STF, ao rever censura ao Blog, criticou a DPF Érika, por Marcelo Auler

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Entre os artigos censurados a pedido da delegada Erika, uma Carta Aberta ao então ministro Eugênio Aragão.

STF, ao rever censura ao Blog, criticou a DPF Érika

Marcelo Auler, de Curitiba

em seu blog

In casu, não se evidencia que o intento da publicação tenha sido o de ofender a honra de terceiros, mediante veiculação de  notícias sabidamente falsas.” (ministro Luiz Fux)

“Eu acho que a vida pública vem com esse ônus de suportamos a crítica, às vezes justa, às vezes injusta, às vezes construtiva e às vezes destrutiva”. (ministro Luiz Roberto Barroso)

Na decisão que determinou a suspensão da censura imposta liminarmente a este Blog, em março de 2016, pelo 8º Juizado Especial Cível de Curitiba, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal  (STF) não se limitaram a reafirmar de forma clara e cristalina o entendimento da Corte de que a Constituição Cidadã de 1988 não admite limitação ao trabalho da imprensa.

Também advertiram a autora do pedido, a delegada Érica Mialik Marena, na época à frente da Operação Lava Jato e na equipe do ex-juiz Sérgio Moro no ministério da Justiça, para a necessidade de os agentes públicos terem “maior nível de tolerância à exposição e escrutínio pela mídia”. “Suportarem as críticas”, na explicação do ministro Luiz Roberto Barroso. No seu voto, proferido em 5 de junho e só divulgado em 12 de novembro, o ministro Luiz Fux destacou a respeito de Érika:

“(…) as circunstâncias concretas deveriam sujeitar a Delegada a um maior nível de tolerância à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública, e não menor. É dizer, seu cargo público é motivo para que haja ainda maior ônus argumentativo apto a justificar qualquer restrição à liberdade de informação e expressão no que toca à sua pessoa e o exercício de suas atividades públicas.”

Juiz desrespeitou o STF – Apesar da posição clara – e antiga – do Supremo Tribunal impedindo qualquer espécie de censura, o Blog continua impedido de apresentar aos seus leitores as duas reportagens – “Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos” (16 de março de 2016) e “Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão” (22 de março de 2016). Tudo por conta da decisão do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial Cível. Ao ser informado da decisão da Suprema Corte ele se negou a suspender o impedimento imposto às publicações.

Tal como noticiamos em Justiça do PR contraria STF e ainda manda indenizar delegada, em 14 de junho Guimarães registrou que a decisão do STF se referia à “tutela antecipada” e não atingia a decisão àquela altura determinada por sentença. Sentença que foi prolatada pela juíza leiga Bruna Alexandra Radoll Neumann e por ele homologada, na qual o editor do Blog foi condenado a indenizar em R$ 10 mil a delegada Érica e a manter longe do acesso público as duas reportagens.

Como o inteiro teor do Acórdão do julgamento, por problemas burocráticos, só foi publicado em 12 de novembro – cinco meses após a decisão -, nesta quinta-feira (22/11) o advogado curitibano Rogério Bueno da Silva, que defende o Blog Pro Bono, entregou a decisão à juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa. Ela foi sorteada relatora do recurso contra a sentença (0012169-78.2016.8.16.0182) interposto junto à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, no judiciário do Paraná.

Ao despachar pessoalmente com a relatora do recurso, Bueno da Silva insistiu na necessidade de se cumprir o decidido na mais alta corte do país. Para tal ela precisa cassar a decisão do juiz togado Guimarães que manteve a proibição da veiculação das reportagens. Afinal, a decisão do juiz não só atropelou a Constituição Cidadã como transformou em letra morta da decisão da mais alta corte do país.

No julgamento em junho ((veja íntegra do acórdão abaixo), os ministros da Primeira Turma, de forma enfática, reafirmaram, entre outros princípios, que se e quando necessária, “a medida própria para a reparação do eventual abuso da liberdade de expressão é o direito de resposta e não a supressão liminar de texto jornalístico, antes mesmo de qualquer apreciação mais detida quanto ao seu conteúdo e potencial lesivo”. (grifo nosso).

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Lourdes Nassif

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