Superintendente da PF critica campanha do MP contra PEC 37

Do Estadão

Procuradoria faz jogo ‘maniqueísta’, diz chefe da PF em São Paulo

Em defesa da PEC 37, Roberto Troncon disse que Ministério Público ‘não é o único apto a combater o mal da corrupção’

Fausto Macedo

SÃO PAULO – O superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo, delegado Roberto Ciciliati Troncon Filho, defendeu enfaticamente nesta quinta feira, 9, a PEC 37, proposta de emenda à Constituição que alija o Ministério Público do poder de investigação criminal e reafirma que tal atribuição é exclusiva das polícias. Troncon fez pesadas críticas ao que chamou de “campanha articulada em nível nacional por parte do Ministério Público”.

Segundo ele, “essa campanha carece de fundamentos técnicos jurídicos, mas tem sido bastante eficaz no convencimento das pessoas que não são do mundo jurídico, por usar uma prática maniqueísta condenável”.

“Apresentar-se o Ministério Público como único representante do bem na sociedade brasileira, apto a combater o mal da corrupção que assola o País, é discurso muito fácil, sem comprovação fática, uma tremenda falácia”, afirmou Troncon.

É o mais contundente pronunciamento da PF contra a mobilização de promotores e procuradores para derrubar a PEC 37. Troncon comanda a maior e mais importante superintendência da PF. Há 18 anos na carreira, o delegado já foi o segundo nome na hierarquia da corporação, como diretor de combate ao crime organizado em todo o País.

Ele fez as críticas em debate na sede da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. O evento transformou-se em ato pela aprovação da emenda. O presidente da OAB, Marcos da Costa, o tributarista Ives Gandra Martins e criminalistas renomados, como José Roberto Batochio, Luiz Flávio Borges D’Urso e Guilherme Batochio, aplaudiram de pé o chefe da PF.

“Falo como cidadão e como delegado de carreira da PF. Não é verdade essa afirmação de que será um retrocesso e que vai colaborar para a impunidade não permitir o Ministério Público investigar”, alertou. O Ministério Público, prosseguiu, “tem garantido constitucionalmente poderes para requisitar a instauração de inquérito policial e diligências durante a investigação”.

Independência. Ao cravar que a PF é autônoma e independente, Troncon citou levantamento da Controladoria-Geral da União que mostra a atuação direta dos federais em 111 ações especiais de combate a desvios de recursos públicos, nos últimos anos. “Nenhuma organização de Estado tem combatido mais a corrurpção que a Polícia Federal.”

Ele anotou que o MP pode exercer o controle externo da Polícia Judiciária e ter acesso a qualquer momento às investigações. “Dispõe de um aparato legal de ferramentas para controlar e agir para corrigir falhas praticadas, eventualmente, pelas polícias judiciárias. Mas o MP investigar, além de gerar o desequilíbrio na relação processual e ferir o princípio do contraditório, diminuiria o seu papel de fiscal da lei.”

“O fiscal da lei é responsável, nessa fase pré processual da investigação criminal, pela verificação se a polícia está agindo de acordo com a lei, independentemente do resultado dessa investigação”, ressaltou Troncon. “Na medida em que o Ministério Público passa, ele próprio, a fazer a investigação, vai ser o fiscal da lei de si próprio. E quem fiscaliza a si próprio não fiscaliza com a mesma imparcialidade de quem fiscaliza terceira pessoa.”

O delegado chefe da PF em São Paulo destacou que o legislador constituinte “estabeleceu essa divisão e os órgãos que executam as atividades estatais de persecução penal devem atuar de forma harmônica e independente”. “Essa é uma grande garantia e fruto de uma evolução histórica da consolidação da nossa democracia e do Estado de Direito no nosso País. Essa campanha bem planejada e articulada pelos Ministérios Públicos contra a PEC 37, em prol de um pretenso poder de investigação, foi muito bem trabalhada midiaticamente.”

“Tentei refletir muito sobre essa busca de empoderamento ainda maior do que a Constituição já deu para o Ministério Público”, disse Troncon. “Boa parte dos membros do MP não compactuam com essa campanha nacional, com esse empoderamento desmedido. O que está por trás disso? Parece que é apenas uma busca de empoderamento relacionada a objetivos corporativos. Uma instituição muito poderosa possivelmente teria melhores condições de se manter entre as mais bem remuneradas do País.”

Ele disse que o Ministério Público “tem qualidade e direitos e garantias imprescindíveis para o Estado democrático do Brasil”. “A Constituição de 88 estabeleceu um sistema de garantias e de deveres”, assinalou. “O Ministério Público é fundamental para a nossa democracia, mas não pode realizar investigação criminal. A Constituição cidadã de 88 foi produzida logo após o período de interrupção do regime democrático e de supressão de liberdades individuais. Nesse cenário, o legislador constituinte concebeu o modelo absolutamente garantidor dessas liberdades e direitos individuais e garantidor da democracia plena que o Brasil vivencia.”

Para Roberto Troncon, o modelo produzido pelo legislador “observa os princípios constitucionais simetricamente adequado ao contraditório e à ampla defesa”.

“O constituinte impôs essa paridade de armas”, argumenta o superintendente da PF paulista. “O modelo brasileiro prevê ainda duplo controle externo da atividade de investigação criminal exercida pelo Estado. Temos o Ministério Público atuando na fase pré processual, como fiscal da lei, não no sentido de induzir a investigação para produzir as provas que lhe serão uteis na fase processual, mas apenas para fiscalizar se a polícia judiciária está agindo absolutamente de acordo com a lei .”

Troncon defendeu a liberdade de imprensa. Ele apontou para o controle jurisdicional ante “qualquer medida mais invasiva na vida do cidadão”.

“É fundamental a igualdade na produção da prova entre a acusação e a defesa. Se a acusação pode atuar investigando na fase pré processual, a defesa fica prejudicada. Como profissional da área responsável por investigações criminais no Brasil eu digo que se trata de uma atividade estatal especializada que se fundamenta em conjunto de métodos e técnicas científicas que requer recursos humanos capacitados, além de recursos materiais e tecnológicos adequados para a produção da prova que venha a subsidiar o processo penal. A polícia de investigação não deve agir parcialmente. A Polícia Federal se pauta sempre na busca da resposta a duas perguntas fundamentais quando se tem notícia de um crime: o crime realmente ocorreu? Quem foi o seu autor?” “Dizem que as polícias judiciárias, por pertencerem à estrutura do Executivo, não têm independência necessária para investigar fatos ou infrações penais que contrariem os interesses do então governante. Falo pela Polícia Federal: isso não é verdade”, declarou Roberto Troncon.

Luis Nassif

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