Do Estadão
Tribunal já negou os mesmos dados à Polícia Federal
Minuta do acordo firmado em 2010 pelo então presidente do TSE Ricardo Lewandowski vedava expressamente a entrega dos dados que agora o tribunal decidiu entregar à Serasa
Felipe Recondo
BRASÍLIA -O repasse para fins comerciais de informações cadastrais de eleitores pelo Tribunal Superior Eleitoral foi negado no passado em convênio firmado com Polícia Federal para garantir a segurança das eleições. A minuta do acordo, firmado em 2010 pelo então presidente do TSE Ricardo Lewandowski, vedava expressamente a entrega dos dados que agora o tribunal decidiu entregar à Serasa, empresa que administra banco de dados sobre a inadimplência de correntistas.
Para negar o acesso da PF aos dados, o TSE argumentou que a legislação em vigor, incluindo resolução do próprio tribunal, protege essas informações. “Em resguardo à privacidade do cidadão, não serão fornecidas informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço), salvo por decisão judicial fundamentada”, alegou o TSE naquela época.
A resolução do TSE, aprovada em 2003, determina que “não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral” justamente para proteger a privacidade do eleitor. A mesma resolução ressalva que “entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral” podem receber as informações, “desde que exista reciprocidade de interesses”.
No acordo entre o TSE e a Serasa, o tribunal receberia em troca dos dados dos eleitores mil certificados digitais. Cada um dos certificados, com validade de dois anos, custa cerca de R$ 300. Mas um integrante do TSE argumentou que o banco de dados de eleitores, se pudesse ser vendido, renderia muito mais do que os R$ 300 mil que seriam gastos com os certificados.
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