Senado aprova lei que reforça poder de delegados na investigação criminal

Jornal GGN – O Senado aprovou, na quarta-feira, projeto de autoria do deputado Arnaldo Faria   de Sá (PTB-SP), que já havia sido aprovado na Câmara, que atribui exclusivamente aos delegados de polícia a investigação criminal “por meio de inquérito criminal ou outro procedimento previsto em lei que tenha como objetivo a apuração da materialidade, autoria ou circunstância da infração penal”.  A lei aprovada será encaminhada à sanção da presidente Dillma Rousseff. Se for sancionada, ela dará ao delegado de polícia as mesmas garantias legais dos magistrados e do Ministério Público, ao garantir aos delegados autonomia funcional e inamovibilidade (o delegado não poderá ser transferido para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado).  

De acordo com o  projeto de lei (PL 132/12), o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O afastamento da investigação, no entanto, dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.

Na justificativa do projeto, o deputado Arnaldo Faria de Sá afirma que as garantias pretendidas aos policiais dari “agilidade, qualidade, imparcialidade e ausência de interferências escusas na condução do inquérito ou do termo circunstanciado”.

Segundo informações da assessoria de imprensa da Associação de Delegados da Polícia do Brasil, o presidente da associação Paulo D’Almeida comemorou a aprovação do projeto, segundo ele “uma garantia de investigações isentas” que “fortalece o instrumento mais importante para a Polícia que são as investigações criminais”.

Projeto de Lei e PEC 37

Durante a sessão para a aprovação do projeto, a sua aprovação foi contestada por parlamentares que entendiam haver um conflito entre suas definições e as da Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC 37), que concede o poder de investigação criminal apenas à Polícia Judiciária. O entedimento, no entanto, foi de que o projeto e a proposta não estariam em conflito.

O senador Humberto Costa, relator do projeto no Senado, afirmou que o plenário estaria “apenas definindo garantias e deveres do delegado quando ele estiver à frente do inquérito”. Além disso, ressaltou que “o projeto trata exclusivamente de investigação policial. Quanto ao controle externo sobre o aparelho policial, este já é está definido na Constituição e não há qualquer tipo de invasão a essa prerrogativa”

O senador Pedro Taques (PDT-MT), no entanto, diverge. Em entrevista ao site TNH1, afrmou que um dos artigos do projeto permite “livre convencimento” aos delegados, prerrogativa que lhes permite recusar pedidos feitos pelo Ministério Público. “Se você tem livre convencimento, se alguém requisita algo para você, é possível ao delegado recusar, como uma diligência, por exemplo”.

Redação

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