STJ nega HC a Azeredo e aumenta tensão sobre julgamento do dia 24

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O Superior Tribunal de Justiça divulgou a rejeição de um pedido liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Eduardo Azeredo, condenado a mais de 20 anos no mensalão tucano.

O ex-governador queria, com o HC, suspender os efeitos da sentença já confirmada em segunda instância. A negativa aumenta a tensão para o julgamento que ocorrerá no próximo dia 24, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Neste dia, está prevista a análise dos embargos infringentes de Azeredo, os últimos recursos em segunda instância.

Se rejeitado, e a jurisprudência que valeu para Lula no caso triplex for seguida, Azeredo pode ser preso após seu processo se arrastar por mais de 10 anos na Justiça.

Leia mais: Uma rápida comparação entre o caso Azeredo, do Mensalão Tucano, e Lula

Do STJ

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (10) pedido de liminar que buscava suspender os efeitos da condenação a 20 anos e dez meses imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no esquema que ficou conhecido como Mensalão Tucano.

Jorge Mussi explicou que o deferimento da liminar em situações assim, nas quais a defesa tenta suspender os efeitos da condenação, exigiria a demonstração inequívoca da ocorrência de constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso do ex-governador mineiro.

“É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu. Ante o exposto, indefere-se a liminar”, afirmou o magistrado.

Segundo o Ministério Público Federal, Azeredo foi um dos principais beneficiados no esquema de caixa dois montado para a sua campanha de reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998.

A defesa alegou diversas nulidades no julgamento do TJMG e, além da liminar para suspender os efeitos da condenação, solicitou, no mérito, um novo julgamento da causa pela corte de origem.

No devido tempo

Segundo Jorge Mussi, o pedido de habeas corpus foi formulado contra acórdão do TJMG proferido no julgamento do recurso de apelação, sendo, dessa forma, incabível por estar “em flagrante desrespeito ao sistema recursal vigente”.

Mesmo assim, o ministro destacou que o alegado constrangimento ilegal será analisado no momento processual devido pela Quinta Turma, “a fim de que se verifique a possibilidade de atuação de ofício por este Superior Tribunal de Justiça, caso se constate a existência de flagrante ilegalidade, o que, ao menos em um juízo perfunctório, não se verifica”.

O relator determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para parecer. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do pedido de habeas corpus pela Quinta Turma do STJ.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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