TSE rejeita recurso do PT e depoimento de Pessoa contra Dilma já tem data marcada

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O PT, partido da presidente Dilma Rousseff, teve um recurso que tentava impedir o depoimento de Ricardo Pessoa rejeitado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo informações da Agência Estado, os magistrados entenderam que cabe ao juiz da investigação decidir quem deve contribuir como testemunha em uma ação movida pelo PSDB contra a reeleição de Dilma.

Dono da UTC e classificado pela Operação Lava Jato como o chefe dos clubes de empreiteiras que teriam formado cartel e pagado propina na Petrobras, Pessoa disse, em delação premiada, que fez doações para a reeleição de Dilma após ser chantageado pelo então tesoureiro da campanha presidencial, Edinho Silva, hoje ministro-chefe da Secretaria de Comunicação. Edinho teria ameaçado prejudicar os negócios da UTC com a estatal de petróleo. O ministro alega que as contribuições foram feitas em acordo com a legislação eleitoral.

O corregedor-geral eleitoral, ministro João Otávio de Noronha, autorizou a oitiva de Ricardo Pessoa no dia 23 de junho. Já o depoimento com o réu da Lava Jato está marcado para o dia 14 de julho, no Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP). Ele deverá esclarecer se os recursos que foram doados pelo grupo UTC ao PT foram fruto do esquema de corrupção da Petrobras. A campanha de Aloizio Mercadante ao governo do Estado em 2010 e de Lula também foram implicados na investigação.

Noronha é relator da investigação na Corte Eleitoral. A ação movida pelo PSDB em dezembro de 2014 pede que a campanha de Dilma seja investigação por suposta prática de “abuso do poder econômico e político” e “obtenção de recursos de forma ilícita”.

Se restar comprovado crime eleitoral na reeleição da presidente, o diploma poderá ser cassado.

O TSE também autorizou os depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa na ação do PSDB contra Dilma. Ambos também são réus delatores na Lava Jato. 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

24 Comentários

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  1. Só mesmo o TSE pra levar a sério o que diz Youssef

    Se o TSE considera Youssef uma importante testemunha contra Dilma, então o Brasil está perdido.

    1. Exatamente isso, se Renan e

      Exatamente isso, se Renan e Eduardo Cunha não derem o que querem, aumento de salário (já foi dado) e a cabeça da Dilma e do PT, os dois serão jogados aos “leões” e irão para a masmorra. Quem não lembra o que aconteceu da última vez que Renan foi presidente do Senado?

  2. Café requentadissimo

    Quase um ano após o vazamento que o pt recebia 3% de todos os contratos da turma. Só neste país um bandido fala algo que não pode, nem tem como provar, é verdade, e passa a ser o heroi do mercado. E mais seis meses depois de ser preso e ter ficado muito claro que havia denúncia que interessava ao mercado que “sabe” quem é o bandido e o mocinho do filme. Mocinho é o aécio. Se não der em nada, mais um mês e ele denuncia que foi feita a doação sob a mira de alguem do pt.

    Deviam se envergonhar da manobra. Ontem o jn falou disso como se fosse um grande novidade, falou toso o tempo do jornal. aí sim, tem bandido, o pig.

      1. Faz parte da trama…

        Alguém ainda tem dúvida?   Vergonha.. Vergonha… Vergonha… escancarada demais produzindo horrorosos arrepios na alma das criaturas dígnas desse nosso país que não merecia tanta desfaçatez! 

  3. Depoimento de Pessoa

    La na Vara do Moro, ele pode mentir. Primeiro, porque lá ele é acusado. Segunto, porque apontam que os indiciados estão sendo estimulados a fazer delação e, em consequência, a mentir, pois não estão exigindo prova. Entretanto, acho que no TSE ele aparece como tesetemunha e, como tal, ele não pode mentir. Assim, acho que, se ele falar o que não consegue provar, cometerá crime. Simples assim.

     

     

  4. e não pode ir além do script tucano

    O Silverio pode falar muito mais que o script, então os gordos emplumados galináceos podem fritar no espeto.

  5. O cinismo dessa oposição não

    O cinismo dessa oposição não tem limites; só esse governo age como se não soubesse disso. Fica esperando um jornalismo minimamente decente e decisões prudentes desse judiciálrio aparelhado por décadas por governos conservadores…

    … Ai, ai…

    Os ricos e os muito ricos vão se acertar e os governistas vão ser jogados ao mar pra que “os bons tempos retornem”. Depois vão ficar se perguntando “por que?”

  6. Ai, que tédio!E a “juizada”

    Ai, que tédio!

    E a “juizada” do TSE ganharam (ou será ganhou?) um aumento de 78% ontem do Aloisio, do Aécio, do Renan, do Serra, do Jereissati, do Maia… Figuras impolutas da política brasileira.

    Uma
    Lava outra, lava uma
    Lava outra, lava uma mão
    Lava outra mão, lava uma mão
    Lava outra mão
    Lava uma

  7. “Se restar comprovado crime

    “Se restar comprovado crime eleitoral na reeleição da presidente, o diploma poderá ser cassado.” Esta afirmação é totalmente equivocada. Justifico.

    O artigo 30-A, da Lei 9.540/97 assim dispõe:

    “Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.”

