STF aprova restrição do foro privilegiado para deputados e senadores

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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STF encerra julgamento sobre restrição ao foro privilegiado – Antonio Cruz/Agência Brasil

da Agência Brasil

STF aprova restrição do foro privilegiado para deputados e senadores

Julgamento foi encerrado nesta quinta-feira com voto de Gilmar Mendes

Por André Richter

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (3) restringir o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, mas com um marco temporal diferente. Para os ministros, a partir da diplomação, deputados e senadores devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada com o mandato.  

Durante o julgamento, os ministros chegaram a discutir se a decisão poderia ser estendida para demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. A questão foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, mas não teve adesão da maioria.

Como fica

Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na Corte deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas. Ainda não é possível saber quantas processos serão afetados.

Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a saída das ações da Corte para outras instâncias poderá acelerar o trabalho das duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento das ações.  Além disso, o atraso que poderá ocorrer no envio das ações à primeira instância será bem menor que a demora do Supremo para julgar os casos.

Segundo o projeto Supremo em Números,  da FGV Direito Rio, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.

Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.

Edição: Amanda Cieglinski

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

6 Comentários

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  1. A normalização do cinismo!

    Um grave defeito que acomete a “analistas” do mundo judiciário e do seu funcionamento, e que também de quando em vez acomete outras categorias (como analistas de mídia, política, etc) é tecer comentários a partir de uma noção ideal (e falsa) da realidade, e claro, descolada dela.

    Falam como o mundo fosse esse mesmo, perfeito, onde a valoração de fatos sociais desse em normas que são aplicadas de forma isonômica e proporcionais, como maneira de equilibrar as diferenças e assimetrais, que justamente causam os conflitos.

    A tese de que o stf deve julgar os crimes de parlamentares cometidos apenas no exercício do mandato e em função dele é uma dessas estultices.

    Vamos ao estudo etimológico do instituto da prerrogativa de foro por exercício de função.

    Ora bolas, o nome ja diz tudo, e nem precisava essa palhaçada toda.

    O que a norma (lei) diz como consagração de um princípio que moveu o LEGISLADOR é a proteção da pessoa que exerce algum tipo de mandato, pelo reconhecimento de que essa pessoa, por deter a mais alta condição social entre nós, ou seja, recebeu uma outorga para representação (mandato) não poderá ficar ao sabor dos humores dos torquemadas de primeiro piso da justiçolândia, justamente porque sua livre atuação requer a proteção contra os interesses de quem move tais torquemadas.

    E PONTO. 

    Não se está a debater a competência em si, pela razão da matéria (o crime, seu tempo de consumação ou lugar), mas a condição específica de quem o cometeu!

    É a percepção (correta ou não, só deverá ser mudada por outra LEI, e não por súmula judicial) de que pode haver uso da máquina policial e judicial para coagir o livre funcionar de determinados agentes públicos que está diplomada nesses institutos.

    O artigo 96, III está lá, e diz: São os Tribunais de Justiça, e não a primeira instância, que julgarão e processarão juízes e promotores!!!!!

    E aí?

    Pau deu em Chico e deixou os Franciscos de fora?

    Vamos estender a regra aos juízes do stf????????????????

    Nem vamos mencionar aqui a já esquecida tripartição de atribuições do poder estatal (que vulgarmente é chamada de tripartição de poderes, quando na verdade o poder do Estado é um só e indivisível, mas se manifesta em várias atribuições), onde o judiciário LEGISLOU ao restringir a norma, e pior, em causa própria.

    Algo como permitir delegados ou policiais a prerrogativa de decidirem sobre quais crimes serão investigados, ou dar a médicos ou advogados, através de decisões de classe, o poder de dizer como funcionará a justiça ou a saúde pública!

    Todo e qualquer idiota judicial sabe que o stf não pode afastar sua competência constitucional, e claro, sabemos também que deputados e senadores, e qualquer outro que assim entender (e tiver grana para ir ao stf), poderá provocar questões constitucionais incidentes ao seu processo, durante seu curso ou para atacar as sentenças!

    Ou seja: Vai piorar e muito! Por outro lado, vai melhorar e muito, porque na confusão que nascerá, aumenta o poder de arbitragem dos juízes do stf e da rede de advogados que orbitam aquela corte!!!!

    Outra questão cínica escamoteada:

    A suposta impunidade que se quer combater não tem nada a ver com a corte onde se julga, até porque, via de regra, o cara processado e julgado no stf já teve um monte de etapas processuais suprimidas!

    Todo mundo sabe porque se acumulam tantos processos no stf! 

    Vejam o caso do ex-governador tucanalha de MG. Foi o contrário, a perda de foro foi uma enorme vantagem processual, como será para cad um daqueles que transitarem bem nas esferas locais do judiciário, justamente aqueles que continuarão impunes.

    A ação 470 foi julgada em tempo recorde!

    Todas as ações contra o PT idem!

    Eu fico meio confuso de ver um blog como esse, de tamanha credibilidade, propondo um debate que não existe, um sofisma!

    Dando voz e coro aos cretinos do judiciário, inclusive aqueles “bem intencionados”!!!!

    Impunidade é questão de classe! Não de foro!

     

     

    1. Concordo totalmente

      Acredito que para ser realmente informativo teria que se abordar o aspecto incosntitucional dessa decisão, em que se pese que a mera discussão desse tema pelo STF já é incostitucional. É algo absurdo o que o STF tem feito, com álibi de acatar a opinião pública (se tem alguém que não tem direito de seguir opinião pública é juiz do supremo então nem se fala) vão esfacelando ainda mais a cosntituição.

      Só não acho que é ajuste de útima hora, remendos e recorte ao sabor do momento, para mim isso tudo é bem planejado.

    2. cui prodest?

      A quem interessa a verdade, senão aqueles prejudicados pelas mentiras?

      O que o senhor diz em seu texto, é a verdade se escrito na condição de cidadão.

      A um advogado, talvez. Afinal, um maior número de instâncias para a defesa de um político, abriria maior possibilidade de ganho. Como o senhor também o afirma. 

      Ao político, trata-se de uma armadilha pois as idas e vindas de instâncias, os recursos, ainda que custosos, podem salvar-se da pena. A punição reside no longo desgaste pessoal, para quem tem ética e, no desgaste patrimonial. Aliás, pergunto como o tucanalha a que se referiu, pagou seus advogados. Será que pediu empréstimo?

      Saindo das esferas individuais, a quem interessa o que propõe o STF? ressalvando que também concordo consigo: não cabe ao STF esta mudança. Não tem o direito de mudar a lei. Já basta a cretinice de mudarem o conceito de “transitado julgado”. Mas não pretendo falar desta horda horrenda que ocupa as cadeiras da corte.

      Temos assistido ao abuso do poder pelos poderosos da “República”. Em todos os poderes, em todos os cargos. Da polícia às forças armadas, do escrivão aos ministros do Supremo, da vereança ao senado, do escriturário ao Presidente. Não são servidores públicos: se servem do público com seus salários, aposentadorias, licenças prêmios.

      Óbvio. Nem todos são assim. Há uma parcela, que não sabemos se muitos ou poucos, que se atém ao sentido do serviço público.

      A crise brasileira, não deriva necessariamente dos poderes da república, mas naqueles que o constitui.

      Interessa ao povo que a justiça seja célere? Na minha carreira em finanças, vi e participei de tantas situações, que certamente, poderia vir a ser preso. Pequenas desonestidades na formação dos preços, no atraso ou mera recusa ao pagamento de tributos. Enfim, tudo aquilo que como povo, fazemos e julgamos normal, porque todos fazem, porque se não o fizermos, não concorremos. Todas nobres justificativas que ao invés de corrigirmos procurando um representante digno, tomamos por nossas mãos a justiça de fazer isto.

      Sim, somos maus cidadãos. Boa parte de nós dirigiu sob efeito de bebida, drogas, medicamentos, desatentos. Boa parte já deixou de emitir ou receber notas fiscais. Boa parte já receptou algo roubado, seja deliberadamente, seja inadvertidamente. Boa parte já deixou ou manipulou informações para o imposto de renda.

      Porque queremos uma justiça célere, se todos estaremos sujeitos à pena? Porque acreditamos que a justiça só deve ser aplicada aos outros. 

      O representante (nosso bode expiatório às avessas) jamais poderá roubar, corromper, caluniar, mentir, locupletar. Tem de ser direito, imaculado. Nem falamos em competência, porque há quem afirme que prefira um honesto incompetente a um desonesto competente. Está bem, melhor seria que possuisse as duas virtudes, mas aí, porque iria trabalhar para o público? Formado por gente impaciente, grosseira, abusada, que querem fazer valer seu interesse acima do interesse dos seus compatriotas. Querem ser atendidos primeiro, querem que sejam “quebrados seus galhos”, querem urgência, como se o serviço público fosse inesgotável.

      O país está em ruínas. Aliás, sempre esteve, exceto em breves períodos que foi restabelecida a confiança de que poderíamos melhorar. Ampliou-se a educação, ampliou as fontes de financiamento, houve renúncia a certos impostos, melhorou um pouco o sistema de saúde. Mas sabe, não entendeu que o discurso de meritocracia, seria o que haveria de sepultar.

      Assim meu caro, não interessa a quem interessa. Pois o que interessa de fato, é que se mantenha o atual estado de coisas e espíritos. Esta cruzada moralista chegará em forcas, incêndios. Os Savonarolas de plantão, querem queimar. Vou tratar é de esconder a lenha.

  2. Intervenção?

    Lido no

    José Chrispiniano

     

    Situação institucional do país hoje: o Congresso não pode alterar a constituição, por causa da intervenção militar no Rio.
    Mas um ministro do supremo pega uma questão de ordem em uma ação penal e o STF legisla em cima dela sobre o poder do judiciário, não eleito, em relação ao legislativo, eleito.
    E as pessoas acham o máximo.

  3. Jabuticaba: único país a ter Constituição INFORMAL …

    “atribuída” pela Suprema Corte, exatamente ao contrário do que está escrito na Constituição.

    Goste-se ou não da prerrogativa de foro como é hoje, o que está escrito na Constituição hoje?

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.                              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     Não há ambiguidade no texto que permita interpretação diferente do que está escrito. Segundo o Supremo “guardião da constituição”, o que vale é exatamente o contrário do que está e CONTINUA escrito na Constituição.  E continua escrito, porque o texto só pode ser mudado por emenda constitucional. Se um português vier ao Brasil, ler a Constituição e agluém disser que vale o contrário do que está escrito, não reclame da inevitável piadinha de brasileiro: “Na minha terra, se isso acontecesse, se diria que o Supremo deu um golpe de estado, ao suspender o texto constitucional”.

  4. Agora o STF acumula as

    Agora o STF acumula as funções do congresso nacional.  Aonde vamos parar! Cadê o Congresso que permite tamanha usurpação de suas competências? Cadê a O A B?

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