Raquel Dodge ‘engaveta’ denúncia contra Beto Richa sobre massacre de professores no PR, por Esmael Morais

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Raquel Dodge ‘engaveta’ denúncia contra Beto Richa sobre massacre de professores no PR

por Esmael Morais

em seu blog

A procuradora-geral da República, Rachel Dodge, vai ganhando jeitão de engavetadora-geral da República, a exemplo de seu predecessor Geraldo Brindeiro. Ela decidiu pelo “arquivamento dos autos” nos quais eram alvos o ex-secretário de Segurança Pública e deputado Fernando Francischini (SD) e o governador do Paraná Beto Richa (PSDB) pelo famigerado massacre de professores ocorrido em 29 de abril de 2015, em Curitiba.

A engavetadora-geral da República, ops, a procuradora-geral da República afirmou que “não há embasamento mínimo para deflagrar medidas investigativas, nem justa causa para instaurar inquérito em decorrência dos fatos narrados”. Raquel Dodge desconsiderou, portanto, a existência de 213 pessoas feridas em decorrência da ação violenta da Polícia Militar.

Na época, devido à repercussão da crueldade do massacre, Francischini foi empurrado para fora do governo do estado e reassumiu a cadeira na Câmara Federal.

O Ministério Público do Paraná havia apontado indícios de crimes como abuso de autoridade na violência aplicada contra educadores e servidores públicos de outras áreas que lutavam contra o confisco de R$ 8 bilhões da previdência estadual. Para os promotores, Francischini e Richa cometeram atentado ao direito de reunião e atentado à incolumidade física do indivíduo e colocaram os manifestantes em perigo continuado com explosão de substâncias (bombas) e uso de gás tóxico.

Dodge afirmou em sua decisão que “os elementos colhidos nesta investigação não são suficientes para indicar conduta contra o direito de reunião pelas autoridades policiais e pelos detentores de foro funcional, ou de intenção deliberada de provocar lesões corporais nos manifestantes”.

A representação contra Richa e Francischini foi engavetada no último dia 14.

Na prática, a engavetadora-geral da República reproduziu a decisão da juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, de agosto deste ano.

Portanto, para o judiciário, a culpa de massacre de 213 pessoas no dia 29 de abril de 2015 foi dos manifestantes — não do governador Beto Richa (PSDB) que autorizou a ação violenta da Polícia Militar.

Relembre (vídeo) o Palácio Iguaçu comemorando as bombas contra os professores:

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

18 Comentários

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  1. Dodge, Landau… O brazil

    Dodge, Landau… O brazil segue em rumo acelerado de volta aos tempos do Ford Bigode, do carro de boi e também do engavetador geral da república. A esquerda que aprenda com isso e enterre de vez aquela babaquice do “republicanismo”.

  2. Enquanto isso, as perseguições aos adversários se ampliarão

    O salafrário acaba de assinar Decreto Lei que amplia e aprofunda as arapongagens nos serviços públicos :

    DECRETO No – 9.209, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………. II – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal; III – Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, como órgão central do Sistema; IV – Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania; V – Ministério da Defesa, por meio da Subchefia de Inteligência de Defesa, da Divisão de Inteligência EstratégicoMilitar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército, do Centro de Inteligência da Aeronáutica e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; VI – Ministério das Relações Exteriores, por meio da Secretaria-Geral de Relações Exteriores e da Divisão de Combate aos Ilícitos Transnacionais da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte; ……………………………………………………………………………………………. VIII – Ministério do Trabalho, por meio da sua SecretariaExecutiva; ……………………………………………………………………………………………. XI – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio da Secretaria-Executiva; …………………………………………………………………………………………… XIII – Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; XIV – Ministério da Transparência, Fiscalização e ControladoriaGeral da União – CGU, por meio da sua Secretaria-Executiva; ……………………………………………………………………………………………. XVII – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por meio da sua Secretaria-Executiva, da Secretaria de Aviação Civil, da Agência Nacional de Aviação Civil, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; ………………………………………………………………………………………….. XIX – Advocacia-Geral da União, por meio da sua Secretaria-Executiva. ………………………………………………………………………………….” (NR) “Art. 6º-A. A ABIN poderá manter, em caráter permanente, representantes dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência na Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência. § 1º Para os fins do disposto no caput, a ABIN poderá requerer aos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência a designação de representantes para atuarem na Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência. § 2º A Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência terá por atribuição coordenar a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de Inteligência de Estado, com a finalidade de subsidiar o Presidente da República em seu processo decisório. § 3º Os representantes mencionados no caput cumprirão expediente na Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência, ficando dispensados do exercício das atribuições habituais no órgão de origem e trabalhando em regime de disponibilidade permanente, na forma do disposto no regimento interno da ABIN, a ser proposto pelo seu Diretor-Geral e aprovado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. ………………………………………………………………………………….” (NR) “Art. 7º Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: ………………………………………………………………………………….” (NR) “Art. 8º ………………………………………………………………………… I – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; II – ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; III – Secretaria Nacional de Segurança Pública, Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; IV – Subchefia de Inteligência de Defesa, Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, Centro de Inteligência da Marinha, Centro de Inteligência do Exército, Centro de Inteligência da Aeronáutica, e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, do Ministério da Defesa; V – Divisão de Combate a Ilícitos Transnacionais, da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte, do Ministério das Relações Exteriores; e VI – Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda.