    A ação movida pelo PSDB em dezembro de 2014 pede que a campanha de Dilma seja investigação por suposta prática de “abuso do poder econômico e político” e “obtenção de recursos de forma ilícita”, não indicando provas, como determina o supra transcrito artigo.

    Pela alegada suposta prática de “abuso do poder econômico e político”, a Min. Relatora da ação assim decidiu:

    “O que se verifica, portanto, pela leitura da inicial, é que, os autores [PSDB] apresentam de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude, e, lado outro, não apresentam o início de prova que pudesse justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático”.

    Portanto, mesmo que sobre a decisão monocrática da Ministra Relatora haja recurso pendente, a ausência de indicação de prova, com certeza, será considerada pelo Pleno do TSE.

  8. O estado brasileiro foi

    O estado brasileiro foi aparelhado pelos brasileiros mais brasileiros que os outros, pela nossa verdadeira nobreza sem título, ao longo de décadas, talvez séculos. É simples assim, a estrutura do estado representa a classe dominante, sempre representou e são os interesses e ponto de vista dela que o guiam. Fazendo um paralelo: quem eram os principais membros do estado na França pré-Bastilha? Qual suas origens? Será que plebeus, mesmo os ricos da burguesia, receberiam o mesmo tipo de tratamento que os nobres ou aqueles que estivessem a serviço destes? A democracia brasileira é uma farsa, porque estamos vendo muito bem que a nossa nobreza sem título montou sua última trincheira dentro de instituições do estado que não estão sujeitas ao voto, que não se submetem à soberania do povo. Vale lembrar que até Maluf, apesar de ser político de direita, foi perseguido pelo fato de não fazer parte da nobreza, mas pretendia atingir cargos só reservados aos de sangue azul. Quando se enxerga isso, bate desânimo e uma impressão de que algumas coisas só serão resolvidas na base da porrada. O limite do que se pode conseguir pelo voto foi atingido. Solução? Eu tenho a problemática, apareça algum Dadá Maravilha que tenha a solucionática.

  9. Muito conveniente, os termos

    Muito conveniente, os termos da delação desse empresário. É uma dos CQD de que as prisões preventivas do Dr. Moro(não na filosofia, mas no Paraná) realmente são um “santo” remédio para os claudicantes; aqueles que se negam a cooperar com a “justiça” do ganhador do prêmio “Homem do Ano” das Organizações Globo. 

    Depois de uma “temporada” de mas de cem dias numa minúscula cela, almoçando um trivial feijão/arroz e mistura, compartilhando intimidades com outros da mesma sina,  o que deve ser uma experiência infernal, e fazendo necessidades à moda dos nossos ancestrais da Idade do Gelo, quem não elabora(poderia ser também “cria”) um supimpa roteiro de delação? Nem o Super-Homem. Cadeia quebra a resistência de qualquer homem comum. As exceções são raríssimas. 

    O problema é que o diabo está nos detalhes. O que nos faz pensar em pura armação, num conluio entre o acusado, o Ministério Público e o Juízo, são as incongruências existentes tanto nas razões como na própria operacionalização dos supostos crimes delatados.

    Lembremo-nos que os fatos ocorreram na campanha de 2014, há meses da eclosão da Operação Lava Jato. Já se sabia das possíveis delações dos diretores da Petrobras e do Alberto Yussef. Aliás, a de Paulo Roberto Costa, realizada em 06/10/2014 já denunciava o cartel de empreiteiras, dentre elas a UTC, e a distribuição de propinas. Merce disso, o encarregado das finanças da campanha, pessoa de estrita confiança da presidente, sem vínculos com a máquina do PT, procura o dono da UTC para coagir o impoluto empreiteiro sob a ameaça de prejuízos nos seus contratos com a Petrobras. Como resultado, R$ 10 milhões pingaram nas contas da chapa da candidata Dilma. 

    Como costuma repetir o Paulo Nogueira do DCM citando Wellington: quem acredita nisso acredita em tudo. 

     

  10. E o depoimento do Pessoa

    E o depoimento do Pessoa contra Aécio/PSDB já está marcado ?

    Está faltando o que para os “para lamentar” petista protocolar o pedido.

    Caraca ! como esses petistas são lerdos.

    Lei de Talião nesses p …

  11. Se a mesma testemunha citou

    Se a mesma testemunha citou parlamentar do PSDB, que pouca vergonha é essa do TSE de deixar um delator, cujas denúncias ainda estão sob investigações não chegaram ao fim, testemunhar convocado por um partido que recebeu mais do que o que está sendo acusado é uma hipocrisia da nossa justiça eleitoral sem tamanho. Se é golpe, pode servir, mas se querem fingir que não é, isso não está dando certo.

  12. Dono da UTC tinha contato com pessoas ligadas a PT e PSDB

    Dono da UTC tinha contato com pessoas ligadas a PT e PSDB:

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/11/1551204-dono-da-utc-tinha-contato-com-pessoas-ligadas-a-pt-e-psdb.shtml

     

    Estranho, muito estranho… o PSDB com rabo preso com o Pessoa e vai usar o depoimento dele em ação movida contra o PT?

    Não, não é estranho: é que o PSDB sabe que todo o aparato midiático e judiciário vai omitir o outro lado e só vai colocar na vitrine o PT.

    E, com isso, surge mais um capítulo para o enredo de mais uma tentativa, se não de golpe, no mínimo de difamação, contra Dilma e o PT.

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