Jornal GGN – A Defensoria Pública da União teve a sua independência funcional e administrativa legitimada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento nesta quarta-feira (18). Os ministros defenderam a Emenda Constitucional 74/2013, de iniciativa parlamentar, e estenderam às Defensorias da União e do Distrito Federal a autonomia, além de proposta orçamentária.
“Encaramos o resultado do julgamento como uma vitória, não da Defensoria Pública ou mesmo dos defensores, mas dos milhões de assistidos e de toda a população carente que necessita da assistência jurídica integral e gratuita”, disse a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Michelle Leite.
A presidente explicou que ao negar um recurso que buscava cessar os efeitos da EC 74, os ministros acabaram, também, estendendo a independência já garantida às Defensorias Estaduais à DPU, confirmando “a essencialidade de uma Defensoria Pública autônoma para o cumprimento pleno de sua missão constitucional”.
Apenas Gilmar Mendes e Marco Aurélio posicionaram-se a favor do recurso, contra a maioria de sete ministros: a relatora Rosa Weber, seguida pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia.
Ao proferir seu voto, o ministro Dias Toffoli lembrou que a Defensoria não integra nenhum dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e destacou como órgão “extrapoder”. “Considero relevante os apontamentos e muito bem fundamentadas as reflexões da relatora, por isso meu voto é pelo deferimento da ação, ao entender que não afronta a separação de poderes e zelando pelas funções essenciais à Justiça”, disse o ministro.
Na sua fala, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, ressaltou que a Defensoria “é um instrumento de efetivação dos direitos humanos”, contextualizando, no seu voto, a Resolução 2821, aprovada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2014, que zelou pela garantia de acesso à justiça como um direito fundamental.
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