Sergio Moro condena os primeiros executivos de empreiteiras investigadas na Lava Jato

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Três ex-executivos da Camargo Corrêa, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Youssef e seu assistente Jayme Careca foram condenados
O ex-presidente da Camargo Correa, Dalton Avancini, foi um dos condenados
 
Jornal GGN – O juiz Sergio Moro condenou três ex-executivos da Camargo Corrêa por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa com o superfaturamento e pagamento de propina em contratos da Petrobras. Além do ex-presidente Dalton Avancini, o ex-vice Eduardo Hermelino Leite e João Auler, que integrava o conselho de administração da empreiteira, também foram condenados o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o policial que trabalhava para Youssef, Jayme Careca.
 
As primeiras condenações de executivos das empreiteiras tiveram como pano de fundo as obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e da Refinaria de Getúlio Vargas, no Paraná. Em acordo de delação premiada, Dalton Avancini e Eduardo Hermelino Leite afirmaram que a Camargo Corrêa participava do grupo de construtoras que pagavam propinas para conseguir contratos na estatal. 
 
Segundo a condenação, a empreiteira pagou R$ 50 milhões à Diretoria de Abastecimento da Petrobras nos dois contratos das obras das refinarias. Essa quantia se referia a 1% do valor das obras, de acordo com a sentença de Sergio Moro.
 
Também é esse o valor definido pela Justiça Federal do Paraná para os condenados ressarcirem à estatal, além de multas criminais e civis e as penas de prisão.
 
Como Avancini e Leite fizeram acordo de delação premiada, ambos obtiveram penas mais brandas. Condenados, originalmente, a 15 anos de prisão, terão um ano de pena cumprida em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica (que vence no dia 14 de março de 2016), seguida de dois anos em regime semiaberto diferenciado (quando tem a obrigação de dormir na residência) e mais cinco horas semanais de serviços comunitários. Depois, o regime pode ser progredido para aberto. 
 
Já João Auler, que presidia o conselho, não aceitou o acordo de delação e obteve 9 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado. Paulo Roberto Costa terá essa condenação (6 anos de prisão) unificada a outras penas que já cumpre e poderá cumprir de casa. O doleiro Youssef reduziu de 8 anos e 4 meses para 3 anos a sua pena, uma vez que também presta delação e, em março de 2017, ele poderá cumprir em regime aberto. O policial federal que fazia a entrega de dinheiro a mando de Youssef, Jayme Careca, terá 11 anos e 10 meses de prisão.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

12 Comentários

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  1. “Já João Auler, que presidia

    “Já João Auler, que presidia o conselho, não aceitou o acordo de delação e obteve 9 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado”:

    Ninguem aqui no blog jamais ouviu esse nome!  Ele pode ate ter sido condenado mas ninguem daqui, do blog, sabe de prova nenhuma, e ate mesmo por questao de logica o fato dele nao ter aceitado o “acordo” ja indica que ele achava que as provas eram fracas ou inexistentes!

    Alguem sabe mais sobre isso?

  2. Resort

    Prisão domiciliar em seus palacetes, parece piada…

    Nenhum deles teve que comprovar se as mansões foram compradas com dinheiro honesto?

  3. Condenações ou sentenças?

    Caro Nassif…

    permita-me corrirgi-lo: os mencionados réus já estavam condenados, posto que, na “nova” visão do MPF e do dr. Sergio Moro, eles já eram culpados, mesmo antes de serem mencionados em qualquer delação. Como também já se consolidou nisso que vocês chamam de “Justiça” (sic) brasileira os preceitos da chamada “Hescola Juridika de Miami”, cujo principal expoente é o notório Joaquim Barbosa: “todos são culpados até que provem o contrário” e a revista VEJA concorde, pois, se seu editorial não reconhecer as provas, valerá a “hinterpretação miami-barbosiana” da “teoria do domínio dos fatos”, desde que “os tais fatos” estejam sob o domínio da REDE GLOBO e das “pessoas que faz(em) a diferença”!

    … E o “zé justiça” firme e forte no alto de suas platitudes republicanas! Como Dilma pode crer que conseguirá preservar seu mandato (de 54 milhões de votos… o meu entre eles) com um “ministro” (sic) desses? Parece brincadeira!

  4. “O policial federal que fazia

    “O policial federal que fazia a entrega de dinheiro a mando de Youssef, Jayme Careca, terá 11 anos e 10 meses de prisão.”

     

    A diretoria de abastecimento da Petro é da cota do….rs rs rs.

     

    Não sobrou nadinha para o ‘aliado’ do governo? Ou o sr Paulo Roberto Costa ficou com R$ 50 milhões e o juiz não conseguiu comprovar?

  5. O careca que acusou o

    O careca que acusou o Anastasia recebeu o maior prêmio: 11 anos de prisão.

    Contrariou o Mouro que não gosta de ouvir nomes de tucanos. O Aécio deve ter prometido um cargo no STF.

  6. Jogo pesado

    O rigor das condenações deve assustar os novos acusados e, naturalmente, estarão mais propensos a uma delação.

    A politica de Guantánamo está funcionando.

  7. Superfaturamento?

    Quais contratos foram superfaturados na Petrobras?…..A empresa até agora, pelo que sei, não apresentou esses fatos!….

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