Toffoli rejeita, de novo, suspender caso do sítio de Atibaia

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli rejeitou o pedido da defesa de Lula para reconsiderar a decisão liminar que manteve a ação penal do sítio de Atibaia nas mãos do juiz Sergio Moro. Os advogados do ex-presidente querem que o processo seja encaminhado à Justiça de São Paulo, por envolver delação da Odebrecht que não teria conexão com a Petrobras. O caso ainda será julgado no mérito, mas a liminar serviria para suspender o julgamento em Curitiba até a decisão final do STF.
 
A defesa também pediu a Toffoli “prioridade na tramitação da ação”, incluindo o tema na pauta de julgamento da segunda turma do STF da próxima terça-feira, 7. O colegaliado é composto também por Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.
 
“Segundo Toffoli, a defesa deveria ter apresentado um agravo (tipo de recurso) para tentar reformar a decisão, que foi assinada no início de maio. O ministro então destaca que, para fazer isso, o prazo dos advogados já teria expirado. “Por sua vez, a petição em questão foi protocolada em 1º/8/18, quando, há muito, expirado o prazo para interposição do recurso cabível, seja pelo prazo estipulado no art. 317 do RISTF (5 dias) ou pelo prazo do art. 1.003, § 5º c/c art. 219 do novo CPC (15 dias úteis).”, assinala o ministro na decisão assinada nesta quinta, 2, e publicada hoje”, publicou o Estadão nesta sexta (3).
 
Em manifestação enviada ao STF na quarta-feira passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a ação penal permaneça em Curitiba. 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

4 Comentários

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  1. Considerando que não foi

    Considerando que não foi contestado o fato citado pelo ministro (de que as solicitações foram feitas fora do prazo). Parabéns!!!

  2. Pois é
     

    A defesa “marcou bobeira”, apresentou o recurso errado e fora do prazo.

    Nem que o Toffoli quisesse ele poderia aceitar o recurso da defesa.

    Mas, como um conjunto de advogados tão qualificados deixou acontecer uma coisa dessas?

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