Usada no triplex, tese que Dallagnol aprendeu nos EUA é “esdrúxula”

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Para o doutor em Ciência Polícia e professor de Direito da UFF, Rogério Dultra, a teoria da abdução das provas, criada por Scott Brewer – professor e orientador de Dallagnol em Harvard – tem “problemas na origem”. Em entrevista ao GGN, Dultra explicou porquê a Lava Jato recorre aos Estados Unidos para processar políticos no Brasil
 
 
Foto: Felippe Monteiro/arquivo pessoal
 
Jornal GGN – As alegações finais do Ministério Público Federal sobre o triplex estão recheadas de argumentos que Deltan Dallagnol, procurador que lidera o time que processa o ex-presidente Lula, importou dos Estados Unidos após seu mestrado em Harvard, em 2013, sob orientação do professor Scott Brewer.  
 
Foi de Brewer que Dallagnol emprestou a teoria da abdução das provas, numa tentativa de supervalorizar as chamadas “provas indiciárias”. No caso, o procurador alega que o conjunto de indícios criado pelo MPF, num contexto em que provas cabais de culpa não foram encontradas, deve bastar para condenar Lula. 
 
Em entrevista exclusiva ao GGN, Rogério Dultra, doutor em Ciência Política e professor de Direito da Universidade Federal Fluminense, apontou que é a primeira vez que a “abdução das provas, onde você imagina uma hipótese e quer condenar alguém com ela”, é usada no processo penal brasileiro de maneira tão “esdrúxula” – embora “certamente não é a primeira vez que o Ministério Público pede para condenar sem provas.”
 
“Essa abdução, como disse o professor Lênio Streck [em artigo, veja aqui], é completamente exótica. Ninguém utiliza isso aqui”, acrescentou Dultra, afirmando que trata-se de uma “invencionice dos procuradores”, “completamente alienígena, estranha à tradição do processo penal brasileiro, que não é uma tradição tão democrática, mas não chega a ponto de ser uma coisa totalmente esdrúxula como estão colocando.”
 
A abdução das provas foi desenvolvida para uso do Direito por Brewer a partir do trabalho do pensador pragmático norte-americano Charles Peirce, um clássico da filosofia da linguagem. O problema é que Brewer teria feito uma interpretação demasiadamente heterodoxa de Peirce.
 
Uma metáfora, sugerida por Dultra, ajuda a entender o conceito de abdução: imagine que um sujeito está em frente a um relógio de corda e não pode abri-lo. Então ele imagina qual deva ser o mecanismo que faz aquele relógio funcionar. A hipótese que ele cria pode inclusive fazer o relógio realmente funcionar, mas ele nunca vai saber se essa hipótese equivale ao mecanismo do relógio, de forma completa e precisa, já que ele não abriu o relógio para ver. 
 
“O que o Scott Brewer está fazendo é dizer que a simples abdução garante que aquela hipótese criada, que de repente é uma hipótese forte, é suficiente para você condenar o sujeito. É um uso completamente esdrúxulo da teoria da abdução do Charles Peirce. Na verdade, Scott Brewer está se utilizando de um conceito completamente marginal da filosofia da linguagem como um instrumento para legitimar suas ideias, que estão vinculadas a uma compreensão muito mais religiosa do mundo do que qualquer outra coisa”, apontou Dultra.
 
Para o professor, “a teoria tem problemas na origem”, pois Brewer deu outro sentido ao trabalho de Peirce ao dizer que o conceito de abdução não só formula hipóteses, “como formula hipóteses válidas e, por isso, pode servir como elemento de produção da verdade.” 
 
“Não é bem isso que Peirce diz. Aliás, o Peirce diz o contrário. Ele fala: olha só, eu faço qualquer hipótese com essa linha de raciocínio. Posso ter 10 hipóteses boas para explicar um fato, e nenhuma delas necessariamente ser a verdadeira. Scott Brewer usou isso para dizer que é possível transformar imaginação em fato consumado e Dallagnol reproduz isso aqui, no processo penal, de forma muito temerária.”
 
Ao replicar a tese no Brasil, Dallagnol ainda ignorou o contexto do caso triplex, no qual o Ministério Público admite não ter provas da participação de Lula nas acusações a ele imputadas. Em contrapartida, a defesa do ex-presidente levou aos autos indícios de que delatores da OAS mentem sobre o apartamento no Guarujá ser de Lula, de olho nos benefícios da delação. 
 
