Supremo decide que não deve barrar discussão de projetos de lei em curso no Legislativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), por 6 votos a 3 que o projeto de lei que discute sobre fundo partidário e tempo de rádio e TV para novos partidos deve seguir seu trâmite normal no Congresso Nacional. Concluiu também que o Judiciário não pode barrar discussões sobre projetos de lei em curso no poder Legislativo. A decisão foi contrária aos pedidos do mandado de segurança (MS) 32033 impetrado pelo Senador Rodrigo Rolemberg (PSB-DF) . Na ação, o senador elencava supostas inconstitucionalidades do texto e pedia pelo arquivamento do projeto de Lei 14/2013 (no Senado) que cria restrições à criação de novos partidos políticos.

Em abril, o ministro Gilmar Mendes havia paralisado a tramitação do projeto por meio de medida liminar. A decisão de ontem significa que o Senado fica liberado para retomar a tramitação do projeto do ponto onde foi interrrompida. 

Na tarde desta quinta, ocorreu a última sessão de julgamento do mandado de segurança. Faltavam apenas três votos; da Ministra Carmen Lúcia, do ministro Celso de Mello e do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.

O voto de Barbosa foi pelo indeferimento do  mandado. Na visão do presidente do STF, o último a votar na tarde desta quinta-feira:  “situações concretas de tensão entre os Poderes são corriqueiras em todas as democracias, mas não há registro histórico de Corte Constitucional que tenha impedido um Parlamento de deliberar a respeito de matéria de sua estrita competência”.

Barbosa ainda disse que a antecipação do debate do PL no STF não tem cunho jurídico, mas apenas político, porque permitiria algum tipo de constrangimento público, de maneira que o interesse dos parlamentares alcançasse um nível supostamente qualificado de repercussão.

Para ele, no entanto, “uma Corte Suprema não foi pensada para albergar pretensões desse tipo. Se existe um rito constitucional de impugnação da inconstitucionalidade das leis, por que não segui-lo no presente caso?”, indagou.

O presidente do STF acresentou também que não haverá prejuízo ao autor do mandado nem para seu grupo político-parlamentar, caso tenham que aguardar a promulgação da lei para só então ajuizarem Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, ou outra medida que julgue adequada.

Na quarta-feira passada (12), o ministro-relator Gilmar Mendes já havia se pronunciado pela concessão parcial do mandado. Em sua decisão, ele não se pronunciou pelo arquivamento do projeto. Entretanto, em seu voto julgou inconstitucional a deliberação legislativa nos termos adotados pelo Câmara dos Deputados. Foi seguido por Dias Toffoli. Na quinta (13), a segunda sessão do julgamento, o ministro Teori Zavascki divergiu do voto do relator. Foi seguido pela  ministra Rosa Weber e pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

A primeira a votar na sessão desta quinta foi a ministra Cármen Lúcia. Ela se pronunciou de início pelo não conhecimento da ação por não enxergar nenhuma “exorbitância do Poder Legislativo” que justificasse a apresentação do mandado de segurança. Quanto aos pedidos, negou o arquivamento do projeto e frisou que “não há competência do STF para adentrar competência regularmente exercida pelo Congresso Nacional quando esse esteja atuando em sua esfera de competência própria”.

Já o ministro Celso de Mello acompanhou o relator. Segundo ele, o controle do poder constitui uma exigência essencial ao regime democrático.  “O poder, ainda que praticado no seio do Parlamento, não se exerce de forma ilimitada porque, no estado democrático de direito, não há lugar para o poder absoluto e, ainda que em seu próprio domínio institucional, nenhum órgão estatal pode legitimamente pretender-se superior ou supor-se fora do alcance da autoridade suprema da Constituição da República”, ressaltou.

De acordo com Mello, “a intervenção do poder Judiciário em havendo invocação de ofensa a direitos subjetivos, amparados pelo ordenamento constitucional do Estado, reveste-se de plena legitimidade constitucional, ainda que essa atuação institucional se projete na esfera do Poder Legislativo”. Além disso, ele reflete que o comportamento do Senado Federal, no caso, “não pode ser tolerado, sob pena de converter-se num inaceitável instrumento opressivo de dominação política dos grupos minoritários que nele atuam, além de gerar uma inadmissível subversão do ordenamento fundado e legitimado pela própria noção de Estado democrático de direito, que repele qualquer desrespeito aos direitos públicos subjetivos titularizados por qualquer pessoa”.

Redação

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