, destaca que a condenação exercida pela OEA tem efeito moral, ou seja, não resulta em sansões significativas para economia do país. No caso Herzog ela destaca que a Comissão de Direitos Humanos da OEA demorou três anos para aceitar o caso, “provando que os familiares já haviam esgotado todas as possibilidades de justiça dentro do território brasileiro”, completa. 

Ela aponta ainda que um dos poucos avanços foi a retificação do atestado de óbito de Vladimir Herzog, em agosto do ano passado, a pedido do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Ainda assim, a morte de Vlado foi descrita como decorrente de maus tratos, pela permanência dele nas dependências do exército, ou seja, não foi escrita a palavra tortura, um crime de lesa-humanidade inafiançável”, analisa. 

Rose entende que o restabelecimento mínimo da verdade é de extrema importância para democracia no país. Para ela é preciso lembrar, quando apelam que a Lei de Anistia beneficiou a todos, inclusive as pessoas de esquerda que participaram de ações armadas, que a mão que pesou sobre os militantes foi infinitamente pesada. “O outro lado [da esquerda] já pagou muito caro pela conta, isso é, com tortura, morte e desaparecimento”. A insistência, hoje, é que os envolvidos pelos crimes de lesa-humanidade sejam devidamente julgados e condenados perante a sociedade.  

Caso o Estado brasileiro seja condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos pela morte de Herzog, a Justiça Federal terá que investigar e executar o julgamento dos supostos envolvidos no crime. Segundo Weichert, um nome que pode ser indiciado para depor é de Aldir Santos Maciel, então comandante do DOI-Codi, em 1975.

Luis Nassif

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