Por Mariana Oliveira
Uma comissão do Tribunal Superior do Trabalho apresentou, nesta quarta-feira (16/5), proposta de regulamentação da reforma trabalhista. Segundo o documento, é imediata a aplicação das normas processuais da CLT que foram alteradas ou acrescentadas a partir da Lei 13.467/2017, mas as mudanças não devem atingir “situações pretéritas ou consolidadas sob a égide da lei revogada”.
A proposta de regulação toca em pontos discutidos em casos concretos nestes meses pós-reforma, como a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. De acordo com o TST, essa nova previsão será aplicável apenas às ações propostas após novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor.
A instrução, relatada em 21 artigos, ainda regula mudanças como a desconsideração da personalidade jurídica prevista no CPC, que, como diz a proposta, é aplicada ao processo do trabalho a partir das inovações trazidas pela Lei 13.467. Também devem ser aplicadas somente nas ações dos últimos cinco meses as mudanças na questão do prazo previsto no artigo 883-A da CLT para as medidas de execução indireta.
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