Temer X Dilma: A diferenciação do STF

Foto Gil Ferreira/Agência CNJ

video:https://www.youtube.com/watch?v=whdHuJVklhQ]

Sugestão de Antonio Ateu

do Jota/Folha

O que difere a atuação do STF nos processo contra Temer e Dilma?

por Felipe Recondo

Os resultados dos processos contra Dilma Rousseff e Michel Temer foram distintos na política. Dilma foi investigada por crime de responsabilidade. Temer foi denunciado por crime comum. Dilma não conseguiu apoio político para barrar a denúncia. Temer obteve apoio com certa folga. A política explicará as razões para os destinos diferentes dos dois processos. Mas há outro elemento que distingue os dois casos: o protagonismo do Supremo.

No impeachment contra Dilma, o STF (Supremo Tribunal Federal) interveio em diversas ocasiões, alterando o rito definido pela Câmara e discutindo, inclusive, a ordem de votação do processo. Agora, quando oferecida a denúncia contra Temer, o Supremo manteve-se silente e negou todos os pedidos da oposição para interferir no processo. Por quê? Não há, evidentemente, razão única, mas várias explicações que, somadas, ajudam a compreender a discrição do STF.

A principal delas: no caso do impeachment de Dilma Rousseff, o Supremo funcionou como árbitro, como um ator externo. O tribunal foi acionado e atuou para estabilizar as regras do jogo. No caso Temer, o STF não seria um moderador totalmente desligado das consequências do processo. Autorizado o seguimento da investigação, caberia ao tribunal julgar se receberia ou não a denúncia contra o presidente.

Mas há outros pontos:

  1. Dilma Rousseff foi acusada de crime de responsabilidade no caso conhecido como pedaladas fiscais. A conformação do crime de responsabilidade é muito mais aberta do que uma denúncia por crime comum. E o fato atribuído à então presidente dividia opiniões, inclusive no Supremo. Por isso, houve por parte do STF um cuidado redobrado com o direito de defesa da presidente. Temer foi denunciado por corrupção passiva com base nos indícios colhidos —inclusive uma gravação— na delação de executivos da JBS. Por mais que a defesa questione a validade das provas e os termos da denúncia, a conformação do crime de corrupção é menos subjetiva.
  2. O impeachment do presidente da República é um processo político, mas não escapa de ter também contornos jurídicos (até por isso alguns ministros do Supremo entendem ser o impeachment um processo político-jurídico). Sendo o Congresso Nacional um poder político, questões jurídicas poderiam ser corrigidas no Judiciário. O seguimento da denúncia contra Temer por crime comum era uma opção claramente política da Câmara. Não havia necessidade de a Câmara justificar juridicamente sua decisão.
  3. A legislação sobre o processo de impeachment deixava diversas brechas que poderiam ser usadas por um lado ou por outro para chegar ao resultado de seu interesse. Acionar o Judiciário para sanar as dúvidas no trâmite do processo era visto como algo natural, inclusive pelo STF. O cenário era outro no caso de denúncia por crime comum. O rito da autorização para a instauração de processo criminal contra o presidente está minuciosamente definido no regimento interno da Câmara.
  4. O processo contra a presidente Dilma Rousseff foi presidido pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Cunha manobrava o regimento e o processo conforme seus interesses políticos e pessoais. Ao menos era assim que viam alguns ministros do STF. O deputado Rodrigo Maia (PMDB-RJ) presidiu o processo contra Temer de maneira diferente. Não foi acusado pela oposição nem pelo presidente da República —de quem é aliado— de atropelar ou retardar o julgamento político.
  5. Por fim, cabe suscitar uma dúvida: o Supremo interferiu mais no impeachment de Dilma Rousseff porque seus integrantes enxergavam mais chance de uma decisão judicial alterar os rumos do processo? O impeachment de Dilma foi um processo longo e, olhando retrospectivamente, uma decisão contra a presidente não era tão previsível quanto a manutenção de Temer na aliança PMDB-DEM-PSDB.

Por estes fatores, isolados ou somados, e por outros que aqui podem não ter sido mencionados, o Supremo manteve-se distante do processo político. Em tempos de interferências polêmicas do Judiciário sobre o Legislativo, a contenção do STF no caso Temer é digna de nota.

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Redação

13 Comentários

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  1. Que foto legal!

    Toda a legião reunida!

    Me desculpe o articulista mas os elementos que distinguem os dois casos são:

    o respeito à lei e a decência.

    Contra a Dilma não houve respeito à lei, a despeito de sua decência.

    Em favor do temer nem houve respeito à lei e nem  a decência.

     

     

     

  2. Máfia fhc! Esgoto a céu aberto desde 2002! antes era na moita!

    Essa melhor análise até hoje sôbre o stf. Certeza que o Antonio é laboratorista na área de exame de fézes.

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  3. Arguementos, argumentos,

    Arguementos, argumentos, meros argumentos, no fundo, guardadas as devidas, não interferiram porque receberam ordens para não agir diferentemente em cada caso, além do que, as instituições são conservadoras, do lado de um certo status quo, ao qual essa gente que compõe o tribunal, é carne.

    Antigamente eu dizia que isso aqui é uma piada, mas não, é exatemente o que se apresenta, só não agem no que diz respeito ao meu interesse, mas como agem, acertam, noutros.  Ou seja, tá tudo dentro dos conformes! 

  4. Encheção de lingüiça, sem valor sócio-político, histórico…

    Como é que o GGN publica um texto como esse, que não passa de encheção de lingüiça, sem valor sócio-político, histórico ou jurídico?

    Um dos piores artigos que li neste GGN. Nota zero.

  5. Artigo sem noção.
    Nada a ver

    Artigo sem noção.

    Nada a ver um caso com o outro. O STF faria o que, seja para salvar a Dilma ou para ferrar com o Temer ?

    No caso da Dilma a atuação do STF foi mais no sentido de ajudar a Dilma, disciplicando o rito, que aliás, foi uma vitória da Dilma, com o voto do Barroso.

    Queriam o que, que o STF tomasse a frente do congresso e anulasse o Impeachmant ? Depois de toda a incompetência da Dilma e do Cardosão ?

    Tenham paciência.

     

  6. Estamos entregues aos ratos e às baratas

    Estamos entregues aos ratos e às baratas.

    Só mudam as caras, não as intenções, de dilapidar, solapar e sugar o máximo que puderam, sempre em nome de outrem, nem que sejam os próprios pobres cidadãos, que têm que continuar a trabalhar e pagar por isso.

     

  7. Cambada de safados
    Resumindo não tem jeito temos que sofrer nas mãos dessa bandidagem agora vamos guardar os nomes dos deputados safados para nunca mais que eles sejam eleitos só imagino nossos filhos o que vão sofrer só Deus

  8.   Carmem Lúcia é linda.
     
     
     

      Carmem Lúcia é linda.

     

     

      Mas que mulher LINDA.

     

     

      LINDA.

     

      Comparada ao seu próprio caráter, é MA-RA-VI-LHO-SA.

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