Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli rejeitou o pedido da defesa de Lula para reconsiderar a decisão liminar que manteve a ação penal do sítio de Atibaia nas mãos do juiz Sergio Moro. Os advogados do ex-presidente querem que o processo seja encaminhado à Justiça de São Paulo, por envolver delação da Odebrecht que não teria conexão com a Petrobras. O caso ainda será julgado no mérito, mas a liminar serviria para suspender o julgamento em Curitiba até a decisão final do STF.
A defesa também pediu a Toffoli “prioridade na tramitação da ação”, incluindo o tema na pauta de julgamento da segunda turma do STF da próxima terça-feira, 7. O colegaliado é composto também por Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.
“Segundo Toffoli, a defesa deveria ter apresentado um agravo (tipo de recurso) para tentar reformar a decisão, que foi assinada no início de maio. O ministro então destaca que, para fazer isso, o prazo dos advogados já teria expirado. “Por sua vez, a petição em questão foi protocolada em 1º/8/18, quando, há muito, expirado o prazo para interposição do recurso cabível, seja pelo prazo estipulado no art. 317 do RISTF (5 dias) ou pelo prazo do art. 1.003, § 5º c/c art. 219 do novo CPC (15 dias úteis).”, assinala o ministro na decisão assinada nesta quinta, 2, e publicada hoje”, publicou o Estadão nesta sexta (3).
Em manifestação enviada ao STF na quarta-feira passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a ação penal permaneça em Curitiba.
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Considerando que não foi
Considerando que não foi contestado o fato citado pelo ministro (de que as solicitações foram feitas fora do prazo). Parabéns!!!
Pois é
A defesa “marcou bobeira”, apresentou o recurso errado e fora do prazo.
Nem que o Toffoli quisesse ele poderia aceitar o recurso da defesa.
Mas, como um conjunto de advogados tão qualificados deixou acontecer uma coisa dessas?
Bom que continue o caso pois ajuda a expor as garras do golpe
e também ridiculariza o judiciário mais ainda.
Chicaneiro
Justiça chicaneira de uma figa. Justiça que preza a forma em detrimento do mérito, quando lhe convém.