Quatro ações questionam no STF ‘fraude’ que mantém foro privilegiado de Moreira Franco

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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MP atraiu “desconfiança” por alçar Moreira Franco ao posto de ministro após ser citado em delação premiada (Foto Agência Brasil)

da Rede Brasil Atual

Quatro ações questionam no STF ‘fraude’ que mantém foro privilegiado de Moreira Franco

Ministra Rosa Weber já deu prazo para presidentes da República, da Câmara e do Senado se manifestarem sobre MP 782 e determinou julgamento pelo plenário da Corte. PT entrou com quarta ação

por Eduardo Maretti, da RBA

São Paulo – Vence entre esta sexta-feira (9) e o início da semana que vem o prazo para pedidos de informações enviados pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aos presidentes da República, Michel Temer; da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), sobre três ações diretas de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 782, de 31 de maio, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela Rede e pelo Psol.

Independentemente das argumentações de cada ação, o alvo final é o foro privilegiado do ministro Moreira Franco. A ministra Rosa Weber já determinou que as ações sejam julgadas pelo plenário do Supremo.

O PT ajuizou a quarta ação contra a medida. Em suas argumentações, a Rede afirma que “a MP 782/2017 foi editada com o mero intuito de burlar o prazo previsto para a perda de eficácia da MP nº 768/2017, assegurando a existência da Secretaria-Geral da Presidência da República e do status de ministro para o chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República”. A MP 782 foi publicada em edição extra do Diário Oficial no dia 31 de maio e substituiu a MP 768, que ainda era vigente.

Segundo a Rede, é inquestionável a intenção do presidente da República de “burlar a norma constitucional”. O Psol afirma que a jurisprudência do STF admite “a revogação de uma medida provisória por outra, mas rechaçando – como fraude à Constituição – a reedição de conteúdo normativo idêntico ou similar da medida provisória revogada por outra subsequente”.

A afirmação do partido toma como base a similaridade excessiva entre os textos das MPs 782 e 768. A MP 768, de fevereiro, concedeu status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao Ministério dos Direitos Humanos. A MP 782  reestrutura a administração pública federal. As ações argumentam que o conteúdo de ambas é quase idêntico.

Em trecho de caráter mais político, o Psol acrescenta: “Tal medida provisória atraiu muita desconfiança da opinião pública e foi marcada por intensa controvérsia político-jurídica, tendo em vista que alçou o sr. Wellington Moreira Franco imediatamente após a citação de seu nome em colaborações premiadas produzidas no curso da chamada Operação Lava-Jato, ao posto de ministro de Estado-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República”.

A MP 782 estabelece o organograma dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. Ela foi recebida por partidos da oposição como uma manobra para evitar que o ministro Moreira Franco seja julgado em primeira instância, já que a norma o mantém com o chamado foro por prerrogativa de função.

“Antes de esgotada a sua vigência (da MP 768) e diante da inviabilidade de (sua) aprovação no Congresso Nacional, o presidente da República editou a Medida Provisória nº 782, que além de revogar a MP 768, e a própria Lei de Organização da Presidência da República e dos Ministérios, tratou da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios”, diz o PT em sua argumentação.

Segundo o líder petista na Câmara, Carlos Zarattini, a ação do partido questiona a reedição da MP porque ela revoga a medida provisória que estava expirando e, na prática, a publicou de novo. “Isso não pode ser feito”, diz.

O prazo de vigência da MP 768 se esgotava no dia 2 de junho de 2017. “Com receio de que a perda dessa eficácia pudesse resultar em maior celeridade na apuração das acusações que envolvem um de seus principais auxiliares, o presidente da República editou a MP nº 782/2017”, acrescenta o Psol. Ao julgar as ações, o Supremo também vai apreciar o chamado “desvio de finalidade” da norma de Michel Temer. 

Em fevereiro, o ministro Celso de Mello negou pedido da Rede e do Psol e manteve Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência. 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

3 Comentários

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  1. Estou pessimista.
    Weber vai

    Estou pessimista.

    Weber vai dizer: Apesar de ter provas contra o angorá, vou deixá-lo como ministro porque a literatura me permite.

  2. Quatro ações questionam no STF ‘fraude’ que mantém foro

    É inacreditável o facciosismo do stf.

    Dilma e Lula foram atacados direta e singularmente por Gilmar Mendes.

    Já um integrante do governo multidenunciado do Fora Temer é tratado dentro dos prazos e legaleios da sra. Rosa Weber.

    Ritos e mais ritos mas nenhum restrito.

    Tudo ao sabor das conveniências.

    Deve ser coisa mesmo da literatura.

    Ou por medo do frankenstein global ?

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