De acordo com Dultra, ao contrário de Dallagnol, Brewer não desconsidera que elementos que refutem provas criadas pela abdução devam ser considerados. “O problema não é Scott Brewer necessariamente. Ele tem os problemas filosóficos dele lá. O que nos importa é como o Dallagnol usa isso para justificar a falta de trabalho na produção de provas concretas. Da falta de trabalho ou da inexistência pura e simples de provas que sejam suficientes para a condenação de Lula”, comentou.
 
O professor da UFF ainda fez um paralelo com a Ação Penal 470, mais conhecida como Mensalão, ao recordar que, ali, ministros do Supremo Tribunal Federal também admitiram a importação de uma tese – a do domínio do fato, da Alemanha – cuja aplicação no Brasil foi criticada por seu próprio criador, Claus Roxin.
 
PORQUE ESTADOS UNIDOS
 
Para Dultra, a Lava Jato não recorre aos Estados Unidos à toa. 
 
“Lá os ‘prosecutors’ [procuradores] detêm autonomia para negociar pena, culpa, numa lógica de transação que retira o caráter público da ação penal, que é o que caracteriza o processo penal brasileiro. O processo penal dos Estados Unidos tem uma característica completamente adversa da nossa. Nos últimos 20 anos começamos a importar, aos pouquinhos, uma legislação que admite a negociação da culpa no processo. Já temos um corpo legislativo exógeno à lógica do processo penal brasileiro, que aponta para sua privatização, para que o Ministério Público escolha a seu bel-prazer, sem necessidade de justificar ao público, as negociações que ele quer fazer. Estamos vivendo tempos sombrios”, refletiu.
 
Segundo Dultra, os Estados Unidos têm uma espécie de “corrente doutrinária no Direito” muito forte quando o assunto é o chamado crime de colarinho branco. 
 
“Eles foram conformados por novas abordagens do processo penal que dizem, em resumo, que crimes contra o sistema financeiro são de difícil comprovação. Então, para manter os caras presos, é preciso dar uma rebolada e criar alguma coisa. O Moro está dentro dessa perspectiva. Eles vão para os Estados Unidos porque lá tem essa corrente doutrinária no Direito que é forte, de criminalização dos crimes de colarinho branco porque é politicamente interessante. Assim você neutraliza concorrentes políticos. Quando você tem a máquina na mão, você faz isso com muita facilidade. A diferença é que o PT tinha a máquina na mão e foi criminalizado.”
 
O partido, segundo avaliou o cientista político, “não soube dominar as instituições repressivas no Brasil no sentido positivo, republicano, de fazê-las funcionar de acordo com a Constituição. Outras forças – que dizem respeito não só a questões políticas e econômicas, mas também ideológicas – passaram a ditar o que o sistema repressivo deveria fazer. E daí foi escolhida a necessidade de repressão às esquerdas.”
 
“O que Cristiano Zanin [advogado de Lula] fala sobre ‘lawfare’ – a guerra através do Direito – é um conceito muito mais recente do que o conceito clássico da teoria do Direito do século XX, sobre justiça política. No Brasil, isso sempre foi utilizado para controlar as classes subalternas. Agora está sendo usado para neutralizar a esquerda”, concluiu.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

49 Comentários

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  1. Já era!

    Já era! Esses ativistas da lava jato vão respirar fundo e seguir em frente: já passaram do ponto de retorno há muito.

    O mesmo aconteceu com a teoria do domúnio do fato e todas as ideias fora do lugar que atravessaram a história brasileira: uma sucessão de “tiorias” mal transplantadas do centro para a periferia, umas mais “chiques” que outras; quando começam a dar “rejeição”, logo alguém aparece com outra. E assim vai…

    Julgar pela cara sempre caracterizou a “justiça” brasileira. Em qualquer periferia ou favela sabe-se disso. Mas ou doutores precisam ir lá pra fora atrás de títulos de nobreza exatamente para não enxergar isso.

    “Chique”, muito “chique”!

    1. E sabendo da paixão dos

      E sabendo da paixão dos doutores nativos por “títulos de nobreza”, a turma de lá oferece os titulos em cursos “especiais”, destinados a jovens promissores.

      Promissores, claro, para uso do império em missões do seu interesse. E dá certo.

  2. Sobre abduções e Delaguenol

    Delaguenol é crente, seu primeiro gibi foi a bíblia. Lá Elias, abduzido, alçou aos céus num carro de fogo para nunca mais ser visto. Imagine isso na cabeça de uma criança.

