TRF anula condenação de 21 anos de ex-controlador do Banco Santos

Edemar Cid Ferreira. Foto: Iara Morselli/Estadão

Jornal GGN – Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, teve sua condenação a 21 anos de prisão anula nesta terça-feira (26), pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Edemar havia sido condenado pelos crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Os desembargadores do tribunal decretaram a anulação dos interregatórios e da sentença porque o juiz da vara por onde tramitou o processo não permitiu que os advogados interrogassem os corréus. O TRF não anulou todo o processo. Edemar Cid Ferreira foi o principal controlador do Banco Santos, que faliu em 2005.

Do Estadão

Tribunal anula sentença de 21 anos de prisão de ex-controlador do Banco Santos

Por dois votos a um, desembargadores mandam refazer desde a fase dos interrrogatórios do processo contra Edemar Cid Ferreira e outros 16 réus por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro; eles apelam em liberdade

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) anulou nesta terça feira, 26, a condenação a 21 anos de prisão imposta em 2006 ao economista e ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Edemar nega taxativamente a prática de tais ilícitos.

Por dois votos a um, desembargadores do TRF3 decretaram a anulação de todos os interrogatórios e da sentença porque o juiz da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde tramitou o processo, não permitiu que os advogados interrogassem os corréus.

O Tribunal não anulou todo o processo, apenas a partir da etapa dos interrogatórios até a sentença, procedimentos que terão que ser refeitos. Os autos serão deslocados de volta para a 6.ª Vara Criminal Federal. Edemar Cid Ferreira e os outros condenados estavam recorrendo em liberdade.

A nulidade foi reconhecida pelo Tribunal porque outros defensores, constituídos por outros réus, não puderam fazer perguntas ao ex-controlador do Banco Santos. Ficou caracterizado que esse procedimento causou prejuízos para a defesa dos demais réus.

Edemar Cid Ferreira foi o principal controlador do Banco Santos, que teve falência decretada em setembro de 2005. Além do banqueiro, o juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6.ª Vara Federal, condenou outros 16 réus, ex-dirigentes da instituição.

Alguns crimes já prescreveram e outros poderão atingir essa condição até o encerramento da ação penal que terá de recomeçar a partir da fase dos interrogatórios – antes da sentença, o processo ainda abriga a etapa das alegações finais, da acusação por parte do Ministério Público Federal, e dos defensores.

Ao Tribunal Regional Federal, a defesa de vários réus alegou que o juiz não permitiu que fossem feitas perguntas a todos durante os interrogatórios.

Os desembargadores José Lunardelli, relator, e Cecília Mello, revisora. acolheram a tese da defesa. O terceiro juiz, desembargador André Nekatschalow, votou contra.

A decisão é extensiva a todos os réus do caso do Banco Santos. A jurisprudência é taxativa no sentido de que nas ações com mais de um réu os advogados podem fazer perguntas a todos, ao réu e aos corréus. Quando isso não ocorre gera nulidade.

A decisão do TRF3 segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que já havia anulado processo – também da 6.ª Vara Criminal Federal -, desde a fase dos interrogatórios, contra o magnata russo Boris Abramovich Berezovsky (morto em 2013) – réu no emblemático caso MSI/Corinthians. Neste caso também a defesa de outros acusados foi impedida de fazer perguntas na audiência dos interrogatórios.

“O Tribunal resgatou o devido processo legal e reafirmou o respeito à legalidade”, declarou o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende um dos acusados no processo do Banco Santos.

O criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende três acusados do Banco Santos – um foi condenado, outros dois absolvidos -, declarou. “A turma julgadora reconheceu a nulidade da sentença preservando dessa forma os princípios do devido processo legal do contraditório e da ampla defesa.”

Para Mariz de Oliveira, “os desembargadores, com essa decisão, demonstraram a sua afeição à Constituição e ao Direito penal garantista que assegura a preservação da dignidade e da liberdade do ser humano.”

Redação

25 Comentários

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  1. Este caso é elucidativo.

    Este caso é elucidativo. Advogados podem ouvir fazer perguntas a co-réus; se o juiz condutor do processo não o permitir, o direito da defesa é cerceado e o processo (ou parte dele) pode vir a ser anulado(a). É bom que os advogados dos réus da “vaza jato” estejam atentos a esse episódio. Muita água ainda pode rolar…

     

    1. Ah, eles estão atentos sim,

      Ah, eles estão atentos sim, pode crer. Já o pessoal da Defensoria Pública não sei se consegue interrogar co-réus. 

    2. No caso da Lava Jato

      a anulação do processo não seria ruim pra mídia: usariam a tese de que o PT influenciou no poder judiciário para libertar os acusados e seria munição contra o partido que faz hora extra na presidência; além de que o Moro sairia como herói que tentou lutar contra td isso…

       

       

      1. Há alguns anos, uma certa Vara de SP

        era conhecida no meio como a “vara verde”. Dá para adivinhar por que?

        Não vou contar qual era, p.q. já esqueci, graças a Deus não sou do meio jurídico, mas soube por um advogado amigo um dia de bebedeira.

  2. Significado de Avacalhar1

    Significado de Avacalhar

    1 (…)
    2 Expor(-se) ao ridículo.
    3 Executar de forma trapalhona ou descuidada.
    4 Causar incômodo, devido a comportamento inconveniente.

    fonte: dicionário Aurélio.

     

     

    Enquanto juiz e desembargador não forem presos nada tem conserto nesse pais, onde se criam dificuldades para vender facilidades. E vai todo mundo para o inferno brasileiro de boas intenções e más ações.

  3. Viu, nada como poder pagar

    Viu, nada como poder pagar advogados caros. Quanto mais desvios, mais a caixa registradora dos escritórios tilintam. E a classe média aqui se acabando nos blogs.

  4. Mitos do direito:

    no caso desse simpático banqueiro já prescreveu os crimes de Evasão de Divisas e Formação de Quadrilha certo??

  5. Adorei a frase: “os

    Adorei a frase: “os desembargadores demonstram sua afeição à Constituição Federal, e ao Direito Penal garantista”. Não sou advogada, portanto não discuto a retidão da decisão. Mas, diante do que temos visto, essa afeição me parece bem restrita. E será que so pessoal do PT fundar um partido chamado PSDB do B também entram na faixa de preservação da espécie?

  6. tecnicalidades

    “A jurisprudência é taxativa no sentido de que nas ações com mais de um réu os advogados podem fazer perguntas a todos, ao réu e aos corréus. Quando isso não ocorre gera nulidade.”

    Pergunta óbvia: O juiz não sabia dessa tecnicalidade?

    E o desembargador que votou contra a anulação?

    Tudo muito estranho.

  7. Normal

    Aqui nunca se condenou sem provas; sem considerar o amplo direito de defesa; nunca um juiz acusou um réu já que lhe cabe o papel de defensor do acusado perante o aparato forte do estado; nunca se prendeu sem a devida acusação formal; as suspeitas são evidências e servem apenas para dar uma direção à justiça na procura cuidadosa de provas, com todo o respeito ao acusado; prevalece sempre o direito do acusado de ser considerado inocente até que se prove, bem provado, o contrário; os juízes são legalistas como devem ser, ou seja, obedecem às leis, a constituição, e nunca usam de excesso, nunca, mas de parcimônia e entendendo que ser juiz é uma função maior e de muito grande responsabilidade; nunca; nem pense nisso, nunca escutam um meliante acusar alguem que cumpre um função tão importante como a de dirigente de um partido político, considerando humildemente, que este lhe é superior.

    Os juizes são sérios, imparciais, neutros, calados, e ficam longe de qualquer publicidade de fatos em apuração, considerando o sagrado direito do acusado de não ser criminalizado antes das provas; não dão declaração nem palpite sobre a honestidade de outros, principalmente sob seu julgamento, mesmo porque isso seria desonesto e só serviria para desmoralizar o acusado e sua família, nunca. Se as suspeitas atingisse um partido político de uma democracia os cuidados são totais e absolutos, pelo riscos insanáveis do jogo sujo político, etc, etc.

    As ações são tratadas com o máximo cuidado porque qualquer falha processual seria sempre a favor do acusado, que porventura possa ser mesmo criminoso; etc, etc.

    Sabem que os direitos constitucionais são sagrados e o descumprimento dela os colocaria como meliantes corruptos. Mesmo porque sabem que descumprindo a constituição seus salários seriam indevidos e considerados furto.

    E sempre levam em consideração o dito árabe e sábio: “não merece a confiança dos outros quem não desconfia de si próprio”.

    Então a notícia acima só retrata um valor positivo.

     

  8. Mais um presumivelmente

    Mais um presumivelmente inocente.

    Enquanto isso, metade dos presos no Brasil são presos provisórios.

    Mas eles não contam, por que não usam o mesmo sabonete que os banqueiros.

  9. A sorte desse banqueiro é que

    A sorte desse banqueiro é que não estava envolvido em algum esquema de caixa 2 do PT como foi o caso do pessoal do BMG, se tivesse teria pegado no mínimo 40 anos.

  10. Uma curiosidade:

    Curioso que a mulher do Edemar foi condenada por este mesmo Tribunal e pelos mesmos fatos. No caso do Edemar, sob alegação de prejuízo à defesa, numa época em que o interrogatório ainda era visto como meio de defesa privativo entre juiz e réu e o Código de Processo Penal gerava discussões de interpretação, o Edemar solicitou a retirada dos advogados dos demais réus, sem a qual ele não falaria nada. Lógico que ele não responderia a perguntas dos outros advogados caso eles tivessem presentes em audiência. Se ele não pode alegar a nulidade do ato, até porque foi atendido o seu pedido, que prejuízo ele teve neste caso a justificar a nulidade do seu interrogatório e da sentença? Por que o Tribunal não confirmou a condenação e regularidade do processo em relação a ele?

      1. PRR3 está atenta!

        PRR3 aguarda publicação de acórdão para eventual recurso contra anulação da sentença do caso do Banco Santos

        O Ministério Público Federal (MPF) aguarda a publicação do acórdão para estudar os recursos cabíveis contra a decisão que anulou a sentença de condenação do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, e demais corréus condenados no processo. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF3), contrária à manifestação do próprio MPF, foi tomada pela 11ª Turma por maioria de votos (2 a 1) em sessão realizada hoje (26/05).

        Em primeira instância, Edemar Cid Ferreira havia sido condenado a 21 anos de reclusão pelos crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Além dele, foram condenados também seu filho Rodrigo Rodrigues Cid Ferreira (16 anos de reclusão), seu sobrinho Ricardo Ferreira de Souza e Silva (16 anos), além de Mário Arcângelo Martinelli (18 e 8 meses), Álvaro Zucheli Cabral e André Pizelli Ramos (16 anos). 

        Todos os réus recorreram, pedindo absolvição e o reconhecimento da nulidade no processo por diversos motivos. O sobrinho de Edemar, além dos demais réus, diziam que o processo seria nulo porque foi indeferido o pedido para que seus advogados fizessem reperguntas aos demais réus durante os interrogatórios, o que ofenderia o direito à ampla defesa e ao contraditório.

        No entanto isso ocorreu a pedido do próprio advogado do Edemar Cid, que havia solicitado que o interrogatório se desse apenas com a presença do juiz, do representante do MPF, do interrogado e seu advogado. Na época ele também representava Silva, sobrinho de Edemar. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), em manifestação contra a apelação dos réus, salientou que nenhum dos condenados, exceto Silva, se insurgira contra a ausência de reperguntas. Além disso, asseverou que o sobrinho de Edemar fez esse questionamento fora do prazo, nas alegações finais. A Procuradoria também demonstrou que os réus não conseguiram comprovar qualquer prejuízo ao princípio da ampla defesa.

        Apesar de os apelantes só terem pedido nulidade do processo por ofensa do princípio do contraditório e da ampla defesa em sede de apelação, o relator do processo, José Lunardeli, e a desembargadora Cecília Mello, votaram a favor da nulidade. Somente o desembargador André Nekatschalow votou contra, por acolher o posicionamento do MPF de que não foi demonstrado qual prejuízo houve à defesa. 

        O procurador regional da República Uendel Domingues Ugatti, titular da ação, espera a publicação do acórdão para estudar os recursos cabíveis contra a decisão do Tribunal. Em tese, cabe recurso contra esta decisão ao próprio TRF3 e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A procuradora regional da República Zélia Luiza Pierdoná, que representou o MPF na sessão, afirmou durante o julgamento que “infelizmente a impunidade tem preponderado, seja pelo princípio do ‘coitadinho’, seja pelas nulidades processuais alegadas pelos advogados de réus que dispõem de recursos”.

        Processo nº
        0008954-58.2004.4.03.6181

        Assessoria de Comunicação Social
        Procuradoria Regional da República da 3ª Região
        Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 99167 3346
        [email protected]
        twitter: @mpf_prr3

        http://www.prr3.mpf.mp.br/sistema-financeiro/1569-prr3-aguarda-publicacao-de-acordao-para-eventual-recurso-contra-anulacao-das-sentencas-do-caso-do-banco-santos

  11. Hmmm….

    Não sendo petista o réu, vale o garantismo,  nem se parece com o país onde dias atás um ministro do ST, Marco Aurélio Melo, defendeu e justificou os abusos da Morolândia quando o próprio ministro, pelo que nos consta, é garantista quando se trata de favorecer réus como Cacciola. Pau no Vaccari pq o povo precisa gozar….

    Saiba quem é a desembargadora Cecilia Mello

     https://www.google.com.br/search?q=desembargadora+cecilia+melo&rlz=1C9BKJA_enBR642&oq=desembargadora+cecilia+melo&aqs=chrome..69i57j0&sourceid=chrome-mobile&espv=1&ie=UTF-8&hl=pt#imgrc=_

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