Recurso de réu da Chacina de Unaí será julgado hoje no STF

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E ningúem reclama e nem mesmo presta atenção neste julgamento, não é mesmo povão, também entendo, a velha mídia não fez uma campanha de massa pela prisão do réu sem direito a recurso, ah se esse prefeito fosse petista, veja que na manchete não aparece nem mesmo o nome do famoso réu, pq será:

Do Estadão

STF julga recurso de réu da Chacina de Unaí nesta terça

Pedido de transferência do juri motivou suspensão do julgamento

Marcelo Portela

Belo Horizonte – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta terça-feira, 1, recurso do fazendeiro Norberto Mânica, acusado de ser um dos mandantes dos assassinatos de quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2004, no crime que ficou conhecido como chacina de Unaí. A defesa quer transferir o julgamento de Belo Horizonte para o município do noroeste mineiro para o qual o irmão do réu, o produtor rural e também acusado do crime, Antério Mânica, foi eleito prefeito duas vezes, sendo a primeira ainda na cadeia por causa do crime.

habeas corpus levou o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, a determinar, no último dia 16, a suspensão do julgamento por júri popular de outros acusados de envolvimento na chacina que começaria no dia seguinte. Na ocasião seriam julgados, além de Norberto, Hugo Alves Pimenta, Humberto dos Santos e José Alberto de Castro. Ainda não há data prevista para o julgamento do grupo e de Antério – cujo processo foi desmembrado quando ele obteve foro privilegiado – justamente porque é necessário aguardar a decisão do Supremo.

Os réus são acusados dos assassinatos dos auditores fiscais Nelson José da Silva, Eratóstenes de Almeida Gonsalves e João Batista Soares Lage e do motorista Ailton Pereira de Oliveira. Os servidores foram mortos em 28 de janeiro de 2004 na zona rural de Unaí, no noroeste de Minas, durante fiscalização de trabalho escravo em fazendas da região. Em 31 de agosto, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rochja Rio e William Gomes de Miranda foram sentenciados a penas que, juntas, somam mais de 226 anos acusados de terem executado as vítimas.

O Ministério Público Federal (MPF) é contrário à transferência dos julgamentos para a Vara Federal de Unaí por entender não ser possível a escolha de um júri isento no município. Antério e Norberto são dois dos maiores produtores de feijão do País. Na primeira vez que Antério foi eleito prefeito da cidade pelo PSDB ele estava na prisão por ordem da Justiça e teve mais de 72% dos votos válidos.

“Não há argumentos que justifiquem a transferência do julgamento para a Vara Federal de Unaí”, afirmou nesta segunda-feira, 30, por meio de nota, a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Rassy. “Um dos acusados, o réu Hugo Pimenta, já manifestou ser contrário a que o julgamento seja em Unaí. Ele teme pela própria vida e de sua família, e disse que o júri sofreria influências dos Mânica na cidade”, acrescenta o texto. Pimenta confessou o crime e, em depoimento à Justiça, acusou Norberto de ser o mandante. 

Redação

4 Comentários

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  1. Tucano

    Pelo mesmo motivo o nome de Andrea Matarazzo e de seu partido(PSDB) são omitidos nas manchetes sobre seu indiciamento, esta é a nossa imprensa 

  2. Não duvido não

    Deixa eu ver se entendi: O réu é um poderoso ruralista, tucano, tendo sido prefeito da cidade várias vezes. Se o juri for em Unaí haverá um sorteio para que se escolha, através de sorteio, 7 pessoas. Só pirado prá não saber que um juri desse não tem a menor condição de condernar o réu. Quando fazia estágio como estudante de Direito presenciei um julgamento que envolvia pessoa poderosa que havia cometido um assassinato durante um jogo de futebol: Um fazendeiro matou, com vários tiros de revólver, um jovem que havia dando um chute no cachorro dele(fazendeiro). Sim, o motivo foi esse mesmo: O chute no cachorro. O fazendeiro, claro, foi absolvido. De forma que esta possibilidade deste julgamento acontecer em Unaí nem deveria estar sendo debatida. Mas vindo doe gente tipoo Gilmar Mendes, Barbosa, Marco Aurélio, não duvido que esse juri venha ocorrer em Unaí.

    Do Código de Processo Penal:

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. (Alterado pela L-011.689-2008)

     

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