STF decide nesta semana sobre fim do foro privilegiado a parlamentares

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Julgamento foi interrompido em novembro no STF – Foto: Antonio Cruz/ABr

Da ABr

Corte vai retomar julgamento que foi interrompido no ano passado
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Até o momento, há maioria de oito votos a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar. O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e  Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

De acordo com o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais. 
 
De acordo com professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, a restrição ao foro privilegiado pode permitir que os julgamentos de questões penais que, obrigatoriamente, devem ser julgados pelos colegiados da Corte, sejam mais céleres, diante da menor quantidade de ações. Segundo o professor, devido ao acúmulo de processos, a maioria das decisões do STF são tomadas individualmente pelos ministros.

“Na parte que decide colegiadamente há um gargalo muito sério, nas turmas e no plenário,como essas ações de inquérito com foro que são decididas colegiadamente, tirá-las afetaria positivamente o colegiado”, disse Hartmann à Agência Brasil.

Gargalo

Conforme o estudo Supremo em Números, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias.

Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%. 

O promotor de Justiça e professor de Direito Penal do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) Rogério Sanches Cunha explica que o foro por prerrogativa de função foi criado para punir crimes funcionais, mas, ao longo do tempo, deixou passou a ser um privilégio. “Nós banalizamos o foro. Temos mais de 50 mil pessoas com foro por prerrogativa de função”, disse o professor.

Sobre as consequências da decisão da Corte, Sanches avalia que as investigações que estão em andamento no STF e que devem seguir para a primeira instância não serão iniciadas novamente e retomadas do ponto em que foram suspensas. Para o professor, os processos devem sofrer algum atraso, mas serão decididos bem mais rápido em relação aos que tramitam no STF. “Num primeiro momento, vai gerar atraso para os casos em andamento, mas será muito menor que o STF”, afirmou.
 
Lava Jato

Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas. 

Na avaliação do professor Hartmann, existem argumentos jurídicos relevantes a favor e contra a manutenção do foro para crimes cometidos para financiar campanhas. “Interpretar o caso de crime envolvendo financiamento de campanha é um caso onde eu consigo ver argumentações para os dois lados. Há argumentos no sentido de que não é em função [do mandato] ou até não é durante o mandato. Por outro lado, vejo argumentos possíveis no sentido de que a pessoa está usando as prerrogativas cargo para cometer esse crime”, avalia. 

O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.  Na última terça-feira (24), Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

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  1. O fim do foro privilegiado e o poder na mão dos juizes.

    O foro privilegiado foi criado para equilibrar poderes. Quando qualquer juiz tiver poder para alcançar qualquer político,  a casta de juizes herdará finalmente o poder total.

    O foro privilegiado foi e continuará sendo instrumento de poderosos, pois temos nas comarcas mais baixas ou no supremo as relações íntimas com o poder. O objetivo agora é estender e ampliar o aparato repressivo dando ao judiciário meios de controlar tudo.

    O supremo se extingue e vira a rainha da inglaterra pela sua própria ambição. Quando no julgamento do mensalão julgaram várias pessoas que não tinham foro privilegiado, o fizeram para que elas não tivessem mais nenhuma instância imparcial para julgar. Afinal o recurso iria ser apresentado ao mesmo tribunal que   os julgou. Ou  seja  o foro neste caso os  desprivilegiou retirando instancias de recurso. Assim condenaram Pizzolato e Marcos Valério para dar exemplos. Condenado Pizollato só restou a ele fugir diante de tanta injustiça. Marcos Valério foi julgado no mensalão  em foro privilegiado, porém no caso Azeredo, seu processo convenientemente voltou para a primeira instância. Me pergunto se Azeredo foi privilegiado ou desprivilegiado ao ser retirado do foro.

    Mas afora estas injustiças criadas pela fantástica teoria do Domínio do Fato de um homem que agora quer ser presidente, temos agora não mais um caso, mas sim a luta por um instrumento de pulverização de poder que vai jogar este país de cócoras na mão de qualquer juiz de primeira instância. Este sem dúvida é o derradeiro golpe. Repressão para sempre, adeus democracia. E os mentores do golpe agirão diretamente na cabeça do supremo, que vai provavelmente vilipendiar a constituição ao acabando com o foro transformar o país numa grande comarca.

  2. se não for comprometer, vale tudo!

    stf decide, stf vota, stf aqui e ali…. Mas quem é o stf.? Pergunte ao juiz yankee tupiniquim. Acho que nem ele reconhece ou vê qualquer utilidade…

    Ahmmm…..não é a turma da causa da pipoca do cinema? Tragédia..

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