  3. E alguns se iludiram com janota engavetadora

    Prezados leitores,

    Sempre fico intrigado com o otimismo, que muitas vezes se traduz em infantil ingenuidade, demonstrado por algumas pessoas de inteligência muito acima da média e mesmo brilhantes, como luís Nassif e Eugênio Aragão. No início deste ano ambos deram declarações e escreveram artigos elogiando Raquel Dodge e nela deposiyando confiança.

    Independentemente da competência técnica, da maior discrição ou da atuação pretérita na área dos Direitos Humanos, Difusos e das Minorias, a linha político-ideológica da atual PGR era muito bem conhecida tanto pelo jornalista quanto pelo jurista. Ao contrário do Ex-Presidente Lula e da Presidenta Dilma Rousseff, as raposas políticas do governo quadrilhero de Micghel Temer, a começar por esse chefe da quadrilha, JAMAIS se deixariam levar por um republicanismo ingênuo e suicida. Michel Temer e seus comparas só escolheram Raquel Dodge por que sabiam que ela “mataria no peito” e engavetaria TODAS as denúncias contra os quadrilheiros, sobretudo os do PSDB e do PMDB. Aquele encontro noturno, “atrás das moitas”, entre Raquel Dodge e Michel Temer revelou para todos os de boa vontade como seria a atuação dessa atual PGR.

    Raquel Dodge é tão vil quanto os antecessores dela: Rodrigo Janot, Roberto Rangel, Antônio Fernando de Souza e Geraldo Brindeiro, este último mais conhecido pela alcunha de “engavetador geral da república”, o que foi de fato, durante os 8 anos do governo tucano de FHC. Dos últimos 4 que passaram pela PGR apenas Cláudio Fonteles se salva; os outros são rematados canalhas.

  4. Dodge de Brasília e de Curitiba

    Enquanto na primeira denúncia ataca Gleisi Hoffman com base em depoimentos contraditórios, no outro caso arquiva apesar de todas as evidências estampadas em vídeos, fotos e até gravações o caso contra Richa. Curiosamente Richa e Gleisi estão em campos opostos no Paraná. A Dodge de Brasilia faz um agrado a Curitiba.

    Esta é mais uma evidência , ou eu diria prova que esta construindo  o caso  contra Dodge. Em breve poderemos ter um julgamento definitivo.

  5. Um ministro do STF, Tribunal

    Um ministro do STF, Tribunal que ajudou a derrubar Dilma Rousseff segundo Romero Jucá, disse que a aplicação seletiva do Direito Penal criou poderosos delinquentes. Ele estava errado: a julgar pelo depoimento de Tacla Duran e das primeiras ações/omissões de Raquel Dodge os delinquentes estão no MPF e na Justiça Federal.

  6. Dizia-se desta senhora ter CV

    Dizia-se desta senhora ter CV onde se destacava preocupação com os direitos humanos fundamentais, direitos das minorias e outros direitos difusos e coletivos. Contraria-se já e pouco se acreditava que fizesse diferente no trato com TUCANOS que usam suas PMs como guarda pretoriana. Rapidíssima foi ao enviar processo contra PETISTAS ao STF: Gleise e Paulo Bernardo (aquele ministro das comunicações amigo da globo). Rapidamente a sra procuradora geral mostra a que veio e prova que desta cartola não sai coelho mas só o partidarismo de sempre.

  7. De uns tempos para cá as

    De uns tempos para cá as mulheres estão se revelando tão canalhas quanto os homens.

    Quem tinha alguma esperança nesta figura pode ir se desencantando. Também, vai esperar o qie de alguém qe vai na cova do vampiro pela madrugada?

  8. Sinhazinha

    Para enxergar do jeito certo é só verticalizar, a esquerda vem para baixo e a direita vai para cima; aí sim, como nunca deixou de ser: os de cima contra os de baixo, algumas centenas X milhões!

    Porque o resto é papo furado!

  9. Ah tá, então jogar bopmba ,

    Ah tá, então jogar bopmba , gás tóxico e descer o porrete não é mais impedir direito de reunião. Que vergonha esta mulher ocupar o cargo que ocupa!

  10. Dodge…

    a Raquel, é tão somente uma marionete na mão dos caras, simples assim.

    Aceita denúncia contra Gleisi enquanto blinda o tucano, ainda por cima é machista.

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