Toffoli mantém censura em entrevista de Lula na prisão

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no final da noite de ontem, dia 1º, em manter suspensa a determinação do ministro Ricardo Lewandowski, que autorizou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que concedesse entrevistas à imprensa dentro da cela da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba.

Com o entendimento de Toffoli, é a segunda vez que uma decisão de Lewandowski, que liberava as entrevistas, é derrubada por um outro ministro do STF. Antes do despacho de Toffoli, o ministro Luiz Fux atendeu a um pedido liminar feito pelo Partido Novo, de Amoêdo, e também derrubou a autorização para que Lula pudesse dar entrevistas.

A decisão de Toffoli vale até que a questão seja julgada no plenário da Corte e foi tomada após o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, questionar qual decisão deveria ser cumprida.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 7 de abril, cumprindo pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do triplex do Guarujá, em processo envolvendo dúvidas quanto às provas.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

7 Comentários

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  1. Só falta agora Fux e Toffoli mandarem prender Lewandowski

      

    2.10.2018

     

    LEWANDOWSKI LIBERA ENTREVISTAS DE LULA E MANDA PARANÁ CUMPRIR

     

     

     

    O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou no início da tarde desta segunda (1) que a Justiça Federal do Paraná cumpra a ordem de liberar a entrevista do ex-presidente Lula aos jornalistas Florestan Fernandes Júnior e Mônica Bergamo. Escreveu o ministro em seu despacho: “Em face de todo o exposto, reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação (…) sob pena de configuração de crime de desobediência. Cumpra-se”; ele confrontou diretamente o ministro Luiz Fux, que rasgara a Constituição determinando a censura prévia: “Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux […] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”

     

  2. BINGO …
     
    No post que

    BINGO …

     

    No post que Lewando reafirmou o direito da entrevista, eu avisei que duraria pouco. Antes da meia-noite o Toffoli iria aplicar um Carmen Lucia no Lewando.

    Na mosca.

    E de Carmen Lucia em Carmen Lucia vai se firmando o Golpe.

    Quem acreditou que a decisão do Lewando iria ser cumprida esquece um pequeno detalhe do golpe:

    É COM SUPREMO E TUDO.

    Nunca percam de vista este detalhe, que irá reverberar por um longo tempo em nossa sofrida História.

    Não deixem de mencionar sempre isto.

    Lula já desmoralizou os golpistas, a midia, o ministério público a justiça comum, de segunda-instâncai e o STG(f).

    Agora é a vez dos outros milhões de Lulas pelo Brasil a fora, continuar o trabalho de grande Lula. Vamos marcar mais e mais quem são os verdadeiros mentores e mantenedores do golpe.

    É COM SUPREMO E TUDO.

     

     

  3. A entrevista só será publicada após o julgamento em plenário

    De acordo com a Folha de São Paulo:

    “Toffoli, do $TF, proíbe entrevista de Lula até o julgamento do caso em plenário”.

    Ou seja, de acordo com o Toffoli, a entrevista só poderá ser publicada depois do julgamento do caso em plenário.

    Mas quando os Excelsiores julgarão em plenário?

    Lewandovski, já fizeram isso com o Marco Aurélio de Melo no episódio do Renan Calheiros e com o Favreto. Há precedentes, os quais podem ser usados contra o próprio Toffoli.

     

    A vida política é um fim em si mesmo ou apenas um meio?

    “Até mesmo nos momentos de entusiasmo juvenil, exaltado pela força das circunstâncias, a vida política se declara como simples meio, cujo fim é a vida da sociedade burguesa. É óbvio que a prática revolucionária está em contradição flagrante com a teoria. Assim, por exemplo, a proclamação da segurança como um direito humano coloca publicamente na ordem do dia a violação do segredo de correspondência. Garante-se a “liberté indéfinie de la presse” (23) (Constitution de 1795, art. 122) como conseqüência do direito humano, da liberdade individual, mas isto não impede que se suprima totalmente a liberdade de imprensa, pois “la liberté de Ia presse ne doit pas être permise lorsqu’elle compromet Ia liberté politique” (24) (Robespierre jeune, Histoire Parlamentaire de la Révolution Française, par Buchez et Roux, tomo 28, p. 159) ; isto significa que o direito humano à liberdade deixa de ser um direito ao colidir com a vida política, ao passo que, teoricamente, a vida política é tão somente a garantia dos direitos humanos, dos direitos do homem individual, devendo, portanto, abandonar-se a estes direitos com a mesma rapidez com que se contradiz em sua finalidade. Porém, a prática é somente exceção e, a teoria, regra.” Karl Marx

     

    Toffoli, um cachorrinho domesticado das Fondocas do Norte. O Homem do “Movimento de 64”.

    Quem prendeu teu rabo, Toffoli?

    Que pena que o rabo dos Ministros do STF não se regenerem, com os rabos de muitos reptéis.

  4. Campanha pela legalidade.
    Penso que neste momento o ministro Ricardo Lewandowisk precisa de todo o apoio da sociedade e dos movimentos sociais. Por que nao iniciamos um movimento para a restauração da legalidsde no Brasil. A exemplo de Brizola no início da década de 60 para garantir a posse de João Goulard? Poderiam esses movimentos sociais distribuir CF de bolso para a população e faixas e campanhas nas mídias eletrônicas a exemplo do #elenao.

  5. Toffoli está correto

    Poderia (com 99% de probabilidade) influir ainda mais nas eleições tanto entrevista com o cara que deu a facada no fulano nazistóide,quanto entrevista do maior líder,no caso,Lula. Acho isso tão óbvio! É como qualquer livro sagrado que as pessoas lêem e se detêm em trechos, capítulos,e esquecem outros capítulos por vezes contraditórios,ou complementares – essa analogia é com Códigos Penais,com Constituições longuíssimas como a brasileira: não adiantam polêmicas entre juristas,se cada um pega uma cláusula ou várias e as interpreta assim ou assado,e outro(s) de outras maneiras.Pior ainda é leigos em longas análises com citações sem contexto o mais amplo.Erro é se ater à fria letra das leis,cláusulas.Pra isto existe formação.

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