Jornal GGN – Impeachment, cassação, impedimento, deposição, afastamento, golpe. Denominações que são discutidas para a saída de um político do seu cargo e que, muitas vezes, são divulgadas sem os devidos cuidados à origem, significado e respaldo legislativo. Confira, a seguir, esclarecimentos sobre os tipos, condições e prazos para a saída de políticos.
Impeachment
O impeachment é o processo que envolve a cassação do mandato de um político do Executivo, tornando-o inelegível por oito anos. Há uma lei específica que delimita como ocorre esse processo, a Lei 1.079/50.
Nesse mecanismo de afastamento, o autor do pedido pode ser qualquer pessoa, o presidente da Câmara dos Deputados deve julgar procedente, uma Comissão Especial analisa o pedido e, então, é posta ao Plenário, quando precisa receber aprovação de dois terços dos 513 deputados. Assim, o processo é levado ao Senado, onde também necessita da adesão de dois terços dos 81 parlamentares. Nesse momento, quando chega à decisão dos senadores, a sessão de julgamento é guiada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República fica afastado enquanto o vice assume, e tem o prazo de 180 dias. Sem a conclusão no período, o presidente volta às funções.
Nesse caso, o texto legislativo também informa que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Cassação
Já a cassação de um presidente da República é um processo nas mãos do Poder Judiciário, sob a direção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não do Legislativo. Quando um político é cassado há a perda do mandato e pode resultar na inelegibilidade, como ocorre nos casos em que o envolvido é julgado pela Lei da Ficha Limpa. Mas o respaldo legislativo está também na Lei nº 9.504/97, que dispõe sobre as eleições. O parágrafo 2º do artigo 30-A afirma que “comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado“.
Também há condições específicas para a cassação do mandato de um presidente da República eleito. Na mesma lei, como autor da denúncia são delimitados partidos políticos ou coligações e devem seguir uma data limite, o prazo de “15 (quinze) dias da diplomação” para “qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral“, relatando “fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos“.
Já para deputados e senadores, um dos argumentos para a cassação é a quebra de decoro parlamentar, que é o abuso das prerrogativas de função e a percepção de vantagens indevidas. Neste caso, é de responsabilidade da Câmara e do Senado definir e julgar situações em que ocorre a quebra de decoro parlamentar.
A regra define o prazo de 90 dias úteis entre a instauração do processo de cassação e o seu encerramento com votação em plenário. Entretanto, o prazo nem sempre é respeitado. No caso do ex-deputado André Vargas (PR), a representação foi protocolada no dia 9 de abril de 2014, mas a cassação do seu mandato só ocorreu no dia 10 de dezembro.
Assim que o processo é instaurado na Câmara, no caso de um deputado envolvido, ou no Senado, no caso de senador, escolhe-se o relator. O Conselho de Ética da Casa sorteia três nomes de todos os membros e o presidente decide quem é o relator. Dentre os parlamentares, ainda são proibidos de votar aqueles que pertencem ao mesmo partido político ou ao mesmo Estado do investigado.
A partir dessa escolha, o relator apresenta um parecer preliminar e o encaminha para a Corregedoria da Casa, que analisa a suspeita de quebra de decoro. Aprovada pela Corregedoria, o investigado é notificado e, neste período, ele terá 10 dias úteis para apresentar sua defesa, enquanto o relator colhe provas, realiza diligências e oitivas. O parlamentar relator tem a partir de então mais 10 dias úteis para redigir o parecer final, que é levado novamente ao Conselho de Ética para ser votado.
Se cassado, o parlamentar fica oito anos inelegível, ou seja, sem poder se candidatar a um cargo público.
Confira no infográfico, a seguir, como é formado o Conselho de Ética da Câmara hoje, que possivelmente analisaria a cassação do presidente da Casa, Eduardo Cunha. (crédito: arte de O Globo)
Intervenção
A intervenção militar, ao contrário do processo de impeachment que o autor do pedido pode ser qualquer pessoa e quem analisa é o Congresso Nacional, parte das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Ocorre quando essas instituições contrariam suas responsabilidades previstas na Constituição – “sob autoridade suprema do Presidente da República”, destinando-se “à defesa da Pátria e garantia dos poderes constitucionais” -, e intervêm no processo democrático do país. Os termos “deposição” e “golpe” também são usados como atos consecutivos à intervenção militar.
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Como pedir afastamento de um político específico
Boa noite…
Gostaria de orientação sobre como pedir afastamento de um político por criação de leis sobre censura com base em religião..