Transferência de Lula e restrições a visitas são ilegais e desproporcionais, diz defesa

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Paulo Pinto/Agência PT / Advogados do ex-presidente pedem que, caso haja transferência, que seja para instalações militares nas redondezas de São Bernardo do Campo.

do ConJur

Transferência de Lula e restrições a visitas são ilegais e desproporcionais, diz defesa

A defesa do ex-presidente Lula se pôs contra sua transferência da sede da Polícia Federal em Curitiba para outro lugar. De acordo com seus advogados, por ter sido presidente da República, ele tem direito a ficar preso numa sala de Estado Maior. A petição, assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, foi enviada à Justiça Federal no Paraná na segunda-feira (7/5).

O questionamento foi feito porque policiais federais pediram que Lula fosse transferido para um “estabelecimento prisional adequado”, porque ali estava causando “transtornos e muitos gastos”.

Caso haja transferência, a defesa pede que seja para sala de Estado Maior, em instalações militares da Grande São Paulo, próximo à residência dele, em São Bernardo do Campo. Segundo a defesa, a Lei de Execução Penal estabelece que o preso tem direito a ficar perto da família. A defesa do ex-presidente cita trecho da decisão do juiz Sergio Moro que mandou prender o ex-presidente. Nela, Moro diz que Lula deve ficar numa sala preparada na seda PF em Curitiba, “uma espécie de sala de Estado Maior”.

A petição se baseia em parecer assinado pelos professores Lenio Streck e André Karam Trindade. O texto trata das prerrogativas do ex-presidente durante a execução antecipada de sua pena.

“As prerrogativas dos ex-presidentes não são privilégios, favores ou benesses, mas direitos que determinam um tratamento legal diferenciado, em razão de uma situação jurídica também diferenciada”, afirma o parecer, lembrando que “o legislador jamais pensou na possibilidade de um ex-presidente cumprir pena privativa de liberdade”.

Visitação
O parecer também questiona as restrições ao recebimento de visitas por Lula, preso na Superintendência da PF em Curitiba desde o dia 7 de abril. O documento afirma que houve pedidos de visitação por parte de diversas lideranças políticas, sindicais, partidárias e intelectuais, que foram negados pela juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, sob o argumento de que o parágrafo único do artigo 41 da Lei 7.210/84 autoriza a restrição do direito de visitas.

Para os professores que assinam o parecer, as restrições violam direito fundamental de Lula e são desproporcionais. Para explicar o argumento, os autores recorrem à “máxima da proporcionalidade”, teoria desenvolvida pelo jurista alemão Robert Alexy, um dos doutrinadores mais citados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em seus votos e decisões.

A metodologia de Alexy é uma proposta de ponderação. Pretende, a partir de um caso concreto, avaliar princípios em conflito de acordo com três etapas. Com isso, dizem os pareceristas, a teoria de Alexy, ainda pouco aplicada de maneira autêntica no Brasil, pode contribuir para o controle do grau de racionalidade da fundamentação das decisões judiciais.

Aplicada ao caso do ex-presidente Lula, a técnica da ponderação mostra equívocos na decisão, apontando para a necessidade de se reconhecer a prevalência do direito pleno à visitação sobre a sua restrição com base no interesse público, afirma o texto.

O parecer conclui que a restrição do direito de visitação, “com base no interesse público, é medida desproporcional que viola os direitos do preso, colocando em xeque o próprio objetivo da execução penal de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado (artigo 1º, LEP)”.

Clique aqui para ler a petição.
Clique aqui para ler o parecer.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

1 Comentário

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  1. E a Carmem Lúcia não vai pautar a prisão após 2º grau?

    A Ministra Carmem Morgana Lucy não vai pautar o julgamento da prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória?

    Ela está com o rabo preso nas mãos dos Bandidos Marinhos?

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