STF mantém condenação de José Genoino; julgamento segue nesta quinta (29)

Jornal GGN – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), na sessão da quarta-feira (28), ao julgar os embargos de declaração apresentados pelos réus da AP (Ação Penal) 470 vulgo “mensalão”, mantiveram a condenação de José Genoino, negaram os recursos de Pedro Henry e corrigiram a multa aplicada a Marcos Valério.

O primeiro recurso examinado foi o da defesa do empresário Marcos Valério, interrompido na sessão do dia 22, para buscar esclarecimentos sobre a pena pecuniária aplicada pelos crimes de corrupção ativa no caso Visanet e por lavagem de dinheiro. Marcos Valério foi condenado na primeira fase do julgamento a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão e ao pagamento de 1.199 dias de multa pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O empresário pretendia, entre outras questões, a revisão da dosimetria da pena por formação de quadrilha. Os demais embargos foram rejeitados por maioria. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da AP 470, defendeu suas teses. Retomado o julgamento a partir da questão da pena pecuniária, após esclarecimentos prestados pelo ministro revisor, o plenário corrigiu os erros no acórdão quanto à pena de multa nos crimes de corrupção ativa na Visanet e de lavagem de dinheiro.

No julgamento de José Genoino, atual deputado federal do PT (Partido dos Trabalhadores) os embargos apresentados pela defesa receberam parcialmente o acordo na correção de um erro material em trecho do acórdão no qual o nome de seu advogado foi trocado. Nas demais alegações como cerceamento de defesa, contradições, omissões e obscuridades no acórdão, todas foram rejeitadas por unanimidade, bem como o questionamento sobre a dosimetria da pena. José Genoino foi condenado a dois anos e três meses por formação de quadrilha e a quatro anos e oito meses por corrupção ativa e 180 dias-multa no valor de dez salários mínimos.

Ao negar provimento nos embargos de declaração de José Genoino, o ministro Luis Roberto Barroso parecia contrariar seu voto e a sua consciência, ou pior, adotar uma posição que agradasse todos os lados. Barroso afirmou lamentar a condenação de Genuino e teceu elogios por sua história política. Por pouco mais de cinco minutos o ministro leu suas considerações. “Pessoalmente lamento condenar um homem que participou da construção democrática do país; lamento, sobretudo condenar um homem que seguindo todas as fontes confiáveis leva uma vida modesta e jamais lucrou financeiramente com a política”, ponderou.    

Barroso também criticou o sistema político atual Segundo ele, está absolvido por interesses próprios e por brechas que contribuem para os desvios apontados no julgamento da AP 470. “De um lado há parlamentares eleitos em campanhas de custos estratosférico que transformam o parlamento no balcão de negócio” […] “do outro estão sendo condenados por corrupção ativa líderes do governo que quando implementaram a sua agenda política como as reformas da previdência e tributária compraram aquilo que consideravam ser de interesse público. Essa  é a dura realidade: um modelo político no qual o interesse público precisa frequentemente se comprado”, afirmou.

Já no julgamento do deputado federal, Pedro Henry (PP-MT), os ministros afastaram a alegação de contradição entre a ementa e o conteúdo do acórdão na análise do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a defesa, a ementa afirma que o crime foi praticado pelos núcleos financeiros e publicitários, dos quais Henry, absolvido no crime de formação de quadrilha, não participava.

O relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, destacou que a ementa é “apenas um resumo das deliberações do Plenário”, e que o inteiro teor do acórdão descreve as diversas condutas praticadas por todos os condenados por lavagem de dinheiro. A absolvição do crime de quadrilha, conforme o relator, não anula o fato de que o deputado participou “da sistemática descrita na ementa para a lavagem de milhões de reais”.

O STF deve julgar na sessão desta quinta-feira, dia 29, os recursos de ao menos três condenados no julgamento da AP 470. São eles Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e filiado ao PT (Partido dos Trabalhadores); Cristiano Paz, ex-sócio do publicitário Marcos Valério; e Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP de Pernambuco.

Além destes, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, incluiu os nomes do ex-ministro José Dirceu e o do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) na previsão de julgamento.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Redação

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