    Delaguenol crê em abduções, tanto na abduções lógicas quanto nas abduções ufológicas.

    Delaguenol com a sua patota, crê no juízo final. Crê que o céu, num dia destes se abrirá em clarões e que sentado em seu trono, o criador julgará a todos e ele, o Delaguenol e sua igreja serão arrebatados entre os santos  e nós, vís mortais e pecadores seremos tragados pelo fogo dos céus LITERALMENTE.

    Pergunta pra ele!

    Ele só não crê na lógica.

    Oremos por Delaguenol!

     

     

    1. Pois é….

      …e mesmo crendo que um dia ele irá estar perante o Juiz dos juízes no último dia, mesmo assim continua fazendo o que faz…

  3. quem bancou?

    “importou dos Estados Unidos após seu mestrado em Harvard, em 2013”

    Isso custa uma “baba”!

    Quem bancou?

    (não adianta procurar no Lattes, não consta a informação).

    1. Será que foi mestrado

      Será que foi mestrado mesmo?

      Pode ter sido um curso de curta duração não necessariamente mestrado.

      Salvo engano, o Ciro Gomes esteve por lá em curso que não era mestrado. Talvez o procurador tenha feito algo semelhante. 

      Parece que Harvard oferece cursos interessantes para jovens “promissores”.

  4. A coisa é mais ridícula do

    A coisa é mais ridícula do que foi dito no texto. Porque esse procurador Dallagnol não têm sequer indícios para apresentar! Aonde a mídia brasileira está lunaticamente vendo “indícios” eu estou vendo um procurador lunático vendo “pêlo em ovo” como vocês dizem. Esse palhaço de procurador é que deveria estar preso!

    1. Gato de Schrödinger

      O Gato de Schrödinger é uma experiência mental, frequentemente descrita como um paradoxo, desenvolvida pelo físico austríaco Erwin Schrödinger, em 1935. A experiência procura ilustrar quão estranha é a interpretação de Copenhague da mecânica quântica, imaginando-a aplicada a objetos do dia-a-dia. No exemplo, há um gato encerrado em uma caixa, de forma a não estar apenas vivo ou apenas morto, mas sim “morto-vivo”.

      O Gato de Schrödinger: Um gato, junto com um frasco contendo veneno, é posto em uma caixa lacrada protegida contra incoerência quântica induzida pelo ambiente. Se um contador Geiger detectar radiação, o frasco é quebrado, liberando o veneno, que mata o gato. A mecânica quântica sugere que, depois de algum tempo, o gato estará simultaneamente vivo e morto. Mas, quando se olha para dentro da caixa, apenas se vê o gato ou vivo ou morto, não uma mistura de vivo e morto.

      O experimento também traz à tona questionamentos quanto à natureza do “observador” e da “observação” na mecânica quântica; se você, pelo fato de abrir a caixa e deparar-se com um gato morto, é ou não o responsável pela sua morte. Foi no transcurso desse experimento que Schrödinger criou o termo Verschränkung (em português, entrelaçamento). 

      Fonte: Wikipedia

  5. Contrabando de Teorias

    Primeiro foi a Teoria do Domínio do Fato, contrabandeada da Alemanha (através de um mula, cujo intestino a deteriorou); agora a tal Abdução da Prova (contrabandeada por outra mula, com igual vazamento intestinal).

    Já estou pensando no próximo contrabando de teorias jurídicas. Certamente virá da Arábia Saudita, país democratíssimo onde os direitos humanos são respeitadíssimos!…

    Pensando bem, parece que já importaram. Assim, talvez exista, nessa teoria, algum artigo que estabeleça que um membro do STF, quando mulher, só pode se manifestar através do pensamento de… um homem (colocado na cola dela para suprir as suas deficiências do “sexo frágil”). Mesmo se tiver sobrenome venerável…

     

  6. Criacionismo

    A teoria desse procurador está muito próxima criacionismo, onde eles questionam a Teoria da Evolução dizendo que ela tem lacunas (kkkkkk) enquanto a deles se baseia crença(ou credo).

    O  Dallagnol não precisa provar nada a versão dele é a verdadeira por que ele acredita nela (tem crença) e  porque a hipótese dele se baseia no credo  não pode ser questionada independente do que se apresente de provas.

    Sabe o que é pior? É que pessoas desse tipo querem acabar com o Estado Laico e essa é uma das formas, começar a implantar no judiciário esse raciocínio que faz com que a crença passr a ter mais valor do que as provas, uma ditadura dos promotores ou do Ministério Público que poderá passar a acusar qualquer pessoa apenas pela hipóteses.

  7. Procurando indícios em uma CORRUPÇÃO PORNOGRÁFICA GRITANTE

    Dallagnol parece não ter nenhum conhecimento sobre a situação da corrupção nacional (ou finge não ter).

    Ele continua fazendo comparações com Al Capone, que era um criminoso que não deixava rastros. A situação dos corruptos brasileiras é completamente oposta a isso. Eles deixam praticamente todas as provas possíveis: digitais, DNA, contas na Suíça, gravações, ex-mulheres, comparsas presos… 

    Dallagnol está combatendo um problema que não existe no Brasil… está lutando contra um espantalho que ele mesmo criou e que está se mostrando bem rentável para ele.

    A corrupção brasileira é descarada, transparente, à luz do dia… de prefeitos do interior até ministros do STF, todos enriquecem na frente dos olhos da população e da mídia. Ninguém nem se preocupa em fazer uma lavagem de dinheiro minimamente plausível. Cunha vendia carne para África… a filha do Serra era “rainha das startups”…

    Salários acima do teto estão nos contra-cheques… políticos faturam milhões como empresários de empresas que só existem no papel ou apenas prestam serviços ao Estado… os esquemas de corrupção pateticamente envolvem 200 deputados… como se fosse possível um esquema desses acontecer sem deixar provas de quem é o chefe!

    Na própria Lava-Jato existem dezenas de exemplos de corrupção TOTAL!!! E Moro e Dallagnol ficam com esse papo furado de que os corruptos não deixam provas… apenas indícios!

    Enquanto eles procuravam indícios, como efeito colateral as provas apareceram com a sutileza do Iceberg que apareceu no caminho do Titanic.

    Alguém tem que fazer um estudo de onde são usados essas táticas no Brasil… que outros julgamentos usaram essa pasmaceira??? 

    1. Caro Rei, muito real teu

      Caro Rei, muito real teu comentário. 😀

      A classe abastada nunca se preocupou com a justiça em 500 anos. E agora mostra para quem quiser o que sempre fez tão descarada como a pseudo justiça que a protege.

    1. disse tudo…

      cursos para aferição da vontade de trair o país de origem…………………………

      no caso, pela alegria demonstrada na foto, com louvores de adoração e tudo

  8. Esse cara deveria ser abduzido pra não “encher mais saco”.

    To de saco cheio dessa elite opressora que gosta muito de usar subterfúios e capangas para sacanear o povo humilde da Nação..

    Eles estam viciados em mamar nas tetas governamentais na maior cara dura  e todo o benefico ou retorno para os pobres tem um comentarista de rádio, TV ou jornal  pra induzir abestados convencendo que não são merecedores.

    A bolsa elite existe há mais de 500 anos e poucos se inomodam  com isso.

    È quaze cem por cento as cotas dos filhos da elite em ostos chaves do aparelh estatal, e poucos  se incomodam com isso.

  9. essa tal de abdução da prova…

    nada mais é que a violação do direito à prova

    no caso às provas que inocentam, já produzidas de montão……………………….reparem que não é o mesmo caso do mensalão

    provas produzidas que deveriam limitar certas prerrogativas de quem julga, mas acho que teremos um duelo mental entre as indiciais e as produzidas, que além de fartas, são de uma credibilidade surpreendente

  10. são com tais teorias…

    que estamos sendo investigados, acusados, julgados e condenados por correspondência

    e há quem acredite que são inteligentes

  11. É mole?

    Esses procuradores mudaram as leis, a CF, e esqueceram-se de avisar aos legisladores e constituintes…

    E ainda há quem diga que não estamos sob estado de exceção. Temer, Rosa “Literatura” Weber, Barbosão…

    E que Moro e Dallagnol não são a mesma coisa…

     

  12. Lula, ó Lula

    Por que roubastes tão pouco, companheiro?

    Se fosse realmente esperto, teria “desviado” (esse é o nome do roubo dos ricos) milhões e milhões; e estaria hoje livre ao lado de tantos homens honrados, com apê em Paris, mansão em Miami, contas nos paraísos fiscais, com belas amantes em iates do amor, jatinhos e helicópteros cheirosos á sua disposição.

    Mas não, companheiro, pobre é mesmo um desgraçado, nem roubar sabe.

     

  13. Para exercer seu odio de
    Para exercer seu odio de classe cometem injustiças. O povo brasileiro tem que sevorganizar para responder a contento

  14. Um trabalho esta

    Um trabalho esta aqui:

    http://www.umiacs.umd.edu/~horty/courses/readings/brewer-1996-analogy.pdf

    E o outro aqui:

    http://langenbucher.hof.uni-frankfurt.de/images/Brewer_Presentation_IVR_Workshop_Disciplinary_Perspectives_and_Legal_Truth.pdf

    Nao deu pra ler ainda mas essencialmente eh uma tecnica narrativa, analogica, que se baseia em 3 pontos:

    *Inferencia -que eh o que eh chamado de “abducao”.

    *Confirmacao ou desconfirmacao.

    *Aplicacao da regra inferida.

    A nenhum ponto isso dispensa provas.  Se dispensasse, a “acusacao” de Nassif contra Dalagnol em outra pagina ja seria “prova” suficiente.

    Narrativa ou nao, analogica ou nao.  Isso eh aberracao legal e juridica quando tomado por prova por si mesmo.

    (ainda lendo, nao sei se vou voltar ao assunto porque nao sei se vai valer a pena)

  15. Um reparo quando o autor

    Um reparo quando o autor diz:

    “é a primeira vez que a “abdução das provas, onde você imagina uma hipótese e quer condenar alguém com ela”, é usada no processo penal brasileiro de maneira tão “esdrúxula” – embora “certamente não é a primeira vez que o Ministério Público pede para condenar sem provas.”

    O reparo vem do fato de que “moro” a tem usado constantente em suas sentenças relacionadas ao “Lavajato” 

    Mais uma vez, na condenação de Palocci parte (a partir) da tese de que o PT montou um esquema criminoso junto à Petrobrás (itens 207 a 219):

     

    “207. Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à assim denominada Operação Lavajato.

    “208. A investigação, com origem nos inquéritos 2009.7000003250­0 e 2006.7000018662­8, iniciou­se com a apuração de crime de lavagem consumado em Londrina/PR, sujeito, portanto, à jurisdição desta Vara, tendo o fato originado a ação penal 5047229­77.2014.404.7000, posteriormente julgada.

    209. Em grande síntese, na evolução das apurações, foram colhidas provas de um grande esquema criminoso de cartel, fraude, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A ­ Petrobras cujo acionista majoritário e controlador é a União Federal.

    210. Grandes empreiteiras do Brasil, entre elas a OAS, UTC, Camargo Correa, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Queiroz Galvão, Engevix, SETAL, Galvão Engenharia, Techint, Promon, MPE, Skanska, IESA e GDK teriam formado um cartel, através do qual teriam sistematicamente frustrado as licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras.

    211. Além disso, as empresas componentes do cartel, pagariam sistematicamente propinas a dirigentes da empresa estatal calculadas em percentual, de um a três por cento em média, sobre os grandes contratos obtidos e seus aditivos.

    212. Também constatado que outras empresas fornecedoras da Petrobrás, mesmo não componentes do cartel, pagariam sistematicamente propinas a dirigentes da empresa estatal, também em bases percentuais sobre os grandes contratos e seus aditivos.

    213. A prática, de tão comum e sistematizada, foi descrita por alguns dos envolvidos como constituindo a “regra do jogo”.

    214. Na Petrobrás, receberiam propinas dirigentes da Diretoria de Abastecimento, da Diretoria de Engenharia ou Serviços e da Diretoria Internacional, especialmente Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Pedro José Barusco Filho, Nestor Cuñat Cerveró, Jorge Luiz Zelada e Eduardo Costa Vaz Musa.

    215. Surgiram, porém, elementos probatórios de que o caso transcende a corrupção ­ e lavagem decorrente ­ de agentes da Petrobrás, servindo o esquema criminoso para também corromper agentes políticos e financiar, com recursos provenientes do crime, partidos políticos.

    216. Aos agentes e partidos políticos cabia dar sustentação à nomeação e à permanência nos cargos da Petrobrás dos referidos Diretores. Para tanto, recebiam remuneração periódica.

    217. Entre as empreiteiras, os Diretores da Petrobrás e os agentes políticos, atuavam terceiros encarregados do repasse das vantagens indevidas e da lavagem de dinheiro, os chamados operadores.

