‘O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição e TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição’, explica advogado do ex-presidente Cristiano Zanin Martins
(Foto Agência PT)
Jornal GGN – A decisão do juiz do Distrito Federal, Ricardo Leite, de mandar apreender o passaporte de Lula “reforça as violações a garantias fundamentais do ex-presidente”, afirma seu advogado, Cristiano Zanin Martins.
Em nota ele esclarece, ainda, que Leite fundamentou sua decisão em um processo que não está sob a sua jurisdição: a apelação do caso triplex, julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última quarta-feira (24).
Zanin completa que o TRF4 não colocou qualquer restrição sobre a viagem e que, pela Constituição Federal, Lula tem assegurado seu direito de ir e vir restringido apenas “na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado”, o que acredita que não acontecerá porque o ex-presidente “não praticou qualquer crime”, reforça.
Leia a nota a seguir:
“Com grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juiz da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão do seu passaporte.
O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado nesta quarta-feira (24) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).
O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição.
O ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime.
O Brasil apresentou defesa perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU afirmando que não há restrição ao direito do ex-Presidente de viajar ao exterior. A decisão hoje proferida reforça as violações a garantias fundamentais do ex-Presidente, tal como exposto no comunicado feito em 28/07/2016 àquela instância internacional.
Lula foi convidado pela União Africana a participar de um encontro com líderes mundiais para fazer um balanço de outra reunião que ocorreu há 5 anos para tratar do problema da fome na África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia 29/01.
O passaporte do ex-Presidente Lula será entregue à Polícia Federal amanhã, sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir.”
25/01/2018
Cristiano Zanin Martins
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Concordo e digo
Concordo e digo mais.
https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/o-crime-do-seculo
já prederam a vergonha totalmente. nem disfarçam mais!
gente que não merece viver em sociedade!
Passaporte de Lula
Dada à exposição do julgamento do TRF-4, não vejo qualquer tipo de ameaça do réu em fugir do país.
Aliás, a fuga só serviria para reforçar a ideia da presunção de culpa.
Reter o passaporte de um cidadão que ainda goza de plenos direitos (sim, pois o processo ainda não chegou ao seu termo) deixa evidente o argumento da defesa de que há realmente uma perseguição política. Era tudo que Lula precisava para fazer ecoar a sua irritante voz rouca pelos quatro cantos do país, já que as viagens nacionais não foram proibidas.
Haverão consequências deste ato arbitrário do MPF, que, aliás, já vem há muito tempo extrapolando os limites aceitáveis de ação.
Tribunal de exceção.
Vejam esse link: https://youtu.be/Ze9cDLdtmKs
Pega o celular também …
Pega o celular também para ele não poder nem pedir UBER ou 99 …