Sobreposição de poderes e o cancelamento da sessão que manteve mandato de Donadon

Jornal GGN – Nesta segunda-feira, dia 02, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) conferiu liminar no MS (Mandado de Segurança) 32326, suspendendo o resultado da votação secreta do Plenário da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (Sem partido-RO).

Foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 abstenções. Donadon foi condenado pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia à época em que era diretor financeiro da Casa. Desde o início de julho, ele deixou de receber o salário de deputado.

Diante da deliberação do STF, em suspender a votação que manteve o mandato de Donadon, resta saber como ficarão os parlamentares que votaram a favor. Com essa sobreposição de poderes quem manda mais: o Legislativo ou o Judiciário?

Cautela

O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), pondera que a Câmara só deverá agir diante da decisão final de todos os ministros do STF. “Não podemos descartar mudança de posição pelo Plenário do STF a respeito de liminar de algum ministro. Isto já ocorreu outras vezes”, afirmou Chinaglia.

Ele lembrou que a atual composição do STF, inclusive com o ministro Barroso, já decidiu que cabe à Câmara ou Senado, votar pela perda ou não do mandato, se referindo ao caso do senador Ivo Cassol, condenado pela Suprema Corte, no processo relacionado a licitações públicas no tempo em que foi prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia. “Não compactuaria com decisão que apequenasse a Câmara, ainda que ela própria tenha se apequenado”, afirmou Chinaglia.

Caso Donadon

O presidente da Câmara, Henrique Alves, submeteu a decisão sobre a perda do mandato do parlamentar ao plenário da casa, na última quinta-feira (28), o resultado final concluiu pela manutenção do cargo. O deputado federal, Carlo Sampaio (PSDB-SP), questionou o processo legislativo para deliberação quanto à perda do mandato junto ao STF.

“A perda de mandato do parlamentar em função de condenação criminal comum transitada em julgado não depende de deliberação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, mas é um efeito automático da sentença condenatória, cabendo às Casas legislativas apenas declarar a produção desse efeito uma vez atendidos os seus requisitos formais”, diz o documento de Sampaio.

No Mandato de Segurança encaminhado ao STF, Sampaio pedia a anulação da decisão da Câmara e a declaração da perda do mandato de Donadon. A liminar do ministro Roberto Barroso restringiu-se a suspender os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara até o julgamento definitivo do mandado de segurança do STF. “Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração – ainda quando constitua ato vinculado – é de atribuição da Mesa da Câmara”, argumentou em sua decisão.

Na liminar, o ministro destacou que a Constituição Federal prevê, como regra geral, que cabe ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda do mandato de parlamentar que sofrer condenação criminal transitada em julgado. Para ele, no entanto, a regra geral não teria aplicação no caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo restante do mandato parlamentar, em razão de impossibilidade jurídica e física de seu exercício.

“Considero, ademais, haver periculum in mora (perigo na demora) pela gravidade moral e institucional de se manterem os efeitos de uma decisão política que, desconsiderando uma impossibilidade fática e jurídica, chancela a existência de um deputado presidiário, cumprindo pena de mais de 13 anos, em regime inicial fechado.”, pondera Barroso em sua decisão.

“A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário”, destacou o ministro.

Com informações do STF e Agência Câmara Notícias

Redação

3 Comentários

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  1. Quem provocou a liminar?

    Me pergunto por que o líder do PSDB, Carlos Sampaio não apelou, primeiramente, para instâncias existentes na Câmara? Naturalmente por não ser capaz de obter o apoio necessário, caso contrário estaria defendendo o tão cobrado e, por eles, pouco praticado republicanismo. A isto chamamos, falta de capacidade política.

    Escolhe-se então uma instância da república, que tem seus integrantes nomeados, sem voto, ou seja, sem a menor representatividade popular para decidir em nome daqueles que devem (riam) representar a maioria. Perde-se a chance de restaurar a dignidade da Câmara e opta-se por transferir todo o poder ao STF. Muito republicano!

    1. Por isso mesmo que o recurso

      Por isso mesmo que o recurso vai ser negado.

      Ele não ta nem aí pro resultado. O negócio é ganhar uma manchete e ele conseguiu.

    2. Deve ser porque para recorrer

      Deve ser porque para recorrer a CCJ da Câmara,  e ver o seu recurso julgado antes de 2 anos, ele precisaria do apóio em massa dos partidos que compôes a base de apoio ao Executivo, e como visto, o cidadão não foi cassado por falta de apoio da base.

       

       

       

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