    218. Várias ações penais e inquérito envolvendo esses crimes tramitam perante este Juízo, parte delas já tendo sido julgada.

    219. Destaco, dos casos já julgados, as sentenças prolatadas nas ações penais 5083258­29.2014.4.04.7000 (Camargo Correa), 5013405­ 59.2016.4.04.7000 (Keppel Fels), 5045241­84.2015.4.04.7000 (Engevix), 5023162­14.2015.4.04.7000, 5023135­31.2015.4.04.7000, 5039475­ 50.2015.4.04.7000 (Navio­sonda Titanium Explorer), 5083838­59.2014.404.7000  (Navio­sondas Petrobrás 10.000 e Vitória 10.000), 5061578­51.2015.4.04.7000 (Schahin), 5047229­77.2014.4.04.7000 (lavagem em Londrina), 5036528­­ 23.2015.4.04.7000 (Odebrecht) e 5012331­04.2015.4.04.7000 (Setal e Mendes)”

    A partir dessa tese, que ele próprio previamente construiu, faz a ligação de pontos convergentes e sustenta a acusação fundadas nesses elementos de conexão (selecionados – provavelmente – atravez de programas computacionais). 

     

     

    1. Se é para consertar

      –  embora ” certamente não seja a primeira vez que o  Ministério Público( esteja pedindo, tenha pedido) peça para condenar sem provas…”

  16. Tudo é uma questão de PODER

    Tudo é uma questão de PODER !

    Querem condenar a qualquer custo, portanto “encontram” teorias exóticas, exdrúxulas, e que NADA TÊM A VER COM DIREITO PENAL.

    O caso é que o PT e Dilma, enquanto detinha PODER, deveria ter ido para cima desses sem-vergonhas e os confrontado.

    Como é uma pamonha e não detem um mínimo de Honra, nada fez.

    Pelo visto, Temer, apesar de ser um verdadeiro RATO não agirá da maneira pusilânime como Dilma o fez e vai para cima desses serm-vergonhas.

  17. Vis a vis
    Comunistas, era como o sistema, através dos governos militares, perseguiam adversários.

    Corruptos, é como o sistema, através do judiciário, perseguem adversários.

    Se antes, a doutrinação aos interesses americanos se davam aos militares pela “Escola das Américas”, …

    agora se dá com os membros acusatório e julgador dos países periféricos, ideologia promovida pelos cursos de atualização, capacitação e de progressão, patrocinados pela América.

    1. “Capacitação” não !

      Capacitação vem de capaz !!

      Eles  estão fazendo treinamento de “CAPATAZITAÇÃO”   ….de capataz !! (capitães-do-mato modernos ) !!

  18. Só para dizer que li com

    Só para dizer que li com atenção, mas como leigo, a única coisa que entendi é que, Direito é subjetivo e, em resumo: condena e absolve quem o julgador quiser.

    1. Captaste a mensagem. Eles dizem que o direito é uma ciência mas

      No livro Utopia, Thomas Morus escreveu:

      “Outro ainda, enfim, aconselha ao monarca ter à disposição juizes sempre dispostos a sustentar, em todas as ocasiões, os direitos da coroa. Vossa Majestade, acrescenta ele, deveria chamá-los à Corte e persuadi-los a discutir, perante a vossa augusta pessoa, os próprios negócios reais. POR PIOR QUE SEJA UMA CAUSA, HAVERÁ SEMPRE UM JUIZ PARA JULGÁ-LA BOA, seja pela mania da contradição, seja por amor da novidade e do paradoxo, seja PARA AGRADAR O SOBERANO. Então uma discussão se trava; a multiplicidade e o conflito de opiniões embrulham uma coisa de si mesma muito clara, e a verdade é posta em dúvida. Vossa Majestade aproveita o momento para resolver a dificuldade, INTERPRETANDO O DIREITO EM PROVEITO PRÓPRIO. Os dissidentes se submetem à opinião real por timidez ou por temor, e o julgamento é dado, segundo as formalidades, com franqueza e sem escrúpulo. Faltarão jamais ao juiz, que dá uma sentença a favor do príncipe, os necessários consideranda? Não há, No texto da lei, a liberdade de interpretação, e, acima das leis, para um juiz religioso e fiel, a prerrogativa real?”

       

      Dizem que o direito é uma ciência, apesar da ausência de qualquer objetividade na sua interpretação. Um juiz tem o poder de dizer que alho é bugalho e quem discordar é conduzido sob vara para o meio da pocilga judicial.

