STF retoma julgamento dos recursos do mensalão

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (4) o julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros passam a julgar os seis recursos que faltam ser analisados. Será a sétima sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento.

O julgamento deve ser retomado com a análise do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genú, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. Na última quinta-feira (29), o julgamento do réu foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso porque os ministros não chegaram a um consenso sobre a redução da pena.
 
Também devem ser julgados os recursos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do advogado Rogério Tolentino, do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

No recurso de Cunha, o plenário do STF também deve analisar a questão da perda de mandato. No julgamento do ano passado, por 5 votos a 4, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal deveria ser automática, caberia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassar o mandato imediatamente. Quatro réus têm mandato parlamentar: José Genoíno (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).

No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou seu entendimento sobre a questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por seis votos a quatro, o plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato é do Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

Após julgar todos os embargos de declaração, os ministros terão que analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

Os embargos infringentes podem permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).

Edição: Graça Adjuto

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

3 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Um texto pra lá de estranho

    Pode-se dizer que meu santo não cruza com o de Augsuto Nunes, mas este post no blog dele é muito pra lá de estranho, soa como uma ameaça velada e declarada aos ministros do STF.

    Vale a pena se refletir sobre o que vai a abaixo:

    Se a votação fosse hoje, os embargos infringentes seriam rejeitados por 6 votos a 5

    A loquacidade das novas gerações de magistrados completou o serviço iniciado pela ultrassonografia e ampliado por institutos de pesquisa confiáveis. Já faz tempo que é possível saber com razoável antecedência o que há em barriga de grávida e urna eleitoral. Agora também deixou de ser complicado descobrir o que há em cabeça de juiz.

    Habituado a lidar com informações sigilosas, o general Golbery do Couto e Silva ensinou que “segredo só guarda quem não sabe”. Mesmo que a revelação seja repassada apenas a um grande amigo? “Todo grande amigo tem um grande amigo”, constatou Golbery, explicando de que forma acabam se tornando públicas informações aparentemente inacessíveis.

    Como também os integrantes do Supremo Tribunal Federal contam o que pretendem fazer a algum grande amigo, que repassa o que ouviu a um grande amigo, é possível afirmar que, se a votação ocorresse neste momento, os embargos infringentes seriam rejeitados por 6 a 5.

    É improvável que algum ministro mude de ideia nas próximas horas (ou mesmo nos próximos dias). Caso isso ocorra, a coluna se compromete a identificar o convertido e revelar os motivos da conversão.

     

  2. Gmail – Divulgação MERCOSUL Medida Cautelar sob Avaliação CIDH-O

    Prezados,

     

    Apresento o documento “Gmail – Divulgação MERCOSUL Medida Cautelar sob Avaliação CIDH-OEA”,http://pt.scribd.com/doc/164594547/Gmail-Divulgacao-MERCOSUL-Medida… , onde enviamos este email aTODOS os Membros do MERCOSUL, com o intuito de divulgar, presumível avaliação de “HABEAS CORPUS”, que em meu entendimento é uma MEDIDA CAUTELAR, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, que superficialmente, simploriamente, e pífiamente foi avaliada pelo Supremo Tribunal Federal, que é a Suprema Côrte Constitucional Brasileira, onde estamos tentando, de forma preventiva, SUSTAR qualquer privação de liberdade que possa ser determinada pelo STF na Avaliação Penal 470, vulgarmente conhecida como “mensalão”, ora em fase de finalização.

     

     

    Abraços,

    Plinio Marcos

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador