STJ decide pela possibilidade da excepcional penhora de salário, ignorando as consequências práticas da decisão para os cidadãos
por Jorge Folena
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.582.475, entendeu que o salário pode ser penhorado como garantia de dívida.
De acordo com o voto condutor da ministra Nancy Andrighi, “a regra geral da impenhorabilidade do Código de Processo Civil de 1973 pode ser mitigada em nome dos princípios da efetividade e da razoabilidade, nos casos em que ficar demonstrado que a penhora não afeta a dignidade do devedor.”
Contudo, vemos com muita preocupação esta decisão do STJ, na medida em que, sobrepondo-se ao Código de Processo Civil, deixou a cargo dos magistrados o entendimento sobre o que é razoável, ou não, a fim de determinar a penhora sobre o salário, que tem proteção constitucional.
Com a devida vênia, a decisão foi apoiada em valores jurídicos abstratos, como “efetividade” e “razoabilidade”, sem apontar as suas consequências práticas (como exige o artigo 20 da Lei 13.655/18 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINB).
A referida decisão ignorou que grande parte do endividamento da população é consequência da excessiva concessão de crédito ofertada pelos agentes financeiros, que, na maioria da vezes, não estão preocupados em obter as garantias jurídicas necessárias ao dinheiro emprestado e aproveitam-se da possibilidade de apropriação do salário que ingressa na conta do correntista, em decorrência de facilidades criadas pelo limite de cheque especial, em relação ao qual o STJ, reiteradamente, tem decidido ser ilegal e determinado a devolução.
O risco na concessão de empréstimos sem a efetiva garantia deve ser assumido pelo credor. Sem dúvida, cabe às pessoas ter responsabilidade na tomada de crédito, devendo também ser estabelecido um sistema jurídico que confira efetividade para as cobranças. Porém, é importante ressaltar que os agentes financeiros não estão isentos de responsabilidade, pois têm se aproveitado ao emprestar dinheiro a juro altíssimo, mesmo sem a devida garantia, o que lhes tem proporcionado lucros excessivos durantes décadas, como demonstram os seus balanços.
Assim, ao propor a mudança da interpretação sobre a impenhorabilidade de salários, o STJ deveria ter levado em consideração que grande parte do endividamento decorre da irresponsabilidade e ganância dos bancos, que favoreceram a concessão de crédito até para quem não tem outro patrimônio além de seus salários, sem nenhuma outra fonte de receita.
Vale lembrar que a crise financeira de 2008, cujos efeitos sentimos até hoje, foi consequência da má atuação do sistema financeiro, excessivamente desregulamentado. Por tudo isso, não pode a população ser penalizada mais uma vez.
Desta forma, a decisão do STJ gera mais insegurança para a cidadania, contrariando os princípios norteadores da interpretação das normas jurídicas brasileiras, consagrados pela LINB.
Jorge Folena, advogado e cientista político.
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Trata-se de uma caminhada
Trata-se de uma caminhada juridica a favor do mercado financeiro que se iniciou com o novo Codigo de Processo Civil de 2013, grande contribuição do Ministro Luis Fux quando estava no STJ. O novo CPC saiu de uma visão de cidadania no antigo
codigo e parte de uma nova ideologia a favor dos creddoes, dos locadores, do grande capital contra os cidadãos. A jurisprudencia caminha na interpretação pro-mais forte, aumentuo muito as vantgens e garantias dos credores contra os devedores, inquilinos, franqueados, especialmente fortaleceu o mercado financeiro contra os cidadãos.
Um exempor do novo CPC é a extinção dos Embargos à Arrematação, tradicional recurso dos devedores contra a voracidade dos bancos, não tem mais, nessa linha segue a jurisprudencia especialmente do STJ contra a cidadania.
A impenhorabilidade do salario, conhecida como verba alimentar, é tradicional em quase todos os paises que seguem o sistema do direito romano e vem de uma tradição de 2.000 anos.
Falta agora, seguindo essa linha, o STJ permitir a penhora de orgãos do corpo humano que tem valor de mercado, como o rim.
Pô André, sei que estas bem intencionado, porém não vem……
Pô André, sei que estas bem intencionado, porém não vem com esta ideia do rim, talvez eles ainda não pensaram nisto!
é certo que não chegarão a tanto…
mas às esposas, às filhas e aos filhos de devedores acredito que podem chegar
trabalhar para os credores sem ganhar nadica de nada até atingir o valor da dívida
2000
E o que são meros 2000 anos para os refundadores da nação, nossos fabulosos jurisprudentes avant la lettre?
e o Código de Defesa do Consumidor…
perde uma parte da abrangência?
As instituições?
AS INSTITUIÇÕES FUNCIONAM NORMALMENTE
AS INST
AS
AS AS
AS INST
AS AS AS
INST INST INST INST
AS INSTITUIÇÕES FUN
ÇÕES ÇÕES ÇÕES ÇÕES ÇÕES ÇÕES
AS INSTITUIÇÕES FUNCIONAM NORMALMENTE
AS INSTITUIÇÕES FUNCIONAM NORMALMENTE
AS INSTITUIÇÕES FUNCIONAM NORMALMENTE
…
para de trabalhar
E se eu parar de trabalhar sem ter um bem penhorável? Com é q fica? to livre da dívida? Continuo recebendo só pra poderem penhorar? kkkkkkkkkkkkkk Esse judiciário brasileiro é uma piada
O Judiciário acabou com o
O Judiciário acabou com o país. Vamos ver como se comportam com Bozo presidente. São muito machos contra a população. Vejamos contra os fuzis que colocaram no poder.
Salário impenhorabilidade
Estamos em um momento de excessão onde alguns membros dos tribunais superiores tomam decisões esdrúxulas como essa, passando por cima da Lei ordinária, mexendo diretamente no arroz e no feijão dos milhões de pobres do Brasil. Precisa mudar tudo, inclusive nossos tribunais superiores que passariam a serem eleitos pelo povo, uma decisão como essa nos USA derruba Juiz. Não é confiável impor penhora sobre salários, o dano que causa A FAMÍLIA, onde envolve o alimento de crianças e jovens é irreparável. Discordo e acho uma lástima essa decisão espúria.
Salário impenhorabilidade
Faltou senso de que nossa pobreza é imensa e essa decisão ilegal e inconstitucional vai tirar o arroz e o feijão da mesa de milhões de crianças em nosso País. Que má nota, os indivíduos em sua maioria vivem abaixo da linha da pobreza. Meus pêsames para essa “desinteligência”
A penhora de verba de natureza alimenticia
Sempre afeta o devedor assalariado assim como a impenhorabilidade de salario sempre afeta o credor trabalhista
Concordo que deve haver razoabilidade nessa vertente jurídica, todavia , a meu ver, entendo que os desonestos devem se submeter a tal sanção cível , até porque há essa necessidade a título pedagógico.
Estas flexibilizações, que fazem o sistema jurídico frágil, agora o STJ faz consignação em pagamento