Rosa Weber já disse, em sabatina no Senado, que tratados internacionais estão acima da lei

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O Brasil 247 divulgou nesta sexta (24) um trecho da sabatina de Rosa Weber no Senado, no qual a ministra do Supremo Tribunal Federal diz que está pacificado na Corte o entendimento de que tratados internacionais estão acima das leis nacionais, mas “abaixo da ordem constitucional.” 

O assunto virou polêmica depois que o Comitê de Direitos Humanos da ONU concedeu liminar que garante a participação de Lula na eleição 2018. 

Confira o que diz a ministra:

“Com relação à natureza dos tratados internacionais, na verdade, Senador, essa matéria tem sido alvo de muitos debates também. É uma matéria candente. Agora já não tanto, em função da posição pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, mas, na doutrina, vozes autorizadas de há muito, assim como Ministros no próprio Supremo Tribunal Federal. [… A posição do Supremo Tribunal Federal com relação a esses tratados de direitos humanos anteriores ou que ainda não mereceram esse quórum qualificado de aprovação é no sentido da paridade, da supralegalidade. Ou seja, eles estão acima da lei, mas abaixo da ordem constitucional. A grande discussão que se travou com relação a esse tema, porque houve uma evolução da jurisprudência do Supremo… A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se fazia no sentido da paridade com a lei ordinária. Ela estabelecia uma equivalência: tratado internacional tem status de lei ordinária. Essa era a jurisprudência, mas houve um grande debate em função da convenção americana de direitos humanos, o Pacto de São José, da Costa Rica, onde se enfrentou a questão do depositário infiel. Por quê? Porque a nossa Constituição, no art. 5º, veda a prisão civil, exceto por alimentos e por depositário infiel. Essa é a situação. Ali, a condição do depositário infiel judicial e do depositário também nas questões da alienação fiduciária em garantia. Então, a questão voltou ao Supremo Tribunal Federal e, em voto memorável do Ministro Gilmar Mendes, relator, embora em decisão não unânime, atribuiu-se essa condição de supralegalidade. Daí decorre que está intacta a norma constitucional, mas a legislação infraconstitucional reguladora do instituto tem os seus efeitos paralisados pelo tratado que integra o nosso ordenamento jurídico. Por isso, a Súmula 25 do Supremo Tribunal Federal consagra a ilegalidade de toda e qualquer prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja o depósito. (Rosa Weber, 2011, 64ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.)” 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

10 Comentários

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  1. Deu bom dia a cavalo

    Igual ao Barroso que também pronunciou da mesma forma no próprio plenário do STF. 

    Vamos ver com que cara de pau irão infrentar esta saia curta. 

    Sabemos que dirão: esqueçam o que falei. Mas quero ficar atento só pra ver se a cara destes FDP vão queimar.

     

     

  2. As forças progressistas

    As forças progressistas precisam acionar os GOLPISTAS (do Judiciário, meios políticos e MILITARES) em fóruns INTERNACIONAIS ..só assim a chance deles serem destituídos e ENJAULADOS, vingará ..sem isso viveremos sob a sombra do medo

    Caso o STF dê pra trás será o caso de estarem praticando uma traição contra a Nação, um atentado ao Estado democrático e de Direito, que exige coerência e respeito (lei 7.170)

    Nos últimos dias já vimos Alexandre Moraes desdizer o que dizia ..Barroso (ainda não se sabe), pode ir pela mesma linha ..e agora Rosa Weber, aquela que não tem provas mas que condena porque a lei permite, ou que não afirma a sua posição no colegiado só pra não magoar o resto dos coleguinhas, enfim, agora ela tb é pega em flagrante ao fazer afirmações junto a SENADORES

    Sabemos que Celso de Melo sempre diz-se ser fiel aos tratados e ao Pacto de San José da Costa Rica ..Marco Aurélio tb sempre lhe deu ouvidos ..de Levandovsky e Toffoli espera-se coerência ..Gilmar Mendes, pela pressão que vem recebendo, já deu mostras de que a coisa esta muita feia no estrangeiro

    Qual seja, se com Barroso, Rosa, Gilmar, Marco Aurelio, Celso, Levandovsky e Toffoli, só ali já se tem 7 votos pelas minhas contas (perceba que não contei com votos de dois paraquedistas que PENSAM serem juízes, FUX e Alexandre, e dos traíras Carmem (a OMISSA e torturadora vingativa da Globo)  e Fraquim (o VERME, segundo amigos) ..aguardemos

  3. A Constituição determina suspensão política (art. 15, III)

    Apesar da decisão da ONU (tratado internacional) a Constituição em seu art. 15, III  diz que haverá suspensão de direito políticos em caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Com a recente decisão do STF em aceitar os efeitos da condenação após o 2º grau de juridição (TRF4), há suspensão dos direitos políticos de lula no presente momento. Logo o art. 15, III da CF (ordem constitucional) está acima da decisão da ONU (tratado internacional) e a afirmação da ministra não implica eventual contradição.

     

  4. Demagogia de Candidato

    Nassif: o artigo, entretanto, tem de ser interpretado à luz do brocado jurídico de que “o tempo rege o ato”.

    Naquele tempo Rosinha (minha canoa) tocava noutra banda, com sons ainda tênues de tropeiro que quer subir na sela.

    Tratava-se do famoso “namoro” de candidato ao Çupremu. Estava no local exato, no momento exato, com o bando exato e mandou brasa no blablabla, intensivamente replicado pela grande mídia.

    Aquilo era pura demagogia de candidato. Eleito (seja para a Casa das Leis, seja para o Covil dos Verdugos) o papo é outro, tipo “enganei um bobo na casca do ôvo”. Dito e feito.

    Não vamos estranhar se agora ela sair-se com a tirada de um de seus ídolos, acadêmico decaido, Principe de Paris, uma pérola moral e social:

    — “Esqueçam o que eu escrevi”.

    Afinal, campanha é campanha.

  5. Desonra e vergonha.

    Como advogado que sou, me sinto envergonhado por pertencer a uma classe cada vez mais desprestigiada na sociedade.

    Ver os representantes da mais alta cúpula do poder judiciário, fazerem com que suas palavras e imagens valham “menos que um real”, causa um desprestígio que atinge a toda nossa classe.

    Não por acaso, nunca o sistema jurídico brasileiro esteve tão desacreditado. 

    Quando o Candidato Ciro Gomes disse que o Judiciário deveria “retornar para sua caixinha”, o mesmo estava coberto de razão.

    Fazer uso da lei, de modo a atingir o inimigo mesmo em contradição com as normas vigentes, apenas reforça as argumentações daqueles que afirmam que hoje vivemos num regime de exceção

    Montesquieu neles (Doutrina dos 3 poderes).

  6. Em 01.01.19

    Ao assumir, LULA deve colocar mais 12 ministros no stf e providenciar o impeachment dos atuais 11

    E deve responsabilizar todos os golpistas togados, juizes de piso, trf4, pgr, pf, etc etc

     

    e assinar no mesmo dia a Lei de medios

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