      1. Quando um juiz decide que ele
        Quando um juiz decide que ele têm o poder de dizer que alho é bugalho, você têm duas opções: Você pode fazer o “juiz” virar comida de peixe ou você pode mudar para um país que não tenha decidido se tornar uma banana republic.

        1. O Sérgio Mendes e o Gilmar Moro devem virar ração para peixes

          Alguém lembra daquele Vereador de Piraí, que afirmou que mendigo devia virar ração para peixe?

          Ele errou. Não são os mendigos que devem alimentar os peixes. É o Gilmar, Moro, o Sérgio Mendes e o Dallagbosta que devem virar ração para peixes.

  19. Com um “judiciário” desses, outros bandidos são café pequeno.

    “Judiciário”: grotescamente, Político, Seletivo, Corrupto no Brasil atual, não ficará sem ser Julgado, Desmascarado, Classificado como Bandido e CONDENADO . As provas, são sem vergonhamente jogadas em nossas caras todos os dias.

    Mas parece que, pelo menos por enquanto, não sobrou nada nesse mesmo “poder”, e no restante daqueles que se acham importantes no país, para fazerem o contrário do que TODOS ESSES BANDIDOS ESTÃO FAZENDO.

    Mas a história mostra, que cedo ou tarde, serão com certeza desmascarados e condenados, nesse Brasil de JUSTIÇA A CONTA GOTAS!

     

     

  20. ” Outras forças – que dizem

    ” Outras forças – que dizem respeito não só a questões políticas e econômicas, mas também ideológicas – passaram a ditar o que o sistema repressivo deveria fazer. E daí foi escolhida a necessidade de repressão às esquerdas.”

    Lideranças Corajosas, Justas e não envolvidas com esses Bandidos, DESMASCARARIAM essas QUESTÕES IDEOLÓGICAS de FORAS DA LEI destruindo o Brasil e o Povo Brasileiro. Mas pelo jeito não sobrou nada além de, BANDIDOS de colarinho branco.

  21. Os cabras são criativos !!

    No basketball, esporte preferido dos gringos,  me parece  que tem um lance  que o juiz pode dar os  pontos ao atacante, mesmo sem  a  bola entrar na cesta !!   Basta, parecer que entrou e   o fulano já decreta  a pontuação !!

    Deve  ser  a  mesma  regra  da abdução !!

    1. Fazendo a alusão ao citado

      Fazendo a alusão ao citado “bola na descendente”,achei interessante a ponte,e posso trazer um aprofundamento na sua sacada,que,assim como o autor do texto coloca entre Brasil e Estados Unidos,trazendo as diferenças de interpretação,pasme,até no basquete entre os dois paises,existem grandes diferenças.

      Por exemplo : Nos Estados unidos,mais especificamente na liga americana (NBA),você não pode interferir no angulo descendente da bola em direção a cesta,desde que a bola não bata na tabela antes,se bater na tabela e houver interferencia a possível encaçapada da bola.São marcados os pontos,(como o lance de “perigo de gol” no futebol).Se imagina um cilindro imaginario bem em cima do aro,aquela região não se pode tirar a bola..

      Já no Brasil,America do sul e latina,europa,asia,africa,etc,essa regra não existe.É apenas uma regra da liga americana.Nessa regra que seguimos por aqui,se pode sim,tirar a bola de dentro da cesta,ou interferir no curso da bola em cima do aro,batendo na tabela antes da interferencia,vale tudo.

      Não muito diferente do que temos visto nesse estado de excessao nao acha ?

      Abraço !

  22. Dallagnol: maior frustração do Prof. gringo

    Um curso de 9 meses, em que se escreve um “paper” de 30 pp ao final NÃO equivale a um mestrado. Tanto é assim que SEQUER são reconhecidos como tal pelo MEC. Se se tenta homologar, sai tão somente como pós-graduação LATO SENSU. Posso falar porque fiz MESTRADO – o “verdadeiro” – ~e~ LLM. A diferença é que cursos fora do Brasil para mim sempre foram aprendizado, enriquecimento… e NÃO doutrinação. Inclusive debatendo, em sala, os “enlatados” que os Professores gringos entregavam e trazendo a experiência do “mundo real”. Detalhe: os prefossores ANSEAVAM por isso. Um Dallagnol como aluno – um repetidor – é a maior frustração de um professor.

    GLOBO NA MIRA DO FBI, BANCOS NA DO DALLAGNOL E BLOGS DE ESQUERDA “PERDIDINHOS”: O “CAOS” DA IRRACIONALIDADE HUMANA

    Por Romulus & Núcleo Duro

    (…) Essa história de “FBI pegar a Globo” está seguindo o esquema normal de política em D.C.: a agência – no caso o DoJ – capturada pelo lobby.

    O Departamento de Estado ainda não deu atenção a isso porque até agora não teve relevância na sua seara.

    Detonar a Globo seria um “game change” no Brasil… de décadas!

    Qual o interesse dos EUA – enquanto ~Estado~ e não enquanto país onde Time Warner/ Disney são sediadas – em implodir a Globo – o maior obstáculo à esquerda e ao nacional-desenvolvimentismo no Brasil?

    Afinal, a direita $EMPRE $E €NT€ND€… £¥NDAM€NT€!

    Mas…

    A Globo é democrata e os EUA tem hegemonia política republicana atualmente.

    A “sorte” da Globo é que o deep-State do Departamento de Estado é democrata.

    O “azar” da Globo é que a operação em que ela está metida é… ~mundial~.

    Assim, a queda da Globo pode acabar como, “apenas”, um efeito colateral. Tolerado! (…)

    *

    O “caos” descabelado… minimamente “penteado”:

    I. Blogs de esquerda fazem demagogia enquanto seus leitores deliram com uma “Revolução de Outubro”.

    II. FHC e Armínio Fraga dão a senha: PSDB é, apenas, a “pinguela” do 1%.

    A “ponte para o futuro” é a… JURISTOCRACIA!

    E, mais uma vez, nós avisamos aqui!

    III. O estilo “caótico” do blog e o seu alcance, necessariamente, restrito.

    IV. “Jeitinhos” e “Jeitões” juristocráticos.

    V. BOMBA! Sim, aquela mesmo: a NUCLEAR – os Bancos!

    Ainda na mão do Dallagnol “candy crush” (!)

    VI. “Lula” – o melhor Presidente que o Brasil ~nunca~ terá novamente??

    – O maior ativo político nacional – e internacional!

    Mas…

    – Esnobado pela “elite” – que, no Brasil, se escreve, necessariamente, entre aspas mesmo.

    VII. Atenção: ~fontes~ confirmam a jornalistas nossas deduções sobre o (não) “julgamento” da delação da JBS no STF!

    VIII. Sucessão na PF – a rapidinha do… “instituições funcionando normalmente” (!)

    IX. Epílogo: a tensão estrutural entre a Juristocracia e a Política no país onde se inventaram os tais dos ~3~ Poderes… hmmm… “independentes” (?) …

    País esse que, inclusive, ~não~ aplica essa ideia!

    Algum motivo haverá de existir…

     

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  23.   O que está sendo utilizado,

      O que está sendo utilizado, desde o julgamento da AP 470, é a Doutrina do Lobo e do Cordeiro. O resto é perfumaria para enganar os patetas e embasar os malandros – aí incluídos montes de petistas na primeira categoria e alguns punhados na segunda.

  24. Powerpoint devia reconhecer

    Powerpoint devia reconhecer sua incompetência em não conseguir encontrar uma prova sequer do “político mais corrupto do planeta”, de acordo com suas convicções, e enfiar a viola no saco. Já tem muito coxinha desconfiando dele, ainda mais depois de saberem que ele está enriquecendo com palestras. 

  25. Confronto Aberto – disse presidente do PT Rio

    “Queremos, a partir do Rio de Janeiro, dizer em alto e bom som: condenar Lula sem provas é acabar de vez com a democracia! Se fizerem isso, se preparem! Não haverá mais respeito a nenhuma instituição e esse será o caminho para o confronto popular aberto nas ruas do Rio e do Brasil!”

     

     

  26. Abduzir procurador do seu trabalho p/aprender a abduzir provas

    É overdose de mau gasto de dinheiro púbico. Primeiro um procurador ganha salário e bolsa para estudar no exterior deixando o trabalho desfalcado durante o curso, inclusive no combate à corrupção. Vá lá se fosse para adquirir um expertise que desse retorno ao interesse público quando voltasse ao trabalho. Mas ir lá aprender a abduzir provas para aplicar aqui demolindo toda a segurança jurídica que é pilar a uma sociedade civilizada. PQP! E a gente, povo, ainda pagou essa conta e continua pagando.

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