Weber e sua manobra fullback para empoderar Moro, por Fábio de Oliveira Ribeiro

 

Por Fábio de Oliveira Ribeiro

Decisivo na formação da maioria que negou o Habeas Corpus ao ex-presidente Lula, o voto de Rosa Weber se tornou objeto de memes no Twitter. Aqui mesmo no GGN, Luis Nassif a comparou a um personagem de Lima Barreto.

Rosa Weber começou seu voto fazendo um longo e cansativo retrospecto de decisões que ela mesma proferiu nos casos que relatou, a maioria dos quais sem qualquer relação aparente com a matéria criminal discutida no HC de Lula. Depois, ela fez uma longa exposição sobre a tradição romano-germânica do sistema brasileiro, rejeitando uma adoção leviana do “stare decisis et non quieta movere” no Brasil.

Portanto, aparentemente ela seguiu um caminho oposto àquele que foi trilhado por Fachin, Barroso e Alexandre de Moraes. Esses três ministros consideraram válida a súmula do TRF-4 lastreada na jurisprudência do STF que autoriza a prisão do réu antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e depois do encerramento do caso em segunda instância. Rosa Weber, porém, deu a entender que o STF não estaria vinculado à aplicação de sua própria jurisprudência, nem à referida súmula do TRF-4.

Assim, a ministra deu a entender que concederia o HC a Lula. Mas então ela fez uma manobra típica do caça russo SU-34 fullback. Ela parou de acelerar em direção a concessão do HC, se inclinou a uma suposta maioria formada no STF e, ganhando altitude, voltou para trás sem fazer um looping para depois começar a atirar argumentos na pretensão do paciente e do voto favorável dado a ele por Gilmar Mendes. A manobra aérea militar empregada por Rosa Weber foi imediatamente percebida por Marco Aurélio de Mello, que fez um comentário sobre a estratégia de Carmem Lúcia que entrará para a história dos anais do STF.   

Há algo mais que pode ser dito sobre esse voto complexo (que admitiu em tese a concessão do HC e o rejeitou no caso concreto). Ele se configura numa evidente exceção. No fundo, Rosa Weber disse que o direito não poderia ser aplicado ao caso de Lula, como se o instituto constitucional do HC não estivesse ao alcance dele ou, pior, como se a própria Lava Jato não pudesse ser colocada sob os limites da CF/88.

Numa das decisões mais emblemáticas da Lava Jato, o TRF-4 proferiu um Acórdão em que diz textualmente:

“Não havia precedente jurisprudencial de tribunal superior aplicável pelo representado, mesmo porque, como antes exposto, as investigações e processos criminais da chamada operação ‘lava jato’ constituem caso inédito, trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”.

https://www.conjur.com.br/2016-set-23/lava-jato-nao-seguir-regras-casos-comuns-trf

A manobra fullback empregada com maestria por Rosa Weber (isso não é necessariamente um elogio) endossou ipsis litteris essa jurisprudência do TRF-4 ao admitir em tese a concessão do HC e o rejeitar no caso concreto de Lula. Suprema ironia, a ministra que havia feito uma longa digressão contra a “stare decisis et non quieta movere” do sistema inglês o aplicou de maneira distorcida. A  jurisprudência que ela validou de maneira integral não é da Corte que ela integra, nem de uma Corte superior e sim de um Tribunal Regional Federal.

Ao julgar o recurso de apelação de Lula no caso do Triplex, o TRF-4 referendou integralmente a sentença condenatória proferida por Sérgio Moro. Eles fizeram isso como se os juízes de segunda instância estivessem vinculados à decisão proferida por um juíz de primeira instância. Agora, uma ministra do STF se submeteu voluntariamente à jurisprudência excepcional de uma instância inferior como se essa fosse a regra no sistema jurídico brasileiro ou inglês.

Sou advogado há quase 30 anos. Nunca me destaquei como um grande jurista, mesmo assim não posso considerar plausível o que está ocorrendo. Nunca antes na História do Brasil ocorreu uma inversão tão completa na pirâmide judiciária do país. Na prática Sérgio Moro dominou o STF após ter domesticado totalmente o TRF-4. Tenho até dó dos réus e dos advogados que caírem nas mãos dele depois que o STF confirmou por maioria que ele e somente ele é o único juiz com poderes excepcionais no Brasil.

Fábio de Oliveira Ribeiro

14 Comentários

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  1. Mal comparando, os ministros

    Mal comparando, os ministros do stf seriam generais, o juiz de primeira instância tem uma patente bem inferior. Será que general toparia receber ordem de capitão, tenente ou qualquer um de patente inferior? Eu volto ao tempo da ditadura: quando a linha dura assassinou Herzog, Geisel e a linha “menos dura” resolveram colocar ordem no galinheiro. Será que teríamos no stf alguém disposto a fazer algo semelhante? Penso em Marco Aurélio, Lewandowsky e até Gilmar, não por amor à democracia ou qualquer coisa assim, mas simplesmente para restaurar a hierarquia.

    Quanto a Lula, se vier mesmo a se entregar, deveria negociar com algum membro da PF que tenha vergonha na cara e realizar isso “clandestinamente”, o que frustraria o plano da globo e das bandidas semanais de usar a imagem de Lula sendo preso. Não é possível que dentro da PF não exista gente decente que não consiga compreender a dimensão da barbaridade que está sendo cometida aos olhos do mundo todo. Obviamente o atropelo em ordenar a prisão deve ter a ver com a possibilidade de que o stf aceite a liminar de Kakay e a necessidade de que a mídia bandida aproveite a prisão de Lula por todo o fim de semana.

    Não sei, não sou advogado e nem sou muito versado em leis, mas me parece que se ainda havia prazo para a defesa entrar com algum recurso antes da prisão e ele não foi respeitado, uma ilegalidade teria sido cometida. Isto não daria motivo para algum tipo de ação legal visando reparar a violação de um direito do Lula?

  2. Covardia!

    RW é uma covarde! Interessante é que com tanto discurso de empoderamento da mulher, verifica-se que há duas fraquíssimas representantes femininas no STF. Quanto ao conhecimento jurídico percebe-se claramente o baixo nível de ambas e, o que mais impressiona, é a fraqueza moral, uma vez que se renderam às pressões da mídia e dos generais. Isto é um proto cheio para os machistas de plantão! A carapuça não serve pra mim.

  3. Diz-se que dona Rosa tem filho empregado na Globo…

    … precisa dizer mais?

    Nem todo mundo tem fibra de herói.

    Dona Rosa passa longe. Quem nasceu pra Maria Vai com as Outras nunca chega a Marielle.

  4. Rosa Weber parece ser uma

    Rosa Weber parece ser uma pessoa que tem consciência. Se não, quem mais a estaria deixando nesse estado, doida, proferindo incoerências?

    Na minha opinião a ministra está que nem aquele médico, Dr. Lessing, de “A Vida é Bela”: pirou, dissociou-se da realidade.

  5. Carl Schmitt

    Não é coincidência que na região do país onde houve a colonização alemã seu tribunal traz a baila ainda que disfarçadamente a doutrina de Carl Schmitt, para quem não sabe jurista fundante do direito nazista.

  6. Caro Nassif
    Lula já

    Caro Nassif

    Lula já confirmou, não irá se entregar.

    Todo apoio ao Lula.

    Até agora o PT, Lula, ec etc tem sido legalistas, e ainda continuam.

    Prisão já para Moro e todos seus comparsas.

    Saudações

  7. Uma Anta empoderando um jaboti

    Ordem de prisão infundada, nula, ilegal e injusta

    Nos termos do inciso LVII, do art. 5º, da CF, – Princípio da presunção de não-culpabilidade até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória -, combinado com o disposto no caput do art. 283, do CPP, o fundamento de uma prisão decorrente de um juízo de culpabilidade, (em oposição a uma prisão decorrente de um juízo de periculosidade, o que é caso da prisão em flagrante, por exemplo), é uma sentença penal condenatória transitada em julgado.

    Por sua vez, o art. 93, IX, da CF, dispõe que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. A ordem de prisão do Lula decorre de um juízo de culpabilidade, não de um juízo de periculosidade, isto é, a prisão do Lula não é processual, ela tem natureza punitiva, nada obstante não faça o menor sentido punir uma pessoa presumidamente inocente. Entretanto, como a sentença penal condenatória ainda não transitou em julgado, a ordem de prisão do Lula não tem fundamento.

    Por outro lado, a CF garante aos indivíduos que eles não serão presos senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. Embora seja autoridade competente, a ordem de prisão emitida pelo incompetente $érgio Moro não está fundamentada, sendo, portanto, nula, já que não houve o trânsito em julgado da decisão exeqüenda. Logo, o Lula tem o dever de desafiar tal ordem fecal, já que ninguém é obrigado a cumprir ordens manifestamente ilegais.

    Somos famosos mundialmente não por nossos juristas, mas por nossas jaboticabas e por nossas ‘dançarinas’. É por isso que o Jaboti Moro está em cima do pau, e quando jaboti está em cima dum pau ou foi enchente ou foi mão de gente.

  8. Rosa Weber: ser humano sem caráter

    Rosa Weber mostrou-se como mulher sem fibra, sem princípios.

    Eu pensei que ela não conseguiria superar seu voto no “mensalão”: não tenho provas, mas a literatura me permite condenar. Agora foi ainda pior: sou a favor, mas voto contra.

     

  9. Nassif;
    O moro redigiu o vota

    Nassif;

    O moro redigiu o vota da rosa, para relembrar o que faziam na AP470 Mensalão.

    Pobre mulher, fraca e manipulada, mas com plena consciencia do que está fazendo.

    Basta!! O fim está próximo.

     

    Genaro

  10. Triste caso de juíza do

    Triste caso de juíza do trabalho, sem formação pós-graduada adequada, catapultada à suprema corte! General conduzido ao posto sem curso algum de estado maior, que necesita de conselhos de capitão.

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