STF rachado na questão da prisão em segunda instância, diz colunista

Segundo a colunista, os ministros estão mais propensos ao garantismo, abraçando a tese mais radical de que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado de seu processo

Foto Agência Pública

Jornal GGN – A prisão após condenação em segunda instância deu novo colorido ao racha no Supremo Tribunal Federal. Segundo Monica Bergamo, em sua coluna, parte dos ministros passou a rejeitar a proposta feita pelo presidente da corte, Dias Toffoli, uma solução intermediária prevendo que a detenção passe a ser permitida após confirmação da pena pelo Supremo Tribunal de Justiça, a terceira instância.

Esta proposta é do ano passado e deixaria os ministros mais seguros em derrubar a segunda instância. Alguns aderiram de início, mas agora mudaram de posição.

Segundo a colunista, os ministros estão mais propensos ao garantismo, abraçando a tese mais radical de que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado de seu processo, isto é, depois que passar não só pelo STF, mas também, se for o caso, pelo STF.

De acordo com alguns ministros, se a proposta de Toffoli fosse aceita, o STF abriria mão de poder para o STJ, o que seria um tiro no pé.

Rosa Weber será, novamente, o fiel da balança na votação. Seu voto está fechada, mas ela insistiu que o tema fosse colocado em votação, o que pode significar um voto contra a segunda instância.

Leia a coluna na íntegra aqui.

8 Comentários

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  1. Que RIDÍCULA é uma “justiça” aonde a decisão depende dos “humores” de pessoas incapazes de exercer o cargo de juíz, quando essas decisões deveriam respeitar a lei e a lógica.

    Isso é um dos vários sinais de república bananeira.

  2. “Segundo a colunista, os ministros estão mais propensos ao garantismo, abraçando a tese mais radical de que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado de seu processo, isto é, depois que passar não só pelo STF, mas também, se for o caso, pelo STF”.
    Não é uma tese mais ou menos radical, mas é apenas o que está escrito na Constituição.

  3. Que discussão mais absurda, até pra quem é leigo em direito, os artigos da constituição, o Art 5º da CF 88, do CPC Art 466, Art 474 e art 475, falam desse benefício a favor do julgado, são bem claros, ou será que essa discussão toda é pra discutir o sexo dos anjos?

  4. Ora, não interessa o que esses ministros pensam……o que rege é a constituição…

    Esses ministros são temporários, a constituição, em tese, é perene…..

    O STF é que deve se adequar a constituição, não o contrário……seria o rabo balançando o cachorro…..

    É tão riudicula a discussão que fico pensando se a turma não tem vergonha de se olhar no espelho…..

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