Moro desobedeceu ao menos 2 leis quando sequestrou bens de Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Para defesa, ao mandar bloquear bens de Lula, Moro afrontou pelo menos 2 leis: uma que delega à vara cível, e não à criminal, a cobrança por reparação de danos; e outra que garante que valores de natureza previdenciária são impenhoráveis

Jornal GGN – A decisão de sequestrar os bens lícitos de Lula como forma de reparação de danos após o julgamento do caso triplex está recheada de ilegalidades, afirma a defesa do ex-presidente em petição que demanda a nulidade do bloqueio ou a devolução do patrimônio vinculado ao espólio de dona Marisa e a valores previdenciários.
 
A grande mídia não deu nenhum destaque aos motivos que levam a defesa de Lula a crer que Moro burlou a lei para confiscar os bens do petista. Mas entre eles está o fato de que a constrição de bens no valor do produto do crime já foi feita quando o juiz de Curitiba mandou sequestrar o triplex. Não satisfeito, Moro ainda fixou uma multa de pouco mais de R $13 milhões a Lula. Mas a cobrança desse valor não seria de competência, mas sim da de um juiz da esfera cível.
 
Para a defesa de Lula, o que Moro “fez foi aplicar – indevidamente – os dispositivos do artigo 91 do Código Penal para assegurar a indenização fixada, na sentença, a título de reparação de danos.”
 
“[A reparação de danos] Trata-se, portanto, de indenização de natureza cível, e não efeito
da condenação consistente em perdimento do produto do crime, sendo inaplicável o
artigo 91 do Código Penal.”
 
“A execução dos valores arbitrados com fundamento no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, por sua vez, é de competência do juízo cível, conforme previsão do artigo 63 da lei processual”, acrescentou.
 
Ainda segundo a defesa, o artigo 63 do Código de Processo Penal aponta que a execução da dívida só poderia ser feita no juízo cível quando a sentença tiver “transitada em julgado”, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso. O caso triplex, contudo, acabou de chegar à segunda instância.
 
“Mesmo que fosse possível aceitar a execução provisória desse título — o que somente se admite para desenvolver a argumentação, uma vez que a formação da culpa pressupõe condenação definitiva — isso somente se daria após hipotética condenação em segunda instância, o que, evidentemente, não é o caso dos  autos. E a iniciativa, como já exposto, somente poderia ser do ofendido, perante o juízo cível”, alertou a banca comporta por Cristiano Zanin e outros advogados.
 
PERDEU O TIMING
 
Ainda na visão da defesa, Moro teve a oportunidade de atender a pedido do Ministério Público Federal e bloquear os bens de Lula desde outubro de 2016, quando recebeu a demanda. Mas decidiu só fazê-lo quando decretou a condenação no caso triplex, sendo que naquele momento “já havia se exaurido a sua atividade jurisdicional. Não poderia o magistrado, portanto, promover novos atos relativos à medida cautelar anteriormente deferida.”
 
Outro problema na decisão de Moro é que o juiz determinou que a divisão de bens entre Lula e Marisa Letícia, morta em fevereiro passada, fosse observada. Porém, na prática, o sequestro alcançou o patrimônio que cabe à ex-primeira-dama.
 
APOSENTADORIA É IMPENHORÁVEL
 
Além disso, há mais uma ilegalidade gritante: a aposentadoria de Lula não deveria ser do alcance de Moro, pois aos “valores de natureza previdenciária e outras categorias” estão “asseguradas a impenhorabilidade (NCPC, art. 833).”
 
“Ademais, o fato de parte substancial do patrimônio do Peticionário estar concentrado
em previdência privada complementar contraria a própria cogitação de dilapidação
patrimonial, já que são valores destinados a resguardar o futuro do poupador ou de seus
beneficiários.”
 
Em suma, a defesa de Lula alega que a decisão de Moro é ilegal e deve ser anulada. Caso o juiz não concorde, o pedido é para que sejam liberados, ao menos, os bens impenhoráveis, como a aposentadoria.
 
“Proventos de aposentadoria, constantes da conta do Banco Bradesco; valores referentes a cadernetas de poupança dentro do limite legal; e bens em meação, ou seja, a metade dos ativos financeiros bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada ao juízo, bem aqueles bloqueados junto à BrasilPrev Seguros e Previdência S.A”, requereu a defesa.
 
 
 
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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

10 Comentários

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  1. De fato.

    Se as ordens são manifestamente ilegais, os executores devem se abster de realizar.

    Este é o ponto 2.

    Não há correia de transmissão da coisa toda?

     

  2. Ilegalidade cometida por servidor público é CRIME

    Prezados,

    Não é preciso ser formado em Direito nem recorrer ao estritamente tipificado em códigos legais para concluir o simples e óbvio:

    Ilegalidade cometida por servidor público constitui crime, pois a este só é permitido agir pelo que está expresso na Lei. A necessidade de tipificação e estabelecimento de pena vale para o cidadão comum, que não seja servidor público, ao qual tudo é permitido, desde que não expressamente proibido pelos códigos legais.

    Das premissas acima infere-se que sérgio moro,  procuradores e policiais federais integrantes da chamada “força-tarefa da Lava a Jato” têm cometido crimes de forma reiterada. O que torna impunes ou difíceis de punir esses burocratas do Estado é o espírito de corpo, assim como a ausência de punições expressas os textos legais, que deveriam ser aplicadas a esses agentes públicos que agem de forma dolosa, em oposição ao que prescreve a Lei.

    A abnegada equipe de advogados do Ex-Presidente Lula, de forma paciente, didática, quase missionária, vem agindo com brilhantismo, mostrando os constantes e reiterados abusos, arbitrariedades e ilegalidades criminosas cometidas por sérgio moro e demais lavajateiros, não só contra o Ex-Presidente, mas contra dezenas de pessoas investigadas, perseguidas, processadas e apenadas por essa ORCRIM institucional.

  3. Aí está um exemplo de decisão

    Aí está um exemplo de decisão judicial que deve ser ignorada por ser flagrantemente contra a lei, ao contrário do que um suposto jurista maliciosamente escreveu em um artigo anterior neste mesmo blog (insinuando que decisões judiciais devem ser cumpridas mesmo quando ilegais).

     

    Mas eu volto a perguntar: Aonde está o responsável por fazer valer as leis e portanto prender o “juíz” Moro diante de crimes tão evidentes cometidos pelo juíz?

    1. Está aliado e conivente com o juiz criminoso

      Os tribunais superores, a começar pelo TRF4, passando pelo STJ e chegando ao STF estão acumpliciados e coniventes com as práticas criminosas de sérgio moro e demais lavajateiros. Não há saída institucional para combate a essas ORCRIMs enquistadas encasteladas na burocracia do Estado, sobretudo no chamado ‘sistema de justiça’, que inclui PF, MP e PJ.

  4. A enésima arbitrariedade impune

    O abuso de autoridade é dos piores crimes praticados por agentes públicos.  No entanto, tais crimes se tornaram não apenas comuns ultimamente, na esteira da Vaza Jato, mas motivo de celebração para os setores fascistas animados pelo Cartel da Mídia.

    Precisamos reagir a essa sequência de descalabros com a máxima energia.

  5. A fogueira das vaidades

    O pior é o  silêncio  ou cumplicidade do  STf!!O  Pop Star tira até a aposentadoria e fica tudo certo? tiram a parte da Marisa  e  tudo certo tb? e depois vão ao cinema  desfilam no tapete da fogueira das vaidades, comem pipocas dão risadas do grampo!!

  6. Mas eu quero é novidade, ou

    Mas eu quero é novidade, ou seja, ver esse sr. que faz o papel de juiz, não cometer erros crassos, não sei se por ter tido ascenção meteórica, o que talvez tenha feito com que uma agenda cheia demais impedisse horas de estudo, ou  má fé e perseguição política mesmo. Ou ambos? E a pipoca é salgada ou doce? Bem a de agora não sei mas desejo que o futuro lhe reserve pipocas mais amargas que fel

  7. Sérgio Moro, um justiceiro
    Sérgio Moro, um justiceiro  que produz justiça ilegal, ao arrepio do texto da Lei.#JustiçaVergonhaNacional

  8. Quem se masturba dentro de um

    Quem se masturba dentro de um ônibus e ejacula numa passageira, segundo a justiça, não comete crime. Por extensão, quem se masturba e ejacula em cima de todo ordenamento juridico d”ESSA PORRA”, também não comete crime nenhum.

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