STF decide se parlamentarismo pode ser adotado por emenda constitucional

Do Jota

STF vai decidir se parlamentarismo pode ser adotado por emenda constitucional

Por Luiz Orlando Carneiro

Em meio à grave crise político-institucional que põe em cheque o mandato da presidente Dilma Rousseff, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se uma emenda constitucional pode instituir o parlamentarismo – ou semi-parlamentarismo – no país.

A questão consta do mandado de segurança (MS 22.972), pautado pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para a sessão plenária desta quarta-feira (16/03).

O mandado de segurança em questão, com pedido de liminar, foi ajuizado no STF em novembro de 1997 – portanto há mais de 18 anos – pelos então deputados Jaques Wagner, Hélio Bicudo, Miguel Rosseto e outros “contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e da Comissão Especial destinada a analisar e proferir parecer na Proposta de Emenda à Constituição nº 20-A/1995, que institui o parlamentarismo no país”.

Hoje, Jaques Wagner (Casa Civil) e Miguel Rossetto (Trabalho e Previdêncial Social) ocupam ministérios do governo Dilma Rousseff. Fundador do PT, Helio Bicudo por outro lado assinou o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Na pauta do mesmo dia, o STF julga embargos sobre o rito definido pela Corte para o processo de impeachment no Congresso.

Antes do golpe ditadura militar, na década de 60, o então vice-presidente João Goulart foi impedido de assumir o poder no Brasil, enquanto estava em viagem à China, devido a instauração do parlamentarismo pelo Congresso.

Cautelar negada 

Em 18/12/1997, o então ministro relator do feito, Néri da Silveira, indeferiu o pedido de medida cautelar.

Ele levou em conta “a conveniência de o Supremo Tribunal não interferir no regular e ordinário funcionamento dos outros Poderes, salvo quando houver de impedir se consume definitivamente ofensa à Constituição, cuja guarda constitui sua competência precípua e, para tanto, for convocado”.

No entanto, Néri da Silveira transcreveu parte da argumentação dos autores do mandado de segurança, que ele considerou “cabível”, destacando o seguinte trecho:

“Ao examinar a inicial o mérito da Proposta de Emenda Constitucional nº 20-A, de 1995, anota que o ‘legislador constituinte originário houve por bem introduzir na Carta Política vigente, em suas disposições transitórias, a previsão da soberana consulta popular”, estipulando no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que ‘o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País’. A seguir, indaga a inicial ‘Pode agora o legislador constituinte derivado suscitar novamente o debate em torno do parlamentarismo, em sede de Emenda Constitucional onde não mais haverá a deliberação do povo? Pode a matéria ser, constitucionalmente, ventilada outra vez? É lícito ao legislador constituinte derivado, via emenda constitucional, instituir o regime parlamentarista rejeitado pelo povo – verdadeiros detentores do poder constituinte originário? O tema pode ser objeto de emenda constitucional, ante as limitações, vedações implícitas ao poder de reforma/emenda da Constituição?’”.

Quando do despacho do ministro Neri da Silveira, o plebiscito previsto no artigo 2º do ADCT já tinha sido realizado havia mais de quatro anos (21/4/1993).

Néri da Silveira aposentou-se em 2002, e o mandado de segurança que vai ser agora definitivamente julgado pelo STF passou pelos relatores Ilmar Galvão, Ayres Britto e Cezar Peluso, que foram também aposentados, acabando no gabinete do atual relator, Teori Zavascki, em novembro de 2012. Em agosto passado, Zavascki pediu a inclusão em pauta do MS 22.972.

NOVA PEC

Na quarta-feira (09/03), o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) formalizou proposta de emenda constitucional (PEC 9/2016) para “instituir no Brasil um novo sistema de governo, que entendemos melhor designado como parlamentarista misto, por envolver aspectos do presidencialismo e outros do parlamentarismo”.

A PEC tem a assinatura de mais 27 senadores do PSDB e de outros partidos oposicionistas, e prevê que “de um lado, o Governo é chefiado pelo Primeiro- Ministro, indicado pela maioria da Câmara dos Deputados, e com autoridade para a gerência da administração pública federal; por outro, o Presidente da República, eleito pelo voto direto, é Chefe de Estado e dispõe das prerrogativas inerentes à essa condição”.

Na justificação da PEC, o senador Aloysio Nunes informa que “esta iniciativa tem como referência principal a Proposta de Emenda à Constituição nº 20, de 1995, de iniciativa política do então Deputado Federal Eduardo Jorge (PT/SP), e foi naquela oportunidade objeto de amplos debates seja no plano político seja no plano jurídico”.

Redação

19 Comentários

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  1. Passando por cima da vontade do povo de novo hein PSDB?

    Seus candidatos derrotados em sucessivas eleições, sua proposta de parlamentarismo derrotada em plebiscito. Vocês não sabem viver sem o poder? Vão arranjar uma lavagem de roupa!

  2. O STF não tem competência para decidir a questão…

    …o regime republicano e o sistema presidencialista foram decididos através de plebiscito, conforme determinado pela constituição de 1988. Somente outro poder constituinte originário pode fazer a alteração.

     

      1. O Rebolla mudou

        Precisa ler mais os seus comentários. Mudou da água para o vinho. Influência do blog do Nassif e seus comentaristas muito mais sensatos? Ou por que enxergou a virulência da direita brasileira depois da eleição de 2014

  3. Estranho, não, colocarem em

    Estranho, não, colocarem em votação algo de 1995, sem que ninguém seja responsabilizado pelo cágado. Eta paizinho!

  4. 18 anos de gaveta…

    Passou por 4 ministros como relatores, os 4 se aposentaram sentados em cima do processo, e nada.

    E aí agora é ressuscitado…

    E depois não gostam quando dizem que é golpe!

  5. Golpe simplesmente, já foi

    Golpe simplesmente, já foi decidido por plebiscito, o POVO decidiu, não será esses senhores que terão a legitimidade de retirar o poder do povo brasileiro decidir o seu destino.

  6. Gilmar Mendes falta com

    Gilmar Mendes falta com respeito à própria toga quando se pronuncia contra o PT, contra Dilma e Lula. Fosse coerente, em algum momento se diria constrangido por estar discutindo um pedido de um canalha para defenestrar a Presidente da República. 

  7. Quantas vezes o povo

    Quantas vezes o povo brasileiro vai ter que dizer não para o parlamentarismo para que os golpistas de ocasião desistam de mudar o sistema politico a sabor de suas negociatas?

  8. Não se cansam de colocar o

    Não se cansam de colocar o jabuti em cima da árvore.

    Cuidado que uma hora caem a árvore e o jabuti em suas próprias cabeças.

  9. Não, Não e Não!…

    Quem definiu a Forma de governo no Brasil foi o povo brasileiro. Só ele pode mudar.  

    Nem Legislativo e nem Judiciário têm poderes para solapar a Soberânia Polular expressa no Plebiscito que definiu a questão!…

    Qualquer tentativa de mudar a soberana decisão do povo é golpe!….

  10. Inconstitucional

    Se o parlamentarismo pudesse ser estabelecido por simples Emenda, 24 anos após o plebiscito que o rejeitou, então poderia também ser estabelecido 1 ano depois ou mesmo 1 mês depois. Não há nenhuma previsão de prazo para nova avaliação da questão. Ficaria então ao arbítrio de qualquer um definir qual seria o prazo razoável.

    Ou seja, é evidente que é inconstitucional instituir o parlamentarismo por Emenda, sem nova consulta